Altos Empregados (Direito do Trabalho)

A figura do “alto empregado” no ordenamento jurรญdico brasileiro รฉ uma construรงรฃo complexa que desafia as categorias tradicionais do Direito do Trabalho

Com a evoluรงรฃo legislativa e jurisprudencial, em especial apรณs a Lei n. 13.467/2017, o conceito de alto empregado ganhou contornos ainda mais especรญficos, merecendo uma anรกlise detida.

Contextualizaรงรฃo Histรณrica e Jurรญdica

O conceito de “altos empregados” no Brasil nรฃo emergiu de uma construรงรฃo abrupta, mas sim de uma evoluรงรฃo histรณrica do Direito do Trabalho, que comeรงou a diferenciar tais empregados ร  medida que as estruturas corporativas se tornaram mais complexas. 

Na era pรณs-industrial, as empresas expandiram suas operaรงรตes e, consequentemente, criaram nรญveis hierรกrquicos que requeriam maior autonomia e responsabilidade. 

Essa diferenciaรงรฃo nรฃo apenas refletia a necessidade operacional das organizaรงรตes, mas tambรฉm comeรงou a se refletir nas legislaรงรตes trabalhistas ao redor do mundo, inclusive no Brasil.

No Brasil, a consolidaรงรฃo das leis do trabalho na dรฉcada de 1940 jรก delineava a possibilidade de existรชncia de empregados com funรงรตes diferenciadas, embora nรฃo os especificasse como “altos empregados”. 

Foi apenas com o advento da Lei n. 8.966, de 27 de dezembro de 1994, que a figura do alto empregado ganhou reconhecimento legal explรญcito. 

Essa legislaรงรฃo veio para atender ร  crescente complexidade das relaรงรตes de trabalho e ร  necessidade de distinguir empregados que, por suas funรงรตes, se assemelham mais aos empregadores do que aos trabalhadores subordinados.

A Lei n. 8.966/1994 definiu altos empregados como aqueles que exercem atribuiรงรตes de alto nรญvel e dispรตem de amplos poderes gerenciais. 

Esses poderes frequentemente os confundem com a prรณpria figura do empregador, dada a sua capacidade de tomar decisรตes significativas que podem afetar a direรงรฃo da empresa. 

Alรฉm disso, a lei estabeleceu que a classificaรงรฃo de alto empregado sรณ se aplica ร queles que recebem uma gratificaรงรฃo funcional substancialmente maior do que a dos demais empregados, especificamente, uma gratificaรงรฃo superior a 40% do salรกrio do cargo efetivo.

A subordinaรงรฃo jurรญdica รฉ um dos pilares da relaรงรฃo de emprego

No entanto, os altos empregados desafiam essa noรงรฃo pela sua capacidade de atuar com autonomia quase empresarial. 

A Reforma Trabalhista de 2017, representada pela Lei n. 13.467, impactou significativamente a categoria dos altos empregados. 

A introduรงรฃo do empregado hipersuficiente, com remuneraรงรฃo superior a duas vezes o limite mรกximo dos benefรญcios do Regime Geral de Previdรชncia Social e portador de diploma de nรญvel superior, trouxe ร  tona debates sobre a autonomia nas negociaรงรตes trabalhistas e a aplicabilidade das normas de proteรงรฃo do trabalho.

O Empregado Hipersuficiente e a Lei da Reforma Trabalhista

A figura do empregado hipersuficiente foi introduzida formalmente no ordenamento jurรญdico brasileiro pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n. 13.467). 

Este termo รฉ aplicado a um empregado que, por sua posiรงรฃo privilegiada em termos de remuneraรงรฃo e qualificaรงรฃo, possui uma maior liberdade e capacidade de negociar diretamente com o empregador. 

O legislador brasileiro reconheceu que, dada essa suficiรชncia econรดmica e educacional, tais empregados poderiam ter um equilรญbrio de poderes mais simรฉtrico nas negociaรงรตes trabalhistas.

