Tribunal do Júri: Princípios e Características (Processo Penal)
Sobre o Júri, o art. 5°, XXXVIII, da CF dispõe o seguinte: Art. 5° (…) XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes … Ler mais