Prova Pericial (Processo Penal): Resumo Completo

O perito atua como auxiliar da administraรงรฃo da justiรงa.

O perito deverรก ser imparcial, atรฉ porque hipรณteses de suspeiรงรฃo e impedimento cabem tambรฉm para o perito (e nรฃo apenas para o juiz).

Hรก duas modalidades de perito:

  1. Perito oficial: trata-se do perito aprovado por meio de concurso pรบblico;
  2. Perito nรฃo oficial (ou perito juramentado): trata-se da pessoa comum convocada pela autoridade.

O perito nรฃo oficial serรก compromissado em cada convocaรงรฃo.

O perito nรฃo oficial serรก convocado e nรฃo pode deixar de exercer o encargo determinado pelo magistrado, exceto por motivo razoรกvel devidamente demonstrado.

Sobre o tema, observe o que dispรตe o art. 277 do CPP:

Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade serรก obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-rรฉis, salvo escusa atendรญvel.

Parรกgrafo รบnico.  Incorrerรก na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

a) deixar de acudir ร  intimaรงรฃo ou ao chamado da autoridade;

b) nรฃo comparecer no dia e local designados para o exame;

c) nรฃo der o laudo, ou concorrer para que a perรญcia nรฃo seja feita, nos prazos estabelecidos.

As partes nรฃo interferem na nomeaรงรฃo do perito.

Contudo, as partes podem acordar que a nomeaรงรฃo do perito seja feita no juรญzo deprecante na hipรณtese:

  1. Da perรญcia ser determinada por carte precatรณria
  2. Ser aรงรฃo penal privada

ร‰ o que dispรตe o art. 177 do CPP:

Art. 177.  No exame por precatรณria, a nomeaรงรฃo dos peritos far-se-รก no juรญzo deprecado. Havendo, porรฉm, no caso de aรงรฃo privada, acordo das partes, essa nomeaรงรฃo poderรก ser feita pelo juiz deprecante.

Parรกgrafo รบnico.  Os quesitos do juiz e das partes serรฃo transcritos na precatรณria.

O perito (oficial ou nรฃo) deverรก ter nรญvel superior completo, conforme dispรตe o art. 159 do CPP.

Alรฉm disso, quando o perito รฉ oficial, basta um รบnico perito.

Contudo, na hipรณtese de perito nรฃo oficial, serรก preciso dois peritos.

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perรญcias serรฃo realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

ยง 1ยฐ  Na falta de perito oficial, o exame serรก realizado por 2 (duas) pessoas idรดneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na รกrea especรญfica, dentre as que tiverem habilitaรงรฃo tรฉcnica relacionada com a natureza do exame.

ยง 2ยฐ  Os peritos nรฃo oficiais prestarรฃo o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

(…)

Aliรกs, por esse motivo a sรบmula 361 do STF esclarece que “no processo penal, รฉ nulo o exame realizado por um sรณ perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligรชncia de apreensรฃo“.

ร‰ evidente que a sรบmula, neste caso, fala do perito nรฃo oficial, dado que o prรณprio art. 159, caput, do CPP autoriza que a perรญcia seja realizada por um รบnico perito oficial portador de diploma de curso superior.

ร‰ importante destacar que a regra muda em relaรงรฃo a lei de drogas.

Na lei de drogas, hรก o laudo provisรณrio de constataรงรฃo.

Sobre o laudo provisรณrio de constataรงรฃo, o art. 50 da lei 11.343 dispรตe o seguinte:

Art. 50. Ocorrendo prisรฃo em flagrante, a autoridade de polรญcia judiciรกria farรก, imediatamente, comunicaรงรฃo ao juiz competente, remetendo-lhe cรณpia do auto lavrado, do qual serรก dada vista ao รณrgรฃo do Ministรฉrio Pรบblico, em 24 (vinte e quatro) horas.

ยง 1ยบ Para efeito da lavratura do auto de prisรฃo em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, รฉ suficiente o laudo de constataรงรฃo da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idรดnea.

(…)

Esse laudo de constataรงรฃo รฉ preliminar e serรก, apรณs, substituรญdo pelo laudo definitivo.

O laudo definitivo nรฃo pode ser subscrito pelo mesmo perito que realizou o laudo preliminar de constataรงรฃo (art. 50, ยง 2ยบ, da lei 11.343).

ร‰ importante destacar que, no caso da lei de drogas, o laudo de constataรงรฃo preliminar รฉ condiรงรฃo de procedibilidade.

Trata-se, em outras palavras, de condiรงรฃo para adoรงรฃo de qualquer providรชncia penal.

Alรฉm disso, รฉ importante constatar que o artigo 2ยบ da Lei nยบ 12.030/2009 dispรตe que no exercรญcio da atividade de perรญcia oficial de natureza criminal, รฉ assegurado autonomia tรฉcnica, cientรญfica e funcional.

