Resposta à Acusação na 2ª Fase da OAB em Direito Penal

1. A Primeira Batalha do Processo

Prezados(as) futuros(as) advogados(as) criminalistas,

Sejam bem-vindos à nossa aula definitiva sobre a Resposta à Acusação (RA). No universo da 2ª Fase da OAB em Direito Penal, dominar esta peça não é apenas uma necessidade, é uma arte estratégica. A RA não é uma mera formalidade burocrática; é a primeira e, muitas vezes, a mais decisiva trincheira de defesa no processo penal de rito comum (ordinário e sumário) e no procedimento do Tribunal do Júri.

Com a reforma processual penal de 2008 (Lei nº 11.719/2008), a antiga “defesa prévia” foi transformada em um poderoso instrumento de filtro processual. Antes dessa alteração, a defesa tinha um papel mais passivo nesta fase inicial. Hoje, a RA é o momento em que a defesa pode, e deve, atacar frontalmente uma acusação infundada, buscando a

absolvição sumária do acusado antes mesmo da desgastante instrução processual. Trata-se da materialização dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em seu momento inaugural.

Portanto, encarem a Resposta à Acusação não como uma simples resposta, mas como uma ofensiva. O objetivo é demonstrar ao magistrado, de forma clara e inequívoca, que o prosseguimento da ação penal é desnecessário, seja por uma nulidade insanável, pela atipicidade manifesta da conduta ou pela presença de uma excludente de ilicitude ou culpabilidade. Uma RA bem-sucedida poupa o cliente do estigma e do sofrimento de um processo criminal e demonstra, desde o início, a combatividade e a técnica do advogado.

Nesta aula, vamos dissecar cada detalhe desta peça, desde sua identificação até as teses mais avançadas, para que vocês cheguem à prova com a confiança e o conhecimento necessários para garantir a pontuação máxima.

2. Mapa Mental da Resposta à Acusação

  • Gatilho de Identificação:
    • O enunciado informa que a denúncia (ou queixa-crime) foi recebida pelo juiz.
    • O último ato processual foi a citação do seu cliente para apresentar defesa escrita.
  • Fundamento Legal Principal:
    • Procedimento Comum (Ordinário e Sumário): Artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP).
    • Procedimento do Tribunal do Júri: Artigo 406 do CPP.
  • Prazo e Contagem:
    • Prazo: 10 (dez) dias.
    • Termo Inicial: Data da citação efetiva do réu, e não da juntada do mandado aos autos.
    • Súmula Essencial: Súmula 710 do STF.
  • Objetivo Estratégico:
    • Principal: Obter a Absolvição Sumária do acusado, com base nas hipóteses do artigo 397 do CPP.
    • Secundário: Arguição de nulidades, trancamento da ação por falta de justa causa e preparação do terreno para a instrução (arrolar testemunhas, requerer diligências).
  • Estrutura Essencial da Peça:
    • Endereçamento: Ao juízo que recebeu a denúncia e ordenou a citação.
    • Teses: Organizadas em tópicos de Preliminares e Mérito.
    • Pedidos: Enumerados, claros e com consequência prática. O pedido de absolvição sumária é obrigatório.
    • Rol de Testemunhas: Qualificação completa e pedido de intimação, se necessário.

3. Quadro Sinóptico: Cabimento, Prazo, Efeitos e Competência

CaracterísticaFundamento LegalDetalhes Essenciais (Atenção OAB!)
CabimentoArts. 396 e 406, CPPAplicável aos Procedimentos Comum (Ordinário e Sumário) e do Tribunal do Júri. O momento processual chave é após o recebimento da denúncia ou queixa e a consequente citação do acusado para apresentar sua defesa por escrito.
PrazoArt. 396, CPP10 (dez) dias. O prazo é de natureza processual penal, portanto, contado de forma contínua (não em dias úteis). O termo inicial é a data da citação efetiva, conforme a Súmula 710 do STF, e não da juntada do mandado aos autos. Se o vencimento ocorrer em dia não útil (sábado, domingo, feriado), prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.
EfeitosArt. 397, CPPA simples apresentação da peça não suspende o andamento do processo. Contudo, o acolhimento das teses pode gerar a Absolvição Sumária, que é uma decisão de mérito que extingue o processo com força de coisa julgada material. Caso as teses sejam rejeitadas, o processo avança para a fase de instrução e julgamento.
Competência e EndereçamentoArt. 396-A, CPPA peça deve ser endereçada ao juízo que recebeu a peça acusatória e determinou a citação do réu. Mesmo que uma das teses seja a incompetência do juízo, a RA é protocolada perante ele. A exceção de incompetência, segundo o artigo 396-A, § 1º, do CPP, deve ser processada em apartado, mas a tese deve ser veiculada no corpo da RA.

