Trabalhador Rural

A Lei nยบ 5.889, de 8 de junho de 1973, representa um marco na regulamentaรงรฃo das relaรงรตes de trabalho rural no Brasil, preenchendo lacunas que atรฉ entรฃo eram governadas de forma dispersa e muitas vezes ineficiente. 

A lei 5.889 estabelece as diretrizes especรญficas para a categoria dos trabalhadores rurais, considerando as peculiaridades e a diversidade das atividades agrรญcolas (Art. 1ยบ). 

O Artigo 2ยบ da Lei nยบ 5.889/73 define claramente quem รฉ considerado empregado rural: qualquer pessoa fรญsica que presta serviรงos nรฃo eventuais a um empregador rural, sob dependรชncia deste e mediante salรกrio.

A lei tambรฉm estabelece quem รฉ reconhecido como empregador rural (Art. 3ยบ), categorizando-o como a pessoa fรญsica ou jurรญdica que explora atividade agroeconรดmica. 

Importante notar que a definiรงรฃo de empregador rural inclui tanto a exploraรงรฃo direta quanto a gestรฃo atravรฉs de prepostos, e considera tanto proprietรกrios quanto nรฃo proprietรกrios que desenvolvam atividades permanentes ou temporรกrias no agronegรณcio. 

Isso abrange uma vasta gama de operaรงรตes, desde pequenas propriedades familiares atรฉ grandes conglomerados agrรญcolas.

Condiรงรตes de Trabalho

As condiรงรตes de trabalho no รขmbito rural sรฃo pautadas por preceitos que visam equilibrar a natureza singular das atividades agrรญcolas com os direitos dos trabalhadores. 

O Artigo 4 da Lei nยบ 5.889/73 iguala ao empregador rural aquele que, habitualmente e profissionalmente, executa serviรงos de natureza agrรกria para terceiros, empregando trabalhadores. 

Esta disposiรงรฃo garante que os direitos trabalhistas se estendam aos empregados de contratantes que operam como intermediรกrios, reforรงando a equidade no tratamento dos trabalhadores rurais.

Quanto ร  jornada de trabalho, o Artigo 5 estabelece que em trabalhos contรญnuos com duraรงรฃo superior a seis horas, รฉ obrigatรณrio um intervalo para repouso ou alimentaรงรฃo, cuja duraรงรฃo serรก conforme os usos e costumes da regiรฃo. 

Este intervalo nรฃo รฉ contabilizado como tempo de trabalho efetivo. 

A lei nรฃo estipula um tempo fixo para o intervalo, proporcionando flexibilidade para acomodar as variadas prรกticas agrรญcolas em diferentes regiรตes do paรญs.

O Artigo 6, por sua vez, considera a intermitรชncia caracterรญstica de certas tarefas rurais.ย 

Art. 6ยบ Nos serviรงos, caracteristicamente intermitentes, nรฃo serรฃo computados, como de efeito exercรญcio, os intervalos entre uma e outra parte da execuรงรฃo da tarefa diรกria, desde que tal hipรณtese seja expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdรชncia Social.

Esse dispositivo, entรฃo, reconhece que em serviรงos com esta natureza, os perรญodos entre as execuรงรตes das partes da tarefa diรกria nรฃo sรฃo contados como tempo efetivo de trabalho.ย 

Tal disposiรงรฃo reflete a variabilidade das demandas de trabalho no campo, que muitas vezes sรฃo ditadas por condiรงรตes climรกticas e ciclos de cultivo, exigindo uma abordagem flexรญvel da gestรฃo do tempo de trabalho.

Trabalho Noturno e Proteรงรฃo ao Menor

O trabalho noturno no contexto rural, regulado pelo Artigo 7 da Lei nยบ 5.889/73, รฉ definido como aquele realizado entre 21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte para a lavoura, e entre 20 horas e 4 horas para a atividade pecuรกria.ย 

Art. 7ยบ – Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuรกria.

Parรกgrafo รบnico. Todo trabalho noturno serรก acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneraรงรฃo normal.

Essa distinรงรฃo horรกria leva em conta as diferentes naturezas das atividades no campo e as necessidades especรญficas de cada setor. 

O legislador determina um adicional noturno de 25% sobre a remuneraรงรฃo normal, um incentivo compensatรณrio para aqueles que laboram em horรกrio considerado desfavorรกvel ร  saรบde e ao bem-estar.

