Crime de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas (Direito Penal): Resumo Completo
O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está tipificado no art. 315 do Código Penal. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado) … Ler mais