Art. 2ยฐ  No exercรญcio da atividade de perรญcia oficial de natureza criminal, รฉ assegurado autonomia tรฉcnica, cientรญfica e funcional, exigido concurso pรบblico, com formaรงรฃo acadรชmica especรญfica, para o provimento do cargo de perito oficial.

Isso significa que os peritos oficiais tรชm independรชncia para realizar suas atividades de acordo com seus conhecimentos tรฉcnicos e cientรญficos.

O produto do trabalho do perito รฉ o laudo pericial.

O laudo pericial รฉ, portanto, a formalizaรงรฃo do trabalho intelectual do perito.

Esse laudo contem conclusรตes e resposta a quesitos formulados pelas partes.

Alรฉm disso, “o laudo pericial serรก elaborado no prazo mรกximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos” (art. 160, Parรกgrafo รบnico, CPP).

Caso haja divergรชncia entre os peritos, serรฃo consignadas no auto do exame as declaraรงรตes e respostas de um e de outro.

Na hipรณtese de divergรชncia entre os peritos ainda, poderรฃo os peritos redigir separadamente seus respectivos laudos.

Em qualquer hipรณtese de divergรชncia, contudo, a autoridade nomearรก um terceiro perito para solucionar a divergรชncia.

ร‰ curioso observar que parte da doutrina sustenta que o magistrado, diante da divergรชncia, nรฃo precisaria nomear um terceiro perito.

Isso porque, com base no livre convencimento motivado, poderia o magistrado decidir com base em qualquer das perรญcias realizadas, desde que devidamente fundamentado seu convencimento na decisรฃo.

Na hipรณtese, contudo, do terceiro perito divergir, a autoridade poderรก mandar proceder a novo exame por outros peritos.

O perito poderรก ser convocado para prestar esclarecimentos na audiรชncia de instruรงรฃo.

Nesse caso, deve ocorrer a intimaรงรฃo do perito com antecedรชncia mรญnima de 10 dias.

O laudo pericial pode apresentar vรญcios que podem ser corrigidos a qualquer tempo (vรญcios acidentais) ou que podem recomendar a elaboraรงรฃo de novo laudo com intervenรงรฃo de outros peritos (vรญcios estruturais).

Ainda em relaรงรฃo a perรญcia, รฉ preciso compreender o conceito e o funcionamento da cadeia de custรณdia.

Cadeia de custรณdia รฉ um conceito normalmente utilizado em todas as disciplinas que integram as ciรชncias criminalรญsticas.

Na prรกtica, a cadeia de custรณdia รฉ, de maneira geral, registro metรณdico, cronolรณgico, cuidadoso e detalhado sobre a busca e apreensรฃo, manuseio, custรณdia, controle e caminho dos vestรญgios coletados no local de um crime, que depois de analisadas seu resultado serรก apresentado na forma de laudo pericial.

A cadeia de custรณdia รฉ regulamentada, no Cรณdigo de Processo Penal, pelos arts. 158-A a 158-F.

Assistente Tรฉcnico

O assistente tรฉcnico รฉ um profissional especializado que auxilia a parte que o indicou, seja ela acusaรงรฃo ou defesa, na anรกlise dos elementos tรฉcnicos ou cientรญficos apresentados no processo penal.

O assistente tรฉcnico pode oferecer pareceres tรฉcnicos, oportunidade em que pode ratificar ou apontar falhas do laudo pericial.

ร‰ importante destacar que o assistente nรฃo interfere na elaboraรงรฃo do laudo pericial.

Hรก um assistente para cada parte, admitindo-se mais de um assistente e mais de um perito oficial na perรญcia complexa.

A perรญcia complexa รฉ aquela que exige o domรญnio de mais de uma especialidade.

Nesse caso, cada assistente/ perito atuarรก dentro do sua respectiva รกrea de domรญnio.

A admissibilidade do assistente tรฉcnico deve ser pleiteada perante o juiz.

ร‰ importante destacar que o o pacote anticrime introduziu o juiz das garantias. O pedido de admissรฃo de assistente tรฉcnico, nesse cenรกrio, serรก feito ao juiz das garantias.

Art. 3ยบ-B. O juiz das garantias รฉ responsรกvel pelo controle da legalidade da investigaรงรฃo criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada ร  autorizaรงรฃo prรฉvia do Poder Judiciรกrio, competindo-lhe especialmente:

(…)

XVI – deferir pedido de admissรฃo de assistente tรฉcnico para acompanhar a produรงรฃo da perรญcia

Note que, em razรฃo do pacote anticrime (lei 13.964/19), o assistente tรฉcnico pode ser admitido para acompanhar a perรญcia desde a fase de investigaรงรฃo (inquรฉrito policial).

Antes dessa legislaรงรฃo, contudo, o assistente tรฉcnico era admitido apenas apรณs a produรงรฃo do laudo pericial.