Para a proteรงรฃo do menor, o Artigo 8 proรญbe expressamente o trabalho noturno para menores de 18 anos.ย 

Tal proibiรงรฃo estรก alinhada com os princรญpios de proteรงรฃo integral estabelecidos pelo Estatuto da Crianรงa e do Adolescente e reforรงa o compromisso com a educaรงรฃo e saรบde dessa faixa etรกria, que deve ser preservada de atividades potencialmente prejudiciais.

Remuneraรงรฃo e Descontos

O Artigo 9 da Lei nยบ 5.889/73 estabelece limites e condiรงรตes especรญficas para os descontos aplicรกveis ร  remuneraรงรฃo do trabalhador rural.ย 

Art. 9ยบ Salvo as hipรณteses de autorizaรงรฃo legal ou decisรฃo judiciรกria, sรณ poderรฃo ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salรกrio mรญnimo:

a) atรฉ o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupaรงรฃo da morada;

b)atรฉ o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentaรงรฃo sadia e farta, atendidos os preรงos vigentes na regiรฃo;

c) adiantamentos em dinheiro.

Entรฃo, descontos por ocupaรงรฃo de morada nรฃo podem exceder 20% do salรกrio mรญnimo, e por alimentaรงรฃo, o limite รฉ de 25%, sempre considerando os preรงos vigentes na regiรฃo.ย 

Esses descontos precisam ser expressamente autorizados pelo empregado para serem vรกlidos. 

A lei tambรฉm estipula que, ao tรฉrmino do contrato de trabalho, o empregado deve desocupar a moradia fornecida pelo empregador dentro de 30 dias, assegurando que as deduรงรตes sejam justas e acordadas, evitando descontos abusivos e garantindo a proteรงรฃo dos direitos do trabalhador rural.

Prescriรงรฃo de Direitos

O Artigo 10 da Lei nยบ 5.889/73 trata da prescriรงรฃo dos direitos dos trabalhadores rurais, estipulando que as reivindicaรงรตes decorrentes da relaรงรฃo de trabalho sรณ podem ser feitas atรฉ dois anos apรณs o fim do contrato de trabalho. 

Assim, os trabalhadores rurais tรชm o direito de buscar suas reivindicaรงรตes em relaรงรฃo ao emprego, como salรกrios nรฃo pagos ou benefรญcios nรฃo concedidos, dentro desse prazo de dois anos. 

Alรฉm disso, a lei protege os menores de 18 anos, estabelecendo que contra eles nรฃo corre qualquer prescriรงรฃo, garantindo a proteรงรฃo dos direitos trabalhistas dos jovens trabalhadores rurais independentemente do tempo.

Salรกrio do Menor e Adolescente

O Artigo 11 da Lei nยบ 5.889/73 assegura que empregados rurais maiores de dezesseis anos tenham direito a um salรกrio mรญnimo igual ao de um empregado adulto. 

Para os menores de dezesseis anos, a legislaรงรฃo prevรช um salรกrio mรญnimo correspondente ร  metade do valor estabelecido para o adulto. 

O parรกgrafo รบnico do art. 11 aponta que โ€œao empregado menor de dezesseis anos รฉ assegurado salรกrio mรญnimo fixado em valor correspondente ร  metade do salรกrio mรญnimo estabelecido para o adultoโ€.

Essa disposiรงรฃo visa garantir que os jovens trabalhadores rurais recebam uma remuneraรงรฃo justa, adequada ร  sua idade e capacidade de trabalho, ao mesmo tempo em que reconhecem a necessidade de proteger financeiramente essa faixa etรกria mais jovem no ambiente de trabalho rural.

Culturas Secundรกrias

O Artigo 12 da Lei nยบ 5.889/73 aborda a prรกtica de plantaรงรตes subsidiรกrias ou intercalares, realizadas pelos trabalhadores rurais.ย 

Art. 12. Na regiรตes em que se adota a plantaรงรฃo subsidiรกria ou intercalar (cultura secundรกria), a cargo do empregado rural, quando autorizada ou permitida, serรก objeto de contrato em separado.

Parรกgrafo รบnico. Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantaรงรฃo subsidiรกria ou intercalar nรฃo poderรก compor a parte correspondente ao salรกrio mรญnimo na remuneraรงรฃo geral do empregado, durante o ano agrรญcola.

Estas plantaรงรตes secundรกrias, geralmente cultivadas entre as safras principais, devem ser alvo de um contrato especรญfico e separado do contrato principal de trabalho. 

Embora o resultado dessas culturas contribua para o rendimento anual do trabalhador, elas nรฃo devem compor a parcela referente ao salรกrio mรญnimo na remuneraรงรฃo geral durante o ano agrรญcola. 

