Súmula 667 Comentada do STJ

Súmula 667 do STJ:

Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.

A Súmula 667 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da relação entre a suspensão condicional do processo e o pedido de trancamento da ação penal. Analisaremos os fundamentos jurídicos, os requisitos legais e a jurisprudência relacionada ao tema.

Suspensão Condicional do Processo

A suspensão condicional do processo é um instituto previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, que oferece ao acusado a possibilidade de ter o processo suspenso por um período de dois a quatro anos, desde que cumpra determinadas condições.

Requisitos para a suspensão condicional do processo:

  • Pena mínima igual ou inferior a um ano: Aplica-se a crimes cuja pena mínima cominada não ultrapasse um ano.
  • Ausência de condenação anterior por crime: O acusado não pode estar sendo processado ou ter sido condenado anteriormente.
  • Presença dos requisitos do artigo 77 do Código Penal: Inclui circunstâncias como a reprovação e prevenção do crime.

Trancamento da Ação Penal

O trancamento da ação penal é uma medida excepcional que pode ser solicitada quando há falta de justa causa para o prosseguimento do processo. Pode ser requerido por meio de habeas corpus ou recurso em sentido estrito.

Hipóteses de cabimento do trancamento:

  • Atipicidade da conduta: Quando o fato não constitui crime.
  • Extinção da punibilidade: Prescrição ou outra causa extintiva.
  • Ausência de justa causa: Falta de provas mínimas de materialidade ou autoria.

Relação entre a Suspensão e o Trancamento

A aceitação da suspensão condicional do processo não impede que o acusado busque o trancamento da ação penal. Isso ocorre porque, mesmo com o processo suspenso, ainda existe a possibilidade de retomada caso as condições não sejam cumpridas.

Fundamentos para a coexistência dos institutos:

  • Preservação do direito de defesa: O acusado mantém o direito de questionar a legalidade da ação penal.
  • Possibilidade de retomada do processo: Se as condições da suspensão forem descumpridas, o processo retorna ao seu curso normal.
  • Jurisprudência favorável: O STJ consolidou o entendimento de que os institutos não se excluem mutuamente.

Jurisprudência Relacionada

A jurisprudência do STJ reforça a aplicação da Súmula 667, reconhecendo que a suspensão condicional do processo não prejudica o pedido de trancamento.

Exemplos de decisões:

  • AgRg no RHC 117540/SP: O tribunal decidiu que a aceitação da suspensão não impede a análise do habeas corpus para trancamento da ação.
  • HC 532.052/SP: Reforçou-se que o direito de buscar o trancamento permanece mesmo após a suspensão.

Importância da Súmula 667

A Súmula 667 é fundamental para garantir que o acusado não seja prejudicado em sua defesa ao aceitar benefícios legais. Ela assegura que a busca pela extinção definitiva do processo não seja obstaculizada pela suspensão condicional.

Impactos práticos:

  • Proteção dos direitos do acusado: Mantém-se o acesso a recursos e medidas defensivas.
  • Segurança jurídica: Estabelece clareza sobre a aplicação dos institutos.
  • Eficiência processual: Evita que recursos sejam considerados prejudicados indevidamente.
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