Vantagens do Servidor (Direito Administrativo): Resumo Completo

O art. 49 da lei 8112 esclarece que, alรฉm do vencimento, hรก 3 espรฉcies de vantagens que podem ser recebidas pelo servidor:

  1. Indenizaรงรตes
  2. Gratificaรงรตes
  3. Adicionais.

Podemos, ainda, definir como espรฉcie de vantagem dos servidores pรบblicos as licenรงas.

Vou falar sobre cada um deles nos prรณximos tรณpicos.

Indenizaรงรฃo

A primeira observaรงรฃo importante e que as indenizaรงรตes nรฃo se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, ยง 1ยฐ, da lei 8112).

Sรฃo espรฉcies de indenizaรงรฃo:

  1. Ajuda de custo;
  2. Auxรญlio moradia;
  3. Diรกrias;
  4. Transporte.

Ajuda de custo

A ajuda de custo tem o objetivo de ressarcir gastos do servidor em razรฃo de mudanรงa em carรกter definitivo.

Sobre o tema, o art. 53 da lei 8112 esclarece o seguinte:

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  • โœ…Revisรฃo rรกpidaย 
  • โœ…Memorizaรงรฃo simples
  • โœ…Maior concentraรงรฃo
  • โœ…Simplificaรงรฃo do conteรบdo.

Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalaรงรฃo do servidor que, no interesse do serviรงo, passar a ter exercรญcio em nova sede, com mudanรงa de domicรญlio em carรกter permanente, vedado o duplo pagamento de indenizaรงรฃo, a qualquer tempo, no caso de o cรดnjuge ou companheiro que detenha tambรฉm a condiรงรฃo de servidor, vier a ter exercรญcio na mesma sede.

A ajuda de custo รฉ calculada com base na remuneraรงรฃo do servidor, nรฃo podendo exceder a importรขncia correspondente a 3 meses (art. 54 da lei 8112).

Esse benefรญcio nรฃo serรก concedido ao servidor afastado do cargo.

Tambรฉm nรฃo serรก concedido ao servidor que reassume o cargo em razรฃo de mandato eletivo.

A ajuda de custo รฉ devida, inclusive, ao comissionado (cargo de confianรงa) que, quando nomeado, precisa mudar de domicรญlio (art. 56 da lei 8112).

O servidor deve restituir a ajuda de custo quando, sem justificativa, deixar de se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias (art. 57 da lei 8112).

ร‰ importante observar que a legislaรงรฃo tambรฉm garante ajuda de custo no transporte de familiar falecido para a localidade de origem.

art. 53 (…)

ยง 2ยฐ  ร€ famรญlia do servidor que falecer na nova sede sรฃo assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do รณbito.

Auxรญlio moradia

O auxรญlio moradia tem o objetivo de ressarcir despesas comprovadamente realizadas pelo servidor.

ร‰ o caso, por exemplo, do aluguel de moradia, ou ainda, das despesas realizadas com hotel.

Observe o que dispรตe o art. 60-A da lei 8.112:

Art. 60-A.  O auxรญlio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mรชs apรณs a comprovaรงรฃo da despesa pelo servidor.

Hรก requisitos indepensรกveis para concessรฃo do auxรญlio moradia.

Segundo o art. 60-B da lei 8112, o servidor tem direito ao auxรญlio moradia se:

I – nรฃo exista imรณvel funcional disponรญvel para uso pelo servidor;

II – o cรดnjuge ou companheiro do servidor nรฃo ocupe imรณvel funcional;

III – o servidor ou seu cรดnjuge ou companheiro nรฃo seja ou tenha sido proprietรกrio, promitente comprador, cessionรกrio ou promitente cessionรกrio de imรณvel no Municรญpio aonde for exercer o cargo, incluรญda a hipรณtese de lote edificado sem averbaรงรฃo de construรงรฃo, nos doze meses que antecederem a sua nomeaรงรฃo;

IV – nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxรญlio-moradia;

V – o servidor tenha se mudado do local de residรชncia para ocupar cargo em comissรฃo ou funรงรฃo de confianรงa do Grupo-Direรงรฃo e Assessoramento Superiores – DAS, nรญveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes

VI – o Municรญpio no qual assuma o cargo em comissรฃo ou funรงรฃo de confianรงa nรฃo se enquadre nas hipรณteses do art. 58, ยง 3o, em relaรงรฃo ao local de residรชncia ou domicรญlio do servidor;

VII – o servidor nรฃo tenha sido domiciliado ou tenha residido no Municรญpio, nos รบltimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissรฃo ou funรงรฃo de confianรงa, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse perรญodo; e

VIII – o deslocamento nรฃo tenha sido por forรงa de alteraรงรฃo de lotaรงรฃo ou nomeaรงรฃo para cargo efetivo.