Para ser considerado hipersuficiente, o empregado deve atender a critรฉrios especรญficos. 

Primeiramente, sua remuneraรงรฃo deve ser superior a duas vezes o limite mรกximo estabelecido para os benefรญcios do Regime Geral de Previdรชncia Social. Alรฉm disso, รฉ necessรกrio que seja portador de diploma de nรญvel superior. 

Este duplo critรฉrio alinha-se ร  intenรงรฃo do legislador de circunscrever a hipersuficiรชncia a um grupo seleto de trabalhadores cuja condiรงรฃo financeira e intelectual lhes permita uma autonomia negocial diferenciada.

A condiรงรฃo de hipersuficiรชncia altera significativamente a aplicaรงรฃo de certas normas trabalhistas. 

Um dos pontos mais notรกveis รฉ a possibilidade de prevalรชncia do negociado sobre o legislado. Isso significa que os acordos individuais entre o empregado hipersuficiente e o empregador podem ter forรงa superior ร quela das convenรงรตes coletivas ou mesmo da legislaรงรฃo trabalhista, desde que nรฃo contrariem normas de saรบde, seguranรงa e higiene do trabalho.

Casos Particulares: Sรณcios e Diretores

A condiรงรฃo de empregado-sรณcio apresenta uma dualidade jurรญdica interessante. Por um lado, essa pessoa possui uma participaรงรฃo societรกria na empresa, o que implica certos direitos e obrigaรงรตes no contexto corporativo. 

Por outro, como empregado, detรฉm direitos trabalhistas assegurados pela legislaรงรฃo. 

A distinรงรฃo crucial aqui รฉ a influรชncia que o sรณcio exerce na gestรฃo da empresa. 

uando o sรณcio nรฃo participa da administraรงรฃo ou do poder diretivo, mantรฉm-se a possibilidade de ser tambรฉm um empregado, desde que haja subordinaรงรฃo jurรญdica, habitualidade, pessoalidade e remuneraรงรฃo.

Quando um empregado ascende ao cargo de diretor, a relaรงรฃo de emprego pode sofrer alteraรงรตes significativas. 

Conforme a Sรบmula 269 do TST, o contrato de trabalho รฉ suspenso, uma vez que o exercรญcio de um cargo diretivo pressupรตe autonomia e poderes de gestรฃo que removem a subordinaรงรฃo tรญpica da relaรงรฃo de emprego. 

SรšMULA  269 do TST

DIRETOR ELEITO. Cร”MPUTO DO PERรODO COMO TEMPO DE SERVIร‡O

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, nรฃo se computando o tempo de serviรงo desse perรญodo, salvo se permanecer a subordinaรงรฃo jurรญdica inerente ร  relaรงรฃo de emprego.

Durante o perรญodo em que o empregado atua como diretor, nรฃo hรก contagem de tempo de serviรงo, salvo se a subordinaรงรฃo jurรญdica ao empregador permanecer.

A relaรงรฃo empregado-diretor รฉ complexa, principalmente quando o diretor mantรฉm o contrato de trabalho com a empresa e, simultaneamente, exerce funรงรตes de gestรฃo decorrentes de sua posiรงรฃo no conselho de administraรงรฃo ou diretoria. 

A questรฃo chave รฉ se a posiรงรฃo de direรงรฃo confere ao empregado poderes que efetivamente o colocam na posiรงรฃo de representante do empregador.

Apรณs o tรฉrmino do exercรญcio da funรงรฃo diretiva, o empregado pode retornar ร  sua posiรงรฃo anterior na empresa, sendo o contrato de trabalho reativado. 

Esse processo de transiรงรฃo de volta ao status de empregado gera discussรตes jurรญdicas, especialmente no que tange aos direitos acumulados, como fรฉrias, 13ยบ salรกrio e FGTS, durante o perรญodo de suspensรฃo do contrato.

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