Alterações do Contrato de Trabalho (Direito do Trabalho)
A primeira coisa que precisamos observar é que existe liberdade negocial no contrato de trabalho, respaldada pela autonomia privada das partes. Sobre o tema, o art. 444 da CLT dispõe o seguinte: Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às … Ler mais