IX – o deslocamento tenha ocorrido apรณs 30 de junho de 2006.

Diรกrias

As diรกrias sรฃo espรฉcies de indenizaรงรฃo que visam ressarcir deslocamento transitรณrio do servidor.

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Vantagens do Servidor (Direito Administrativo): Resumo Completo

  • โœ…Mais didรกticaย 
  • โœ…Fรกcil entendimento
  • โœ…Sem enrolaรงรฃo
  • โœ…Melhor revisรฃo

Segundo o art. 58 da lei 8112, “o servidor que, a serviรงo, afastar-se da sede em carรกter eventual ou transitรณrio para outro ponto do territรณrio nacional ou para o exterior, farรก jus a passagens e diรกrias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinรกria com pousada, alimentaรงรฃo e locomoรงรฃo urbana, conforme dispuser em regulamento“.

Segundo o art. 58, ยง 1ยฐ, da lei 8112, a diรกria serรก concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando:

  1. O deslocamento nรฃo exigir pernoite fora da sede;
  2. Uniรฃo custear, por meio diverso, as despesas extraordinรกrias cobertas por diรกrias.

O servidor que receber diรกrias e nรฃo se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituรญ-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 59 da lei 8112).

Da mesma forma, deverรก o servidor restituir o excedente na hipรณtese de retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento (art. 59, parรกgrafo รบnico, da lei 8112).

Transporte

A indenizaรงรฃo de transporte ocorrerรก quando o servidor utiliza seu prรณprio meio de locomoรงรฃo para realizaรงรฃo de serviรงo externo, por forรงa das atribuiรงรตes prรณprias do cargo.

ร‰ o que disciplina o art. 60 da lei 8112:

Art. 60.  Conceder-se-รก indenizaรงรฃo de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilizaรงรฃo de meio prรณprio de locomoรงรฃo para a execuรงรฃo de serviรงos externos, por forรงa das atribuiรงรตes prรณprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

Gratificaรงรตes e Adicionais

As gratificaรงรตes e os adicionais, diferente das indenizaรงรตes,  incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condiรงรตes indicados em lei (art. 49, ยง 2ยฐ, da lei 8112).

O art. 61 da lei 8112 esclarece que alรฉm do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serรฃo deferidos aos servidores as seguintes retribuiรงรตes, gratificaรงรตes e adicionais:        

  1. Retribuiรงรฃo pelo exercรญcio de funรงรฃo de direรงรฃo, chefia e assessoramento;
  2. Gratificaรงรฃo natalina;
  3. Adicional pelo exercรญcio de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
  4. Adicional pela prestaรงรฃo de serviรงo extraordinรกrio;
  5. Adicional noturno;
  6. Adicional de fรฉrias;
  7. Outros, relativos ao local ou ร  natureza do trabalho.
  8. Gratificaรงรฃo por encargo de curso ou concurso.

Retribuiรงรฃo pelo exercรญcio de funรงรฃo de direรงรฃo, chefia e assessoramento

Trata-se de vantagem assegurada ao servidor que, como o prรณprio nome diz, exerce funรงรฃo de direรงรฃo, chefia e assessoramento.

Pouco importa, aqui, se o cargo exercido pelo servidor รฉ de confianรงa, efetivo, ou ainda, de natureza especial.

ร‰ o que dispรตe o art. 62 da lei 8112:

“art. 62: ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em funรงรฃo de direรงรฃo, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissรฃo ou de Natureza Especial รฉ devida retribuiรงรฃo pelo seu exercรญcio”.

Gratificaรงรฃo Natalina

Segundo o art. 63 da lei 8112, “a gratificaรงรฃo natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneraรงรฃo a que o servidor fizer jus no mรชs de dezembro, por mรชs de exercรญcio no respectivo ano“.

Na hipรณtese do servidor, por exemplo, fizer jus a 4 meses de remuneraรงรฃo em determinado ano, terรก direito, no final do ano (mรชs de dezembro), a 4/12 da remuneraรงรฃo.

Esse importe surge como vantagem em acrรฉscimo ao salรกrio do servidor e serรก pago atรฉ o dia 20 do mรชs de dezembro (art. 64 da lei 8112).

