Navegue por tópicos
ToggleSúmula 665 do STJ
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Essa súmula, em apertada síntese, trata dos limites do controle jurisdicional sobre processos administrativos disciplinares.
Controle Jurisdicional: Regularidade e Legalidade
O Poder Judiciário tem a função de garantir que os processos administrativos disciplinares sejam conduzidos de forma regular e legal. Isso significa verificar se foram observados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
- Contraditório e Ampla Defesa: Garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
- Devido Processo Legal: Previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Limites do Controle Jurisdicional
Em regra, o Judiciário não pode adentrar no mérito das decisões administrativas. Isso significa que não cabe ao juiz reavaliar provas ou substituir o entendimento da autoridade administrativa sobre os fatos apurados.
Existem situações em que o Poder Judiciário pode intervir no mérito administrativo:
- Flagrante Ilegalidade: Quando há evidente violação à lei.
- Teratologia: Decisões absurdas ou completamente dissociadas do ordenamento jurídico.
- Manifesta Desproporcionalidade da Sanção Aplicada: Penalidades que não guardam proporcionalidade com a infração cometida.
Referências Legislativas Importantes
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):
- Artigo 143: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”
- Lei nº 4.878/1965:
- Artigo 52: Trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis aos servidores públicos civis.
Jurisprudência Relacionada
O STJ, em diversos julgados, tem reafirmado os limites do controle jurisdicional:
- AgInt no MS 22629 DF: Ressaltou que o controle judicial se limita à legalidade e regularidade do processo, não cabendo análise do mérito administrativo.
Aplicação Prática da Súmula 665 do STJ
Quando um servidor público é penalizado em um processo administrativo disciplinar, ele pode recorrer ao Judiciário para verificar se seus direitos processuais foram respeitados. Contudo, salvo as exceções mencionadas, o juiz não revisará as conclusões da administração sobre os fatos ou provas.
Esta súmula é fundamental para delimitar a atuação do Poder Judiciário, evitando interferências indevidas na esfera administrativa e garantindo segurança jurídica tanto para a administração quanto para os servidores.
Acesse o Mapa Mental dessa Aula
- ✅Revisão rápida
- ✅Memorização simples
- ✅Maior concentração
- ✅Simplificação do conteúdo.