ร‰ importante consignar que a decisรฃo que admite ou nรฃo o assistente tรฉcnico NรƒO admite recurso (decisรฃo irrecorrรญvel).

A parte prejudicada poderรก, contudo, lanรงar mรฃo do Habeas Corpus ou Mandado de Seguranรงa para impugnar a decisรฃo.

Exame de Corpo de Delito

O corpo de delito pode ser compreendido como todo e qualquer vestรญgio deixado pela infraรงรฃo penal (e.g. corpo, sangue, porta quebrada, etc).

Vestรญgio deixado pela infraรงรฃo penal, portanto, pode ser entendido como sinรดnimo de corpo de delito.

Quanto aos vestรญgios, o art. 158-A do CPP dispรตe o seguinte:

Art. 158-A (…)

ยง 3ยบ Vestรญgio รฉ todo objeto ou material bruto, visรญvel ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona ร  infraรงรฃo penal.

Nesse cenรกrio, o exame de corpo de delito รฉ um procedimento pericial realizado no รขmbito do processo penal, com o objetivo de verificar a existรชncia de um crime e obter informaรงรตes sobre a materialidade e os vestรญgios deixados pela infraรงรฃo penal.

Ele รฉ fundamental para a apuraรงรฃo de crimes que deixam vestรญgios, como homicรญdios, lesรตes corporais, estupros, dentre outros.

No Brasil, o exame de corpo de delito รฉ regido pelo Cรณdigo de Processo Penal (CPP), especialmente nos artigos 158 a 184.

O artigo 158 estabelece que, quando a infraรงรฃo deixar vestรญgios, serรก indispensรกvel o exame de corpo de delito, direto ou indireto, nรฃo podendo supri-lo a confissรฃo do acusado:

“Art. 158. Quando a infraรงรฃo deixar vestรญgios, serรก indispensรกvel o exame de corpo de delito, direto ou indireto, nรฃo podendo supri-lo a confissรฃo do acusado.”

Portando, diante de um crime nรฃo transeunte (crime que deixa vestรญgios), impรตe-se a realizaรงรฃo de perรญcia, sob pena de nulidade absoluta.

Aliรกs, รฉ o que dispรตe tambรฉm o art. 564, III, b, do CPP:

Art. 564.  A nulidade ocorrerรก nos seguintes casos:

(…)

III – por falta das fรณrmulas ou dos termos seguintes:

(…)

b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestรญgios, ressalvado o disposto no Art. 167;

Observe, contudo, que o prรณprio dispositivo, na parte final, esclarece que a nulidade NรƒO ocorrerรก na hipรณtese do disposto no art. 167 do CPP.

Esse dispositivo trata do cenรกrio em que o vestรญgio/ corpo de delito desaparece, hipรณtese em que a prova testemunhal poderรก suprir-lhe a falta.

Art. 167.  Nรฃo sendo possรญvel o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestรญgios, a prova testemunhal poderรก suprir-lhe a falta.

Imagine, por exemplo, que Joรฃo mata Paulo e, apรณs, oculta o corpo.

Nesse caso, nรฃo sendo encontrado vestรญgios, mas tendo-se notรญcia de testemunhas, poderรฃo as testemunhas suprir-lhe a falta.

Na prรกtica, portanto, temos o seguinte:

  • Exame de Corpo de Delito Direto: ร‰ realizado quando os vestรญgios do crime estรฃo presentes no corpo da vรญtima ou no local do crime, como ferimentos, marcas de agressรฃo, entre outros.
  • Exame de Corpo de Delito Indireto: ร‰ realizado quando os vestรญgios do crime jรก desapareceram, mas ainda existem informaรงรตes ou elementos que permitam a anรกlise pericial, como fotos, vรญdeos e outros meios de prova. Nesse caso, o perito baseia-se nesses elementos para elaborar seu laudo pericial.
  • Prova testemunhal diante da impossibilidade de realizaรงรฃo de qualquer exame de corpo de delito (art. 167 do CPP).

O curioso observar que o STJ compreende que a oitiva de testemunhas, em verdade, รฉ espรฉcie de exame de corpo de delito indireto.

Os resultados do exame de corpo de delito sรฃo registrados em um laudo pericial, documento que contรฉm a descriรงรฃo detalhada dos vestรญgios encontrados, as tรฉcnicas empregadas na anรกlise e as conclusรตes dos peritos.

A partir do laudo pericial fica comprovada a materialidade (ou nรฃo) da infraรงรฃo penal que deixa vestรญgio.

Por isso, inclusive, diante de um crime nรฃo transeunte (que deixa vestรญgios) a confissรฃo NรƒO supre a ausรชncia de perรญcia.

A confissรฃo atesta a autoria do crime (e nรฃo a materialidade).

A materialidade do crime, repise-se, deve ser aferida por exame de corpo de delito (art. 158 do CPP) ou, diante da impossibilidade, por testemunhas (art. 167 do CPP).

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