A tensão entre o prazo exíguo de 10 dias corridos e a amplitude de matérias que podem (e devem) ser arguidas na RA revela a natureza estratégica desta peça. O examinando da OAB deve demonstrar não apenas conhecimento jurídico, mas também agilidade e capacidade de análise rápida para identificar e desenvolver todas as teses defensivas pertinentes a partir da leitura do enunciado.

4. Passo a Passo para o Reconhecimento Infalível da Peça

Para não errar a peça na prova, siga rigorosamente estas perguntas-âncora. A FGV é bastante direta nos enunciados.

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  • ✅Revisão rápida 
  • ✅Memorização simples
  • ✅Maior concentração
  • ✅Simplificação do conteúdo.
  1. Qual a fase processual?
    • O enunciado descreverá que a ação penal já foi iniciada. Busque por termos como “o Ministério Público ofereceu denúncia”, “a denúncia foi recebida pelo juiz” ou “iniciada a persecução penal em juízo”. Se o processo ainda não começou, a peça pode ser outra (ex: relaxamento de prisão, liberdade provisória).
  2. Qual foi o último ato processual relevante para o seu cliente?
    • A informação crucial será a CITAÇÃO. O enunciado dirá que seu cliente “foi citado para apresentar defesa”, “recebeu o mandado de citação” ou “tomou ciência da acusação formalmente”. Este é o gatilho principal.
  3. Existe alguma decisão judicial a ser atacada por meio de recurso?
    • Não. O ato de citação é um ato de comunicação processual, não uma decisão interlocutória ou sentença. Se o enunciado narrasse uma sentença condenatória, a peça seria Apelação. Se narrasse uma decisão de pronúncia, seria um Recurso em Sentido Estrito. A RA não recorre de nada; ela inaugura a defesa.
  4. Qual o objetivo da defesa neste momento?
    • Apresentar a primeira manifestação defensiva no processo, arrolar testemunhas e, principalmente, buscar a absolvição sumária.

Conclusão Lógica: Se a denúncia foi recebida e o cliente foi citado para se defender por escrito, a peça cabível é, sem sombra de dúvidas, a RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

5. Estrutura Canônica da Peça (Modelo Comentado)

A organização e a clareza são essenciais para uma boa pontuação. Siga esta estrutura, que é o padrão esperado pela FGV.

