Perito (Processo Civil) – Resumo Completo
Segundo o Código de Processo Civil, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico” (art. 156 do CPC). O perito, então, é uma espécie de auxiliar da justiça. Dentro desta classificação, a doutrina entente que o perito é um auxiliar eventual da justiça (não permanente), pois … Ler mais