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ToggleSúmula 669 do STJ
O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
Antes da Lei nº 13.106/2015, havia uma controvérsia jurídica sobre a tipificação do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A conduta era, muitas vezes, enquadrada como contravenção penal prevista no art. 63, inciso I, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que estabelecia penas menos severas.
A Lei nº 13.106/2015 promoveu mudanças significativas:
- Revogação do Art. 63, Inciso I, da Lei das Contravenções Penais: Eliminou a contravenção que tratava do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores.
- Modificação do Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Passou a incluir expressamente a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente.
- Inclusão do Art. 258-C no ECA: Instituiu penalidades administrativas para quem descumprir a proibição de vender bebidas alcoólicas a menores.
Análise do Art. 243 do ECA
O art. 243 do ECA dispõe:
“Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.”
A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Elementos Constitutivos do Crime
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode ser o autor do crime, não sendo necessária uma qualidade especial.
- Sujeito Passivo: Criança (até 12 anos incompletos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos).
- Conduta Típica: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menor de 18 anos.
- Elemento Subjetivo: Dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar a conduta. Admite-se o dolo eventual.
Jurisprudência Relacionada
Decisões dos tribunais têm consolidado o entendimento da tipicidade da conduta:
- STJ – AgRg no AREsp 2004887/DF: Confirmou que, após a Lei nº 13.106/2015, o fornecimento de bebida alcoólica a menores configura crime previsto no art. 243 do ECA, inviabilizando a aplicação do princípio da adequação social.
Questões Relevantes
- Erro de Tipo: Caso o agente não saiba que está fornecendo bebida alcoólica a um menor, pode alegar erro de tipo, excluindo o dolo. Contudo, essa alegação é limitada e exige prova concreta da ignorância justificável.
- Dolo Eventual: Se o agente assume o risco de estar fornecendo bebida a um menor, poderá ser responsabilizado criminalmente.
Infrações Administrativas
Além da responsabilização penal, há penalidades administrativas previstas no art. 258-C do ECA, que estabelecem multas para quem descumprir a proibição.