Teoria da Tipicidade Conglobante (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando átomos e flechas.

A teoria da tipicidade conglobante foi desenvolvida por Eugenio Raúl Zaffaroni. Para Zaffaroni, tipicidade é constituída por: A antinormatividade não se confunde com antijuridicidade (ilicitude). A conduta é típica apenas se, em todos os ramos do direito, a conduta for antinormativa. Há, por isso, uma análise “conglobante” do ordenamento jurídico. A conduta antinormativa se contrapõe … Ler mais

Tipicidade Formal e Material (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando mulher estudando

Neste artigo eu vou explicar, passo a passo, o que é a tipicidade formal e a tipicidade material. Para a doutrina majoritária, a tipicidade pode ser subdividida em: A tipicidade formal é a adequação da conduta ao tipo penal. A adequação, aqui, precisa ser perfeita. O furto de uso, por exemplo, não é crime justamente … Ler mais

Tipicidade: Teorias, Elementos e Tipo Penal (Direito Penal) – Resumo Completo

Mão desenhando homem armado atirando.

A tipicidade é elemento que compõe o fato típico. O fato típico pode ser subdivido em 4 elementos: Neste artigo, vou explicar, passo a passo, a tipicidade. Para compreender a tipicidade, é preciso entender, em um primeiro momento, o que é tipo penal. O tipo penal é a descrição da conduta na lei penal. Teorias … Ler mais

Nexo Causal no Fato Típico (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando arma, homem morte e funeral.

O nexo causal (ou relação de causalidade) é elemento que compõe o fato típico. O fato típico pode ser subdivido em 4 elementos: Neste artigo, vamos dedicar estudo e atenção ao nexo causal. O nexo causal pode ser compreendido como o vínculo entre a conduta e o resultado. Em outras palavras, é demonstrar que o … Ler mais

Resultado no Fato Típico (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando crianças brigando.

O resultado, como já estudamos, é um elemento que compõe o fato típico. O fato típico pode ser subdivido em 4 elementos: Neste artigo vamos dedicar estudo e atenção apenas ao resultado. Há duas espécies de resultado: O resultado jurídico guarda relação com o bem jurídico. Resultado jurídico significa lesão ou exposição a perigo de … Ler mais

Dolo no Fato Típico (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando homem com medo olhando para outro homem com faca na mão.

O dolo e a culpa são, para doutrina majoritária, elementos subjetivos do tipo e integram a conduta. A conduta é elemento da tipicidade que, por sua vez, é elemento do fato típico. O fato típico é constituído por: Neste artigo, vamos estudar o dolo (elemento da conduta). Como já observamos anteriormente, a teoria finalista, adotada … Ler mais

Fato Típico – Conduta (Direito Penal): Resumo Completo

O fato típico é um elemento do crime. O fato típico, no crime material, pode ser subdivido em 4 elementos: É muito importante entender que essa estrutura do fato típico aplica-se aos crimes materiais. Trata-se de crimes cuja consumação ocorre com a produção do resultado naturalístico. Tal estrutura não se aplica aos crimes formais e … Ler mais

Conceito de Crime (Direito Penal): Resumo Completo

Há 4 conceitos de crime: Segundo o conceito formal de crime, crime será o que lei define como crime. Tem-se, por isso, como parâmetro prioritário o princípio da legalidade. É curioso observar que a teoria do etiquetamento/ rotulagem (ou “labelling approach“) destaca que não existe conceito material de crime. Trata-se de uma teoria criminológica. Segundo … Ler mais

Lei Penal no Tempo (Direito Penal): Resumo Completo

Chamamos de atividade o fenômeno da lei ser aplicada a casos durante a sua vigência. Em paralelo, denomina-se extra-atividade quando a lei é aplicada fora do seu período de vigência. A extra-atividade, no Direito Penal, configura situação excepcional, sendo subdividida em: A retroatividade é a aplicação da lei a fatos anteriores à vigência da lei. … Ler mais