Isso garante que o trabalhador rural receba uma remuneraรงรฃo adequada pelo trabalho regular, enquanto possibilita a obtenรงรฃo de uma renda extra pelas culturas secundรกrias.

Seguranรงa e Saรบde no Trabalho Rural

O Artigo 13 da Lei nยบ 5.889/73 estabelece que os locais de trabalho rural devem observar as normas de seguranรงa e higiene determinadas pelo Ministรฉrio do Trabalho e Previdรชncia Social. 

A importรขncia deste artigo reside na sua funรงรฃo de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudรกvel aos trabalhadores rurais, adaptando as diretrizes gerais de seguranรงa ao contexto especรญfico do trabalho no campo. 

Tais normas visam prevenir acidentes e doenรงas ocupacionais, promovendo prรกticas de trabalho que respeitem a integridade fรญsica e a saรบde dos trabalhadores rurais.

Contrato de Safra e Trabalho Temporรกrio

Os Artigos 14 e 14-A da Lei nยบ 5.889/73 regulam as condiรงรตes para os contratos de trabalho especรญficos ao setor rural, particularmente o contrato de safra e o trabalho temporรกrio.

O Artigo 14 reconhece o contrato de safra como aquele cuja duraรงรฃo รฉ dependente das variaรงรตes estacionais da atividade agrรกria, concedendo ao trabalhador uma indenizaรงรฃo proporcional ao tempo de serviรงo ao tรฉrmino do contrato.ย 

Art. 14. Expirado normalmente o contrato, a empresa pagarรก ao safrista, a tรญtulo de indenizaรงรฃo do tempo de serviรงo, importรขncia correspondente a 1/12 (um doze avos) do salรกrio mensal, por mรชs de serviรงo ou fraรงรฃo superior a 14 (quatorze) dias.

Parรกgrafo รบnico. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duraรงรฃo dependente de variaรงรตes estacionais da atividade agrรกria.

Jรก o Artigo 14-A, introduzido pela Lei nยบ 11.718/2008, permite a contrataรงรฃo de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelecendo regras especรญficas para essa modalidade de contrataรงรฃo, incluindo disposiรงรตes sobre a contribuiรงรฃo previdenciรกria e os direitos trabalhistas assegurados.

Direitos durante o Aviso Prรฉvio

O Artigo 15 da Lei nยบ 5.889/73 aborda os direitos dos trabalhadores rurais durante o perรญodo do aviso prรฉvio.ย 

Art. 15. Durante o prazo do aviso prรฉvio, se a rescisรฃo tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terรก direito a um dia por semana, sem prejuรญzo do salรกrio integral, para procurar outro trabalho.

Caso a rescisรฃo do contrato de trabalho seja iniciativa do empregador, o trabalhador rural tem o direito de usufruir de um dia por semana sem prejuรญzo do salรกrio integral para procurar novo emprego. 

Este direito busca equilibrar as condiรงรตes de transiรงรฃo do trabalhador para uma nova colocaรงรฃo profissional, garantindo-lhe tempo e recursos para se recolocar no mercado de trabalho.

Infraรงรตes e Penalidades

O Artigo 18 da Lei nยบ 5.889/73 estabelece as sanรงรตes para as infraรงรตes cometidas contra as normas que regulam o trabalho rural. 

As penalidades para os empregadores que nรฃo respeitarem as disposiรงรตes desta lei incluem multas de R$ 380,00 por empregado em situaรงรฃo irregular. 

Essas multas sรฃo aplicadas pela autoridade competente do Ministรฉrio do Trabalho e Emprego e visam assegurar o cumprimento das obrigaรงรตes trabalhistas e previdenciรกrias, protegendo os direitos dos trabalhadores rurais.

FGTS para o Trabalhador Rural

O Artigo 20 da Lei nยบ 5.889/73 menciona que uma legislaรงรฃo especรญfica deverรก tratar da aplicaรงรฃo do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviรงo (FGTS) ao trabalhador rural. 

Este dispositivo legal indica a intenรงรฃo de estender os benefรญcios do FGTS, que jรก eram previstos para trabalhadores urbanos, aos rurais, assegurando-lhes o mesmo direito a este importante mecanismo de proteรงรฃo social. 

Isso garante que, assim como os trabalhadores urbanos, os rurais tambรฉm possam ter uma reserva de dinheiro em caso de demissรฃo sem justa causa, entre outros benefรญcios.

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