As empresas estatais sรฃo pessoas jurรญdicas de direito privado, autorizadas por lei (e nรฃo criadas por lei) e que desempenham atividade econรดmica.
Neste particular, temos como espรฉcies de empresas estatais:
- As empresas pรบblicas;
- As sociedades de economia mista;
- Qualquer entidade cuja maioria do capital votante pertenรงa, direta ou indiretamente, a Uniรฃo, Estados, DF oi Municรญpios.
Desde jรก, รฉ muito importante esclarecer que essas empresas surgem para cumprir o que determina o art. 173 da Constituiรงรฃo Federal, cumpre citar:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituiรงรฃo, a exploraรงรฃo direta de atividade econรดmica pelo Estado sรณ serรก permitida quando necessรกria aos imperativos da seguranรงa nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
ยง 1ยบ A lei estabelecerรก o estatuto jurรญdico da empresa pรบblica, da sociedade de economia mista e de suas subsidiรกrias que explorem atividade econรดmica de produรงรฃo ou comercializaรงรฃo de bens ou de prestaรงรฃo de serviรงos, dispondo sobre:
As empresas estatais:
- Submetem-se ao controle do Tribunal de Contas (controle externo);
- Contratam por meio de concurso pรบblico;
- Os contratados submetem-se ao regime celetista de emprego, exceto dirigentes (cargo de confianรงa);
- A remuneraรงรฃo nรฃo submete-se ao teto constitucional, exceto se recebe recurso pรบblico para pagamento das despesas com pessoal;
- Submetem-se a proibiรงรฃo de acumulaรงรฃo de cargos, empregos ou funรงรตes pรบblicas;
- Nรฃo podem falir (art. 2ยฐ, I, lei 11.101/2005)
O processo de nomeaรงรฃo dos diretores das empresas estatais NรO deve se submeter ao crivo do Poder Legislativo (ADI 1.642/MG).
O administrador da empresa estatal (empresa pรบblica ou sociedade de economia mista) submete-se a lei 6.404 (lei das sociedades anรดnimas), conforme art. 16 da lei 13.303.
Serรฃo considerados administradores, aqui, os membros do Conselho de Administraรงรฃo e da Diretoria (art. 16, parรกgrafo รบnico, da lei 13.303).
Para compor esses รณrgรฃos, hรก requisitos indispensรกveis previstos no art. 17 da lei 13.303, cumpre citar:
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- โ Revisรฃo rรกpidaย
- โ Memorizaรงรฃo simples
- โ Maior concentraรงรฃo
- โ Simplificaรงรฃo do conteรบdo.
Art. 17. Os membros do Conselho de Administraรงรฃo e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serรฃo escolhidos entre cidadรฃos de reputaรงรฃo ilibada e de notรณrio conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alรญneas โaโ, โbโ e โcโ do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
I – ter experiรชncia profissional de, no mรญnimo:
a) 10 (dez) anos, no setor pรบblico ou privado, na รกrea de atuaรงรฃo da empresa pรบblica ou da sociedade de economia mista ou em รกrea conexa ร quela para a qual forem indicados em funรงรฃo de direรงรฃo superior; ou
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
1. cargo de direรงรฃo ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pรบblica ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) nรญveis hierรกrquicos nรฃo estatutรกrios mais altos da empresa;
2. cargo em comissรฃo ou funรงรฃo de confianรงa equivalente a DAS-4 ou superior, no setor pรบblico;
3. cargo de docente ou de pesquisador em รกreas de atuaรงรฃo da empresa pรบblica ou da sociedade de economia mista;
c) 4 (quatro) anos de experiรชncia como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada ร รกrea de atuaรงรฃo da empresa pรบblica ou sociedade de economia mista;
II – ter formaรงรฃo acadรชmica