Pena Restritiva de Direitos (Direito Penal): Resumo Completo

A pena restritiva de direitos รฉ tambรฉm chamada de pena alternativa, pois trata-se, em รบltima anรกlise, de uma alternativa a pena principal (privativa de liberdade).

Segundo o art. 43 do Cรณdigo Penal, sรฃo espรฉcies de pena restritiva de direitos:

  1. Prestaรงรฃo pecuniรกria;
  2. Perda de bens e valores;
  3. Prestaรงรฃo de serviรงos a comunidade ou entidade pรบblica;
  4. Interdiรงรฃo temporรกria de direitos;
  5. Limitaรงรฃo de final de semana;

ร‰ importante destacar que hรก outras penas alternativas na legislaรงรฃo extravagante.

O art. 28 da lei de drogas (lei 11.343), por exemplo, tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal.

Esse dispositivo esclarece o seguinte:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depรณsito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorizaรงรฃo ou em desacordo com determinaรงรฃo legal ou regulamentar serรก submetido ร s seguintes penas:

I – advertรชncia sobre os efeitos das drogas;

II – prestaรงรฃo de serviรงos ร  comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Observe que a advertรชncia sobre o efeito das drogas e a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo sรฃo penas restritivas de direito que nรฃo compรตe o rol do art. 43 do Cรณdigo Penal.

A prestaรงรฃo pecuniรกria e a perda de bens e valores nรฃo se confundem, muito embora sejam penas de carรกter patrimonial.

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

O descumprimento da dessas penas, impรตe a conversรฃo em pena de prisรฃo.

A penas sempre recaem sobre patrimรดnio que tem origem lรญcita.

Nรฃo hรก pena de carรกter patrimonial que recai sobre patrimรดnio de origem ilรญcita.

A perda de bens e valores tem como destinatรกrio o FUPEN (Fundo Penitenciรกrio), ao passo que a prestaรงรฃo pecuniรกria tem como destinatรกrio:

  1. Vรญtima do crime;
  2. Sucessores da vรญtima;
  3. Entidade assistencial.

Alรฉm disso, a prestaรงรฃo pecuniรกria pode ser de 1 a 360 salรกrios mรญnimos.

A perda de bens e valores, por sua vez, serรก limitado ao que for maior entre o proveito obtido pelo criminoso ou prejuรญzo que o criminoso causar.

A prestaรงรฃo de serviรงos ร  comunidade ou entidade pรบblica รฉ uma pena aplicada conforme aptidรฃo e habilidades fรญsicas do condenado.

O Cรณdigo Penal, sobre essa pena, dispรตe o seguinte:

Art. 46. A prestaรงรฃo de serviรงos ร  comunidade ou a entidades pรบblicas รฉ aplicรกvel ร s condenaรงรตes superiores a seis meses de privaรงรฃo da liberdade.

ยง 1ยฐ A prestaรงรฃo de serviรงos ร  comunidade ou a entidades pรบblicas consiste na atribuiรงรฃo de tarefas gratuitas ao condenado.

ยง 2ยฐ A prestaรงรฃo de serviรงo ร  comunidade dar-se-รก em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congรชneres, em programas comunitรกrios ou estatais.

ยง 3ยฐ As tarefas a que se refere o ยง 1o serรฃo atribuรญdas conforme as aptidรตes do condenado, devendo ser cumpridas ร  razรฃo de uma hora de tarefa por dia de condenaรงรฃo, fixadas de modo a nรฃo prejudicar a jornada normal de trabalho.

ยง 4ยฐ Se a pena substituรญda for superior a um ano, รฉ facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior ร  metade da pena privativa de liberdade fixada.

O condenado deve ter 1 hora de prestaรงรฃo de serviรงos para cada 1 dia de pena privativa de liberdade.

Portanto, na hipรณtese de ser condenado a 1 ano de prisรฃo (360 dias), a substituiรงรฃo deve ocorrer em 360 horas de prestaรงรฃo de serviรงos ร  comunidade ou entidade pรบblica.

ร‰ possรญvel antecipar o cumprimento da pena, desde que cumpra a pena em, no mรญnimo, metade do tempo que teria de prisรฃo (art. 46, ยง 4ยฐ, do CP).

Entรฃo, no exemplo, o condenado nรฃo pode cumprir as 360 horas de prestaรงรฃo de serviรงos ร  comunidade ou entidade pรบblica em menos de 180 dias.

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Pena Restritiva de Direitos (Direito Penal): Resumo Completo

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Outra pena restritiva de direitos รฉ a interdiรงรฃo temporรกria de direitos.

Observe que a interdiรงรฃo serรก TEMPORรRIA, jรก que inexiste pena de carรกter perpรฉtuo.