  • Endereçamento
    • EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___ / ESTADO DE ___
    • Comentário: Sempre dirija a peça ao juízo que está conduzindo o processo e que ordenou a citação, conforme indicado no enunciado. Se for Justiça Federal, ajuste para “JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___”.
  • Preâmbulo
    • Processo nº:…
    • , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua
    • RESPOSTA À ACUSAÇÃO
    • pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
    • Comentário: Qualifique o cliente (se o problema não disser que já está qualificado), mencione o fundamento legal da peça e nomeie-a corretamente em caixa alta e negrito ou centralizado.
  • I – SÍNTESE DOS FATOS (OU SÍNTESE PROCESSUAL)
    • Comentário: Seja extremamente breve. Apenas contextualize. Exemplo: “O Acusado foi denunciado como incurso nas penas do artigo [X] do Código Penal, sob a alegação de que teria praticado [breve descrição da conduta]. Todavia, em que pese o respeito ao órgão acusatório, a pretensão punitiva não merece prosperar, conforme se demonstrará.” Não copie o resumo da denúncia. A banca já o conhece.
  • II – DAS PRELIMINARES
    • Comentário: Este é o espaço para arguir vícios processuais que podem levar à anulação de atos ou à extinção do processo sem análise do mérito. Cada preliminar deve ser um subtópico separado (ex: “II.I – Da Nulidade da Prova”, “II.II – Da Inépcia da Denúncia”).
  • III – DO MÉRITO (OU DO DIREITO)
    • Comentário: O coração da peça. Aqui você desenvolverá as teses que buscam a absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Organize cada tese em um subtópico claro, citando o dispositivo legal correspondente. Exemplo: “III.I – DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ART. 397, I, DO CPP)”. A argumentação deve ser técnica, conectando os fatos do enunciado à norma jurídica.
  • IV – DOS PEDIDOS
    • Comentário: Seja claro, objetivo e enumere os pedidos em ordem de prejudicialidade (do mais abrangente para o mais específico).
      1. O recebimento e processamento da presente Resposta à Acusação;
      2. O acolhimento da(s) preliminar(es) arguida(s) para o fim de [declarar a nulidade…, rejeitar a denúncia…];
      3. A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do Acusado, com fundamento no artigo 397, inciso(s) [indicar o(s) inciso(s)], do Código de Processo Penal;
      4. Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, e o prosseguimento do feito até seus ulteriores termos.
  • ROL DE TESTEMUNHAS
    • Comentário: Liste as testemunhas mencionadas no enunciado, com a qualificação mais completa possível (nome, endereço). Se o endereço não for fornecido, indique “endereço a ser informado oportunamente” ou “já qualificada nos autos”. Requeira expressamente a intimação, se necessário.
  • Fecho
    • Nestes termos,
    • Pede deferimento.
    • Local…, Data…
    • Advogado(a)…
    • OAB/UF nº…
    • Comentário: Siga este padrão rigorosamente. Não invente nome ou número de OAB. A data a ser aposta deve ser o último dia do prazo, caso o enunciado assim exija.

6. Arsenal Defensivo: As Principais Teses de Mérito e Preliminares

A RA bem-sucedida aplica a teoria do crime de forma estruturada para desmontar a acusação. A análise deve seguir uma ordem lógica: primeiro, os pressupostos processuais (preliminares); depois, os elementos do crime (mérito), começando pela tipicidade, passando pela ilicitude e, por fim, pela culpabilidade.

