Controle Concentrado de Constitucionalidade (Direito Constitucional) – Resumo Completo

resumo de controle concentrado de constitucionalidade (direito constitucional)

O controle concentrado de constitucionalidade surge com a Constituição Austríaca, em 1920. No Brasil, surge com a EC 16/65 à Constituição de 1946. Sobre o tema, Paulo Bonavides, de forma didática e direta, ensina o seguinte: “O sistema de controle por via de ação permite o controle da norma in abstracto por meio de uma … Ler mais

Controle Difuso de Constitucionalidade (Direito Constitucional) – Resumo Completo

resumo de controle difuso (direito constitucional)

O controle difuso desenvolve-se em concreto, ou seja, diante de um caso concreto, logo, há um indivíduo atingido pela lei inconstitucional. A existência do caso concreto gera interesse de agir, portanto, gera uma das condições da ação. Qualquer pessoa (física, jurídica, entes despersonalizados, etc) pode lançar mão do controle difuso, por exemplo, interpondo recurso extraordinário. … Ler mais

Poder Executivo (Direito Constitucional) – Resumo Completo

resumo de poder executivo (direito constitucional)

Como já estudado anteriormente, o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, porém, poderá legislar (Medida Provisória, Decreto Autônomo e Leis Delegadas), bem como julgar. Trata-se, em ambos os casos, de exercício atípico de função atinente ao Poder Legislativo e Poder Judiciário respectivamente. O italiano Enrico Allorio, em seus estudos sobre a jurisdição, … Ler mais

Emenda Constitucional (Direito Constitucional) – Resumo Completo

resumo de emenda constitucional (direito constitucional)

A Constituição Federal estabelece limites formais, materiais, circunstanciais e implícitos para elaboração de uma Emenda Constitucional. Há, ainda, limites implícitos (não expressos). Passaremos, a partir de agora, a analisa-los de forma pormenorizada. Limites formais Trata-se da forma por meio do qual podem ser apresentadas as propostas de emenda à Constituição (PEC). O art. 60, incisos … Ler mais

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Direito Constitucional (Resumo Completo)

resumo de cpi (comissão parlamentar de inquérito) no Direito Constitucional

Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “as comissões parlamentares de inquérito (CPI) são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público” (PAULO & ALEXANDRINO, 2008, p. 404). A partir do conceito supracitado, devemos concluir que a comissão … Ler mais

Distrito Federal (Direito Constitucional) – Resumo Completo

O Distrito Federal não poderá ser dividido em Municípios (art. 32 da CF/88). Será regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com prazo mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa. Na promulgação da lei orgânica, não há participação do chefe do executivo. Diferente da lei orgânica dos Municípios, a lei … Ler mais

Repartição de Competências (Direito Constitucional) – Resumo Completo

resumo de repartição de competências (direito constitucional)

Como já estudamos anteriormente, podemos definir a Federação brasileira como uma federação por segregação. Isso porque, quanto a formação, há o império que segregou o poder. Em outras palavras, o poder caminhou do centro (império) para a periferia. Neste contexto, é preciso observar que aquele que reparte o poder, sempre fará com parcimônia, resguardando para … Ler mais

Intervenção (Direito Constitucional) – Resumo Completo

resumo de intervenção (direito constitucional)

Para compreender a intervenção é preciso entender, em um primeiro momento, que a Federação tem como pilar de sustentação a autonomia dos entes federados. A intervenção, neste contexto, é a suspensão temporária e excepcional da autonomia do ente federado. Na visão de José Afonso da Silva, a intervenção é a antítese da autonomia. Trata-se de … Ler mais

Estados (Direito Constitucional) – Resumo Completo

resumo de estados (direito constitucional)

Os Estados são regidos pela Constituição Estadual, fruto do poder constituinte derivado decorrente. Os Estados devem observar os princípios da Constituição. A doutrina, aqui, subdivide tais princípios em: Princípios sensíveis; Princípios extensíveis; Princípios vedatórios, mandatórios e organizatórios. Dica: entenda o tema, passo a passo, com nosso vídeo desenhado. Os princípios sensíveis estão elencados no art. … Ler mais

Bens da União (Direito Constitucional) – Resumo Completo

resumo de bens da união (direito constitucional)

Segundo o art. 20 da CF, são bens da União: “I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III – os … Ler mais