Hรก 5 espรฉcies de interdiรงรฃo temporรกria de direitos:

  1. Proibiรงรฃo de exercรญcio de cargo/ emprego/ funรงรฃo/ mandato eletivo;
  2. Proibiรงรฃo de atividade privada que dependa de autorizaรงรฃo do poder pรบblico ou requisitos previstos em lei (e.g. exercรญcio da medicina);
  3. Suspensรฃo da licenรงa para dirigir;
  4. Proibiรงรฃo de frequentar determinados lugares;
  5. Proibiรงรฃo de participar de concursos, certames oi seleรงรตes pรบblicas.

Por fim, รฉ tambรฉm pena restritiva de direito a limitaรงรฃo do final de semana que, na prรกtica, รฉ pouco usada.

Por meio da limitaรงรฃo do final de semana, fica o condenado obrigado a recolher-se ร  casa de albergado nos finais de semana por 5 horas diรกrias no sรกbado e no domingo.

  • Questรฃo: aprofunde-se no assunto entendendo como o tema “pena restritiva de direitos” foi cobrado na prova da OAB:

Requisitos Para Substituir a Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direitos

Os requisitos para substituiรงรฃo da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos vรชm definidos no art. 44 do Cรณdigo Penal:

Art. 44. As penas restritivas de direitos sรฃo autรดnomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I โ€“ aplicada pena privativa de liberdade nรฃo superior a quatro anos e o crime nรฃo for cometido com violรชncia ou grave ameaรงa ร  pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II โ€“ o rรฉu nรฃo for reincidente em crime doloso;

III โ€“ a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstรขncias indicarem que essa substituiรงรฃo seja suficiente.

Portanto, sรฃo requisitos CUMULATIVOS para substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos:

  1. Crime culposoou crime doloso SEM violรชncia ou grave ameaรงa com pena aplicada ATร‰ 4 ANOS.
  2. Rรฉu NรƒO ser reincidente em crime doloso.
  3. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstรขncias indicarem que essa substituiรงรฃo seja suficiente.

ร‰ importante destacar que a lei 14.071/20 alterou o art. 302 e 303 do CTB (Cรณdigo de Transito Brasileiro).

A partir da mudanรงa, nรฃo cabe a substituiรงรฃo da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na hipรณtese do motorista embriagado provocar lesรฃo corporal culposa ou homicรญdio culposo.

ร‰ curioso observar que a doutrina defende a possibilidade de substituiรงรฃo da pena privativa de liberdade por restritivas de direito na contravenรงรฃo penal, AINDA que cometida mediante violรชncia ou grave ameaรงa a pessoa.

Isso porque a Lei dos Juizados autoriza a realizaรงรฃo de transaรงรฃo penal.

Observe o que dispรตe o art. 76 da lei 9.099:

Art. 76. Havendo representaรงรฃo ou tratando-se de crime de aรงรฃo penal pรบblica incondicionada, nรฃo sendo caso de arquivamento, o Ministรฉrio Pรบblico poderรก propor a aplicaรงรฃo imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

Diante da redaรงรฃo do dispositivo, fica evidente que, para transaรงรฃo penal, pouco importa se existe violรชncia ou grave ameaรงa.

Por esse motivo, a doutrina sustenta que a prรณpria lei dos juizados permite a substituiรงรฃo mesmo em crimes cometidos com violรชncia ou grave ameaรงa, ainda que o art. 44 do Cรณdigo Penal nรฃo autorize.

Isso, todavia, nรฃo se aplica aos casos previstos pela Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).

Isso porque segundo o art. 41 da lei 11.340, “aos crimes praticados com violรชncia domรฉstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, nรฃo se aplica a Lei nยบ 9.099, de 26 de setembro de 1995“.

Em paralelo, รฉ tambรฉm requisito para substituiรงรฃo da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito NรƒO ser reincidente em crime doloso.

Contudo, รฉ preciso destacar que o ยง 3ยฐ do art. 44 destaca uma exceรงรฃo:

Art. 44 (…)

ยง 3ยฐ Se o condenado for reincidente, o juiz poderรก aplicar a substituiรงรฃo, desde que, em face de condenaรงรฃo anterior, a medida seja socialmente recomendรกvel e a reincidรชncia nรฃo se tenha operado em virtude da prรกtica do mesmo crime

Isso significa que, NรƒO sendo a reincidรชncia no MESMO CRIME, pode o juiz aplicar a substituiรงรฃo quando SOCIALMENTE RECOMENDรVEL.

Critรฉrios para substituir a Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direitos

A substituiรงรฃo ocorrerรก nos seguintes termos:

  1. Pena  privativa de liberdade de atรฉ 1 ano serรก substituรญda por UMA pena restritiva de direitos OU UMA pena de multa;
  2. Pena privativa de liberdade superior a 1 ano serรก substituรญda por DUAS penas restritivas de direitos OU UMA pena restritiva de direitos E uma multa.
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