Omissão de Socorro (Direito Penal): Resumo Completo

A omissão de socorro está tipificada no art. 135 do Código Penal.

Omissão de socorro

Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

O crime de omissão de socorro é um crime omissivo próprio.

Lembro, por oportuno, que, quanto a conduta, os crimes podem ser:

  • Crimes comissivos;
  • Crimes omissivos
    • Próprio
    • Impróprio
  • Crimes de conduta mista (praticados por ação E por omissão)

Os crimes comissivos são aqueles praticados mediante ação (conduta positiva).

É o caso, por exemplo, do crime de homicídio (art. 121 do CP), furto (art. 155 do CP), roubo (art. 157 do CP), dentre outros.

Os crimes omissivos, por sua vez, podem ser próprios ou impróprios.

No crime omissivo próprio, a omissão está no próprio tipo penal e o agente, ao omitir-se, pratica a conduta (conduta negativa) definida pelo tipo.

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É o que ocorre, por exemplo, no crime de omissão de socorro (art. 135 do CP).

O crime omissivo impróprio, por sua vez, é também chamado de crime comissivo por omissão ou crime comissivo-omissivo.

Nesta espécie de crime, é necessário existir o garantidor (ou garante).

Por fim, os crimes de conduta mista impõe mais de uma conduta para consumação.

É o que ocorre, por exemplo, no crime de apropriação indébita, pois exige-se, para consumação:

  1. Obtenção legítima da posse ou detenção (conduta comissiva).
  2. Abstenção quanto a restituição da coisa (conduta omissiva)

Conclui-se, portanto, que a omissão de socorro é um crime omissivo próprio.

Por isso, é um crime que pode ser praticado por qualquer pessoa.

Observe, ainda, que o art. 135 penaliza apenas aquele que PODIA prestar socorro.

Aliás. o dispositivo fala em “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal…“.

Uma vez comprovado o risco pessoal, resta afastado o crime de omissão de socorro.

Além disso, é importante observar que é infração de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima não ultrapassa 2 anos.

Sujeitos do Delito

O crime de omissão de socorro pode ser praticado por qualquer pessoa, motivo pelo qual é um crime comum.

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Omissão de Socorro (Direito Penal): Resumo Completo

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O sujeito passivo direto será “à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo“.

Objetos do Delito

O objeto jurídico (bem jurídico tutelado) é a vida e a saúde.

O objeto material, por sua vez, é a pessoa vítima do desamparo/ abandono, ou seja, é o próprio sujeito passivo.

Ação Nuclear Típica

O núcleo (verbo) do tipo penal é “deixar de prestar” e “não pedir“.

O tipo penal fala “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública“.

Elemento Subjetivo

O crime de omissão de socorro exige a presença do dolo.

Não há modalidade culposa.

Consumação

A consumação ocorre com a omissão do agente.

Não se exige a produção de qualquer resultado e o tipo penal não prevê um resultado naturalístico.

Lembro, por oportuno, que o crime de mera conduta é aquele que, cumulativamente:

  1. Se consuma independentemente do resultado naturalístico;
  2. O tipo penal não prevê resultado naturalístico.

Por isso, o crime de omissão de socorro é um crime de mera conduta.

Isso significa que o resultado material (naturalístico) pode até existir, mas é irrelevante para a consumação.

No caso do crime de omissão de socorro, contudo, o resultado material da omissão será relevante para eventual causa de aumento de pena, conforme parágrafo único do dispositivo (resultado morte/ lesão corporal de natureza grave).

Além disso, o crime de omissão de socorro é um crime unissubsistente.

Aliás, crimes omissivos próprios são crimes unissubsistentes.

O crime unissubsistente é o crime que existe de uma forma una, indivisível, de uma vez só.

Isso significa que a conduta é una/ indivisível.

Por isso, NÃO se admite tentativa.

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