TeseBase LegalPrecedentes Relevantes (STF/STJ)Quando Usar na Prova da OABObservação Estratégica
PRELIMINARES PROCESSUAIS
Inépcia da DenúnciaArt. 395, I, c/c Art. 41, do CPPSTF, HC 125.873/PE. A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.Quando a denúncia for vaga, genérica, não descrever a conduta específica do seu cliente em um concurso de agentes ou omitir um elemento essencial do tipo penal (ex: a violência ou grave ameaça no roubo).Tese forte que, se acolhida, leva à rejeição da denúncia. Contudo, a jurisprudência entende que a superveniência da sentença condenatória torna a alegação preclusa. É o momento de argui-la.
Falta de Justa CausaArt. 395, III, do CPPJurisprudência pacífica do STJ. A denúncia deve se basear em um lastro probatório mínimo de autoria e materialidade.Quando o enunciado deixar claro que a acusação se baseia em meras conjecturas, “ouvir dizer” ou, principalmente, se a única prova que a sustenta for ilícita.O juiz, nesta fase, não faz uma análise aprofundada da prova. A tese só prospera se a ausência de elementos for flagrante e inequívoca.
Ilicitude da ProvaArt. 5º, LVI, da CF; Art. 157 do CPPSTF, Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (fruit of the poisonous tree).Quando a prova que fundamenta a denúncia foi obtida com violação de normas constitucionais ou legais (ex: invasão de domicílio sem mandado, quebra de sigilo telefônico sem ordem judicial, confissão mediante tortura).Deve-se pedir o desentranhamento da prova ilícita e de todas as que dela derivaram. Se a denúncia se apoiar exclusivamente nessas provas, o pedido consequente é a rejeição por falta de justa causa.
Nulidade de CitaçãoArt. 564, III, ‘e’, do CPPSTF, HC 95712. A citação é ato essencial para a validade do processo.Se o enunciado descrever um vício no ato citatório (ex: réu preso não foi citado pessoalmente).Atenção: à luz do artigo 570 do CPP, o comparecimento espontâneo do réu em juízo, constituindo advogado, sana o vício. A tese só terá força se o prejuízo à defesa for demonstrado (Súmula 523, STF).
TESES DE MÉRITO (Absolvição Sumária – Art. 397, CPP)
Extinção da PunibilidadeArt. 397, IV, do CPP; Art. 107 do CPSTF, RE 600851 (Tema 438 sobre prescrição em caso de suspensão do processo).Quando o enunciado fornecer datas que permitam calcular a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Outras causas como decadência ou perempção também são cabíveis se os fatos se amoldarem.Esta é uma tese objetiva e de análise obrigatória. Errar o cálculo da prescrição é um erro grave. Atente-se aos marcos interruptivos (recebimento da denúncia) e suspensivos.
Atipicidade da Conduta (o fato não constitui crime)Art. 397, III, do CPPSTF/STJ, Princípio da Insignificância; STJ, HC 223.612/RS.Princípio da Insignificância: lesão mínima ao bem jurídico. Erro de Tipo Essencial (Art. 20, CP): o agente não tem consciência de que pratica um crime. Crime Impossível (Art. 17, CP): ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto.Esta é, frequentemente, a tese mais forte na RA, pois a análise recai sobre a descrição dos fatos na denúncia. Se os fatos narrados, mesmo que verdadeiros, não se subsumem perfeitamente ao tipo penal, a absolvição é imperativa.
Excludente de Ilicitude (manifesta)Art. 397, I, do CPP; Art. 23 do CPSTJ, HC 25.858/RS. A prova da excludente deve ser “peremptória” e “unívoca”.Legítima Defesa (Art. 25, CP), Estado de Necessidade (Art. 24, CP), Estrito Cumprimento de Dever Legal ou Exercício Regular de Direito, quando os fatos narrados no enunciado não deixarem margem para dúvida.A palavra-chave no artigo 397 é “manifesta”. Se a tese defensiva depender de dilação probatória (ex: ouvir testemunhas para confirmar a agressão na legítima defesa), o juiz tenderá a rejeitar a absolvição sumária e designar audiência.
Excludente de Culpabilidade (manifesta)Art. 397, II, do CPPSTJ, AgRg no REsp 1.647.947/SP (sobre inexigibilidade de conduta diversa).Erro de Proibição Inevitável (Art. 21, CP), Coação Moral Irresistível ou Obediência Hierárquica (Art. 22, CP).Alerta máximo: NÃO peça absolvição sumária com base em inimputabilidade por doença mental (Art. 26, CP). Isso levaria a uma absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança, o que não é cabível nesta fase processual e seria um erro grave na prova.

7. Jurisprudência Essencial (Atualizada até 2025)

Conhecer os precedentes corretos demonstra profundidade e atualidade. Estes são indispensáveis:

  • Súmula 710 do STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.”
    • Importância: Define o termo inicial do prazo de 10 dias da RA. É a regra de ouro para a contagem da tempestividade na sua peça.
  • Súmula 523 do STF: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”
    • Importância: Fundamental para argumentar nulidades relativas. Ao alegar um vício (que não seja absoluto), sempre demonstre o prejuízo concreto para a defesa do seu cliente.
  • Súmula Vinculante nº 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
    • Importância: Se o caso envolver crime tributário, a ausência de constituição definitiva do crédito tributário é uma tese de atipicidade da conduta, que leva à absolvição sumária com base no artigo 397, III, do CPP.
  • STJ, AgRg no RHC 195.207/SP, 6ª Turma, j. 20/05/2024:
    • Tese: A decisão judicial que analisa a resposta à acusação e afasta as hipóteses de absolvição sumária não exige fundamentação exaustiva, podendo ser sucinta, sob pena de antecipação indevida do mérito.
    • Importância para a OAB: Demonstra que suas teses na RA devem ser “manifestas” e convincentes. Argumentos que demandam análise probatória complexa serão, muito provavelmente, postergados para a instrução.
  • STF, HC 237.395/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 12/04/2024:
    • Tese: O rito dos artigos 396 e 396-A do CPP (que prevê a Resposta à Acusação) é aplicável aos processos da Justiça Militar, garantindo o direito à defesa prévia ao recebimento da denúncia.
    • Importância para a OAB: Embora menos comum, um caso envolvendo crime militar pode aparecer. Este precedente unifica o procedimento e garante a aplicação da RA.
  • STJ, REsp 1.828.483/MG, 6ª Turma, j. 03/12/2019:
    • Tese: Se a resposta à acusação, ainda que intempestiva, é aceita pelo juízo, não se pode desconsiderar apenas o rol de testemunhas nela apresentado, pois tal ato configura cerceamento de defesa.
    • Importância para a OAB: Reforça a importância do rol de testemunhas como parte integrante do direito de defesa na RA.

