Procedimento: Classificação (Processo Penal)

O procedimento pode ser compreendido como uma sequência lógica de atos definidos em lei e destinados a uma dada finalidade. É, em última análise, o modo pelo qual os atos devem ser cumpridos. O inquérito policial, por exemplo, é um procedimento com sequência lógica de atos definidas em lei e destinadas a uma dada finalidade, … Ler mais

Liberdade Provisória (Processo Penal): Resumo Completo

O art. 5°, LXI, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança“. Note que trata-se de instituto que pode (ou não) ser acompanhado do pagamento de fiança. A liberdade provisória, portanto, é admitida quando restar demonstrado que a manutenção … Ler mais

Prisão Temporária (Processo Penal)

A prisão temporária é regulada pela lei 7.960/89. Trata-se de prisão cautelar que cabe APENAS na investigação (não cabe no processo). Muito embora a lei utilize termos relacionados ao inquérito policial, tem-se compreendido que a prisão temporária também caberá em face de outros procedimentos, desde que também tenham natureza de investigação criminal (e.g. Procedimento Investigatório … Ler mais

Prisão Preventiva (Processo Penal)

Homem de terno apontando para condenado. Ao lado, homem atrás das grades.

A Prisão Preventiva é a medida cautelar pessoal mais gravosa no ordenamento jurídico brasileiro. Por restringir a liberdade antes de uma condenação definitiva, sua aplicação é excepcional, regida pelo princípio constitucional da presunção de inocência (Art. 5º, LVII, CF/88). As alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) redefiniram os contornos deste instituto, buscando alinhá-lo a … Ler mais

Prisões: Parte Geral e Execução Provisória

A prisão, no processo penal, é uma medida cautelar que pode ser decretada ou mantida quando houver efetiva necessidade, como por exemplo, perigo do réu fugir do país. A prisão, nesse cenário, é um instrumento com previsão constitucional (art. 5°, LXI, CF) que autoriza a restrição da liberdade de locomoção, como resultado do flagrante, transgressão … Ler mais

Interrogatório do Acusado (Processo Penal): Resumo Completo

O interrogatório do réu é um ato processual que dá oportunidade ao acusado de se comunicar diretamente com o juiz, apresentando a sua versão dos fatos que lhe foram imputados pela acusação, podendo inclusive indicar meios de prova. Trata-se da oportunidade do réu de exercer, perante o magistrado, a autodefesa. Natureza Jurídica do Interrogatório O … Ler mais

Teoria Geral das Provas (Processo Penal): Ônus, Valoração e Mais.

Ônus da Prova O ônus da prova pode ser compreendido com a incumbência de demonstrar o que foi alegado. Aliás, o art. 156 do CPP, esclarece que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer“. As partes, nesse cenário, submetem-se a consequência de eventual inação/ inércia. Quanto a classificação do ônus da prova, temos … Ler mais

Teoria Geral das Provas (Processo Penal): Destinatários, Conceito e Mais.

Podemos iniciar o estudo da teoria geral das provas, no processo penal, pelo conceito de provas. Provas no processo penal podem ser compreendidas como evidências apresentadas pelas partes envolvidas em um processo criminal, incluindo acusação e defesa, para demonstrar a veracidade dos fatos alegados. Essas provas podem incluir testemunhos, documentos, perícias, objetos, imagens e outras … Ler mais

Conexão e Continência (Processo Penal): Resumo Completo

A conexão e a continência são causas modificadoras de competência no processo penal, cuja finalidade é garantir a economia processual e evitar decisões contraditórias. Ambos os institutos estão relacionados à determinação do juízo competente para julgar casos concretos, conforme critérios estabelecidos em lei. Vou explicar cada um dos institutos nos próximos tópicos. Conexão e Continência … Ler mais

Competência em Razão da Pessoa (“ratione personae”) – Processo Penal

Na prática, não se trata de definir a competência pela pessoa, mas sim em razão da FUNÇÃO que a pessoa exerce. Fala-se, por isso, em foro por prerrogativa de função. O foro por prerrogativa de função, também conhecido como “foro privilegiado”, é um instituto que permite que determinadas autoridades, em virtude do cargo ou função … Ler mais