Para fins de cรกlculo da gratificaรงรฃo natalina, a fraรงรฃo igual ou superior a 15 (quinze) dias serรก considerada como mรชs integral (art. 63, parรกgrafo รบnico, da lei 8.112).

Ainda que exonerado, o servidor perceberรก sua gratificaรงรฃo natalina, proporcionalmente aos meses de exercรญcio, calculada sobre a remuneraรงรฃo do mรชs da exoneraรงรฃo (art. 65 da lei 8.112).

Por fim, รฉ importante destacar que a gratificaรงรฃo natalina nรฃo serรก considerada para cรกlculo de qualquer vantagem pecuniรกria (art. 66 da lei 8112).

Adicional pelo exercรญcio de atividades insalubres, perigosas ou penosas

Em primeiro lugar, รฉ preciso entender que insalubridade, periculosidade e penosidade sรฃo termos que nรฃo se confundem.

A insalubridade decorre da realizaรงรฃo de serviรงo prejudicial ร  saรบde.

ร‰ o caso, por exemplo, do servidor que trabalha em local com ruรญdo alto.

Em paralelo, a periculosidade decorre do exercรญcio de atividade que, por sua natureza, enseja risco de vida ao servidor.

Sobre a insalubridade e periculosidade, dispรตe o art. 68 da lei 8112 o seguinte:

Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substรขncias tรณxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Nรฃo รฉ possรญvel cumular os benefรญcios da insalubridade e periculosidade.

Segundo o art. 68,   ยง 1ยฐ, da lei 8112, “o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverรก optar por um deles“.

Alรฉm disso, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminaรงรฃo das condiรงรตes ou dos riscos que deram causa a sua concessรฃo (art. 68,   ยง 2ยฐ, da lei 8112).

A penosidade, por sua vez, decorre do exercรญcio de atividade em zona de fronteira ou em local cujas condiรงรตes de vida justifiquem o pagamento.

A penosidade demanda juรญzo de discricionariedade.

Sobre o tema, o art. 71 da lei 8112 esclarece o seguinte:

Art. 71.  O adicional de atividade penosa serรก devido aos servidores em exercรญcio em zonas de fronteira ou em localidades cujas condiรงรตes de vida o justifiquem, nos termos, condiรงรตes e limites fixados em regulamento.

Adicional por serviรงo extraordinรกrio

Essa espรฉcie de adicional presta-se a compensar o servidor pela realizaรงรฃo de serviรงo, fora da sua carga horรกria normal, em situaรงรฃo excepcional e temporรกria.

O adicional do serviรงo extraordinรกrio implica no acrรฉscimo de 50% em relaรงรฃo ao valor pago normalmente, sendo o mรกximo de 2h.

Neste sentido, o art. 74 da lei 8.112 dispรตe o seguinte:

Art. 74.  Somente serรก permitido serviรงo extraordinรกrio para atender a situaรงรตes excepcionais e temporรกrias, respeitado o limite mรกximo de 2 (duas) horas por jornada.

Adicional por serviรงo noturno

Trata-se do adicional destinado ao servidor que, como o prรณprio nome faz presumir, presta serviรงo noturno.

O perรญodo noturno vai das 22h ร s 5h.

Hรก um acrรฉscimo de 25% sobre o valor pago normalmente.

ร‰ curioso observar que a hora noturna nรฃo equivale a 1 hora normal…

Em verdade, a hora noturna equivale a 52h30min.

Observe o que dispรตe o art. 75 da lei 8.112:

Art. 75.  O serviรงo noturno, prestado em horรกrio compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terรก o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqรผenta e dois minutos e trinta segundos.

ร‰ importante observar que pode o servidor pรบblico acumular adicional noturno e adicional extraordinรกrio.

Fรฉrias

Apรณs um ano de serviรงo, o servidor pรบblico faz jus a 30 dias de fรฉrias.

Os primeiros doze meses que antecedem a aquisiรงรฃo do direito de fรฉrias รฉ denominado de perรญodo aquisitivo.

As fรฉrias pode ser acumuladas, no mรกximo, por dois perรญodos, desde que justificado a necessidade do serviรงo.

O pagamento das fรฉrias serรก realizado com adicional de 1/3 e deverรก ocorrer atรฉ 2 dias antes do inรญcio das fรฉrias.

As fรฉrias poderรฃo ser parceladas em atรฉ trรชs etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administraรงรฃo pรบblica (art. 77, ยง 3ยฐ, da lei 8112).

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