8. Modelo Completo da Peça: “Copie e Adapte”

*EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE \ / *

Processo nº:

NuˊmerodoProcesso

****, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – SÍNTESE PROCESSUAL

O Acusado foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado no artigo

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Resposta à Acusação na 2ª Fase da OAB em Direito Penal

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ArtigodoCrime

do Código Penal, sob a alegação de que, em , teria

brevedescric\c​a~odaacusac\c​a~o

.

Recebida a denúncia, o Acusado foi devidamente citado para responder à acusação. Contudo, a pretensão punitiva estatal não merece prosperar, devendo a presente ação penal ser rechaçada de plano, conforme se demonstrará.

II – DAS PRELIMINARES

(Utilizar este tópico apenas se houver teses preliminares, como nulidades ou inépcia. Exemplo abaixo.)

II.I – Da Inépcia da Denúncia (Art. 395, I, do CPP)

A peça acusatória, com o devido respeito, é manifestamente inepta.

À luz do artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”. No presente caso, a exordial acusatória limita-se a imputar ao Acusado a prática delitiva de forma genérica, sem individualizar sua conduta de maneira pormenorizada, o que cerceia o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Dessa forma, por não preencher os requisitos legais, a denúncia deve ser rejeitada, nos termos do artigo 395, inciso I, do CPP.

III – DO MÉRITO

Ainda que superadas as preliminares, o que se admite apenas por argumentar, a absolvição sumária do Acusado é medida que se impõe, com base no artigo 397 do Código de Processo Penal.

(Desenvolver as teses de mérito em subtópicos. Exemplos abaixo.)

III.I – Da Atipicidade da Conduta – Princípio da Insignificância (Art. 397, III, do CPP)

O fato narrado na denúncia, embora formalmente se amolde ao tipo penal, é materialmente atípico. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade material quando presentes os seguintes vetores: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

No caso em tela,

descrevercomoosfatosdoenunciadoseencaixamnosvetoresdainsignifica^ncia

. Portanto, o fato narrado evidentemente não constitui crime, devendo o Acusado ser sumariamente absolvido, com fulcro no artigo 397, inciso III, do CPP.

III.II – Da Excludente de Ilicitude – Legítima Defesa (Art. 397, I, do CPP)

Conforme se extrai dos próprios elementos informativos que instruem a denúncia, o Acusado agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal.

O enunciado descreve que

narrarosfatosqueconfiguramainjustaagressa~o,atualouiminente,eamoderac\c​a~odosmeiosutilizadospararepeli−la

. A conduta do Acusado foi, portanto, uma reação necessária e moderada para repelir uma agressão injusta, o que configura manifesta causa excludente da ilicitude do fato.

Destarte, impõe-se a absolvição sumária do Acusado, nos termos do artigo 397, inciso I, do CPP.

IV – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) O recebimento e o processamento da presente Resposta à Acusação;

b) O acolhimento da preliminar de inépcia da denúncia, para o fim de rejeitar a peça acusatória, nos termos do artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal;

c) Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, requer a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do Acusado, com fundamento no artigo 397, incisos I e III, do Código de Processo Penal;

d) Por fim, caso o processo venha a prosseguir, protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, que deverão ser intimadas para comparecer em audiência de instrução e julgamento.

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. ****,
    qualificac\c​a~o
    , residente e domiciliado(a) em
    enderec\c​o
    ;
  2. ****,
    qualificac\c​a~o
    , residente e domiciliado(a) em
    enderec\c​o
    .

Nestes termos, Pede deferimento.

Local

, .

Advogado(a) OAB/UF nº ___

9. Checklist de Prova: Garantindo Pontos no Espelho

Antes de entregar a prova, faça uma revisão rápida com este checklist. Cada item corresponde a pontos preciosos no espelho de correção.

  • [ ] Endereçamento: Verificou se está correto (Vara Criminal, Comarca, etc.)?
  • [ ] Nome da Peça: Escreveu “RESPOSTA À ACUSAÇÃO” de forma clara?
  • [ ] Fundamento Legal: Citou os artigos 396 e 396-A do CPP no preâmbulo?
  • [ ] Tempestividade: Se o problema deu datas, você mencionou que a peça é tempestiva?
  • [ ] Estrutura Lógica: Organizou as teses em tópicos (Preliminares e Mérito)?
  • [ ] Fundamentação das Teses: Citou o artigo de lei correto para CADA tese (ex: Art. 395, I para inépcia; Art. 397, I para legítima defesa)?
  • [ ] Pedido Principal: Pediu expressamente a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA com base no Art. 397 do CPP?
  • [ ] Pedidos Subsidiários: Incluiu o pedido de produção de provas e oitiva de testemunhas?
  • [ ] Rol de Testemunhas: Arrolou as testemunhas mencionadas no problema?
  • [ ] Fecho: Utilizou o fecho padrão sem se identificar? (Local, Data, Advogado(a), OAB/UF nº ___).

10. Os Erros Fatais: O Que Mais Derruba Pontos

Evitar esses erros é tão importante quanto acertar as teses.

  1. Errar o Nome da Peça: Chamar de “Defesa Prévia” (rito da Lei de Drogas) ou “Alegações Finais” (peça de fim de instrução) ZERA a peça.
  2. Endereçar ao Tribunal de Justiça: A RA é uma peça de primeira instância. Endereçá-la ao TJ é um erro grave de competência.
  3. Contar o Prazo da Juntada do Mandado: Ignorar a Súmula 710 do STF e contar o prazo da juntada do mandado, em vez da citação, pode levar à conclusão de intempestividade, o que é penalizado.
  4. Fundamentar o Pedido de Absolvição no Art. 386 do CPP: O artigo 386 trata da absolvição após a instrução processual, sendo o fundamento correto para as Alegações Finais. Na RA, o pedido de absolvição é SUMÁRIA e o fundamento é o Art. 397 do CPP.
  5. Esquecer o Rol de Testemunhas: O artigo 396-A do CPP é claro ao dizer que este é o momento para arrolar testemunhas. A omissão pode levar à preclusão e à perda de pontos valiosos.
  6. Identificar a Prova: Assinar o próprio nome, criar uma rubrica ou qualquer marcação que não esteja no enunciado leva à anulação da prova (nota zero).

11. Mini-Simulado Completo (Estilo FGV)

Enunciado da Peça Prático-Profissional (5,0 pontos)

No dia 10 de março de 2025, uma segunda-feira, Caio, primário e de bons antecedentes, com 22 anos de idade, foi abordado por policiais militares na saída de um supermercado na cidade de Campinas/SP. Os policiais afirmaram ter recebido uma “denúncia anônima” de que um indivíduo com as características de Caio estaria furtando produtos. Sem mandado judicial e sem qualquer situação de flagrância visível, os policiais realizaram uma busca pessoal em Caio e em sua mochila, onde encontraram duas peças de picanha, avaliadas em R$ 90,00 no total.

Levado à delegacia, Caio confessou o furto, afirmando que estava desempregado há seis meses e que sua filha de 2 anos não comia carne há semanas, estando ele em situação de desespero. A confissão foi tomada sem a presença de advogado. Com base exclusivamente no depoimento dos policiais e na confissão extrajudicial de Caio, o Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de furto simples (Art. 155, caput, do Código Penal), que foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP no dia 28 de março de 2025.

