Nacionalidade (Direito Constitucional) – Resumo Completo
Na lição de Pedro Lenza, nacionalidade “pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo daquele Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações.” – grifamos (LENZA, 2011, p. 993) A nacionalidade poderá ser originária ou secundária. … Ler mais