Caio foi pessoalmente citado no dia 04 de abril de 2025, uma sexta-feira, e imediatamente procurou você, como advogado(a), para representá-lo. O mandado de citação foi juntado aos autos no dia 08 de abril de 2025.

Considerando a situação narrada, elabore a peça processual cabível em favor de Caio, datando-a no último dia do prazo e expondo todas as teses jurídicas pertinentes para a melhor defesa do seu cliente.

Questões Discursivas (1,25 ponto cada)

  1. Diferencie, quanto ao momento processual e ao prazo, a Resposta à Acusação do rito comum (Art. 396, CPP) da Defesa Prévia prevista na Lei de Drogas (Art. 55 da Lei nº 11.343/06).
  2. João foi citado para apresentar Resposta à Acusação em uma quinta-feira, dia 02 de maio. Considerando que o prazo é de 10 dias e de natureza processual penal, qual será o último dia para a apresentação da peça? Fundamente sua resposta.
  3. Por que, em sede de Resposta à Acusação, a defesa técnica não deve pleitear a absolvição sumária com base na inimputabilidade do agente por doença mental (Art. 26 do Código Penal)? Qual a consequência jurídica de tal pedido, se acolhido?
  4. É possível que o juiz, após já ter recebido a denúncia, reconsidere sua decisão e a rejeite com base em argumentos apresentados na Resposta à Acusação? Fundamente com base no Código de Processo Penal.

Espelho de Correção

Peça Prático-Profissional (Total: 5,0 pontos)

  • Endereçamento: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP (0,10)
  • Identificação da Peça: Resposta à Acusação (0,50)
  • Fundamento Legal: Art. 396 e/ou 396-A do CPP (0,10)
  • Tempestividade: Menção à contagem do prazo a partir da citação (04/04) e não da juntada (08/04), conforme Súmula 710 do STF, com data final em 14/04/2025 (0,40)
  • Tese Preliminar – Nulidade/Ilicitude da Prova: Argumentar que a busca pessoal foi ilegal, pois baseada apenas em denúncia anônima, sem justa causa (fundadas suspeitas), violando o Art. 244 do CPP (0,60). Pedir o desentranhamento da prova e, consequentemente, a rejeição da denúncia por falta de justa causa (Art. 395, III, CPP) (0,40).
  • Tese de Mérito 1 – Atipicidade Material: Argumentar a aplicação do Princípio da Insignificância, dados o valor irrisório do bem (R$ 90,00) e a condição de réu primário (0,60). Pedir a absolvição sumária com base no Art. 397, III, do CPP (0,40).
  • Tese de Mérito 2 – Excludente de Ilicitude: Argumentar o furto famélico como causa de estado de necessidade (Art. 24, CP), diante da situação de desespero para alimentar a filha (0,60). Pedir a absolvição sumária com base no Art. 397, I, do CPP (0,40).
  • Tese de Mérito 3 – Prescrição: (Bônus/Alternativa) Argumentar a prescrição pela pena em abstrato. O crime de furto (Art. 155, CP) tem pena máxima de 4 anos, prescrevendo em 8 anos (Art. 109, IV, CP). Como o réu tinha menos de 21 anos na data do fato, o prazo prescricional é reduzido pela metade (Art. 115, CP), caindo para 4 anos. (Não aplicável no caso, mas seria uma tese a ser verificada).
  • Pedidos: Formular corretamente os pedidos de: (a) acolhimento da preliminar para rejeitar a denúncia; (b) absolvição sumária com base no Art. 397, I e III, do CPP; (c) produção de provas (0,50).
  • Fecho: Local, data (14/04/2025), “Advogado(a)”, “OAB/UF nº ___” (0,10).
  • Estrutura e Redação: Organização da peça (0,30).

Questões Discursivas (Total: 5,0 pontos)

  1. Resposta: A Defesa Prévia da Lei de Drogas (Art. 55) é apresentada antes do recebimento da denúncia, no prazo de 10 dias a contar da notificação do acusado (0,60). Já a Resposta à Acusação do rito comum (Art. 396, CPP) é apresentada após o recebimento da denúncia, no prazo de 10 dias a contar da citação (0,65).
  2. Resposta: O prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte à citação, ou seja, 03 de maio (sexta-feira). Sendo de 10 dias corridos, o prazo se encerraria no dia 12 de maio (domingo). Como o termo final recai em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 13 de maio (segunda-feira) (1,25). Fundamento: Art. 798, §§ 1º e 3º, do CPP.
  3. Resposta: Não se deve pleitear, pois a inimputabilidade do Art. 26 do CP, se reconhecida, leva à absolvição imprópria, com a consequente imposição de medida de segurança (0,75). Tal medida restritiva de liberdade não pode ser aplicada sem a devida instrução processual, sob o crivo do contraditório, sendo prejudicial ao réu nesta fase inicial. O próprio Art. 397, II, do CPP ressalva a hipótese de inimputabilidade (“salvo inimputabilidade”) (0,50).
  4. Resposta: Sim, é possível. Embora o juiz já tenha recebido a denúncia em uma análise preliminar, a apresentação da Resposta à Acusação inaugura uma nova fase de cognição. Se a defesa apresentar argumentos que demonstrem a ausência de justa causa (Art. 395, III) ou a inépcia da inicial (Art. 395, I), por exemplo, o magistrado pode reconsiderar a decisão anterior e rejeitar a denúncia tardiamente (1,25). A doutrina e a jurisprudência admitem essa reavaliação dos pressupostos processuais após a manifestação da defesa.

12. Estratégia de Prova: Gerenciamento de Tempo e Rascunho

A prova da 2ª Fase tem 5 horas de duração. A má gestão do tempo é um inimigo tão perigoso quanto a falta de conhecimento.

Ordem Sugerida:

  1. Leitura e Mapeamento (45 minutos):
    • Leia o enunciado da peça com máxima atenção, grifando nomes, datas, crimes, valores e fatos relevantes.
    • Identifique a peça sem qualquer dúvida.
    • Leia as quatro questões discursivas.
    • No rascunho, monte o “esqueleto” da peça (endereçamento, teses em tópicos, pedidos) e das respostas das questões. Este mapa inicial é seu guia.
  2. Redação da Peça (2 horas e 15 minutos):
    • Concentre-se em redigir a peça completa no rascunho. Não se preocupe com a letra perfeita, mas com a clareza das ideias e a fundamentação completa.
    • Consulte seu Vade Mecum para confirmar os artigos e súmulas. Use os índices remissivos.
  3. Redação das Questões (1 hora e 15 minutos):
    • Responda às quatro questões no rascunho, de forma objetiva e fundamentada. Vá direto ao ponto.
  4. Transcrição e Revisão (45 minutos):
    • Passe a peça e as questões a limpo para a folha de respostas definitiva.
    • Use os minutos finais para uma revisão geral, utilizando o “Checklist de Prova” para garantir que nenhum detalhe formal foi esquecido.

Marcações no Vade Mecum: O edital permite o uso de clipes e marcadores de página coloridos, sem anotações. Use-os de forma estratégica para sinalizar os principais artigos do CP (Parte Geral) e do CPP (Nulidades, Procedimentos, Recursos), bem como o índice de súmulas. Isso economiza tempo precioso.

13. Resumo de Véspera: Revisão em Uma Página

14. Fontes e Verificação

Última verificação de atualização realizada em: 07/09/2025.

Referências e Links de Verificação:

  • Legislação:
    • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):
    • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
    • Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006):
  • Jurisprudência:
    • Supremo Tribunal Federal (STF) – Súmulas:
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Súmulas:()
    • STF e STJ – Pesquisa de Jurisprudência e Informativos: e

Sugestões de Leitura Rápida para a Véspera:

  • Releia atentamente os artigos 395, 396, 396-A, 397, 406 e 564 do CPP.
  • Releia os artigos 23, 24, 25, 107 e 109 do CP.
  • Memorize o texto das Súmulas 523 e 710 do STF e da Súmula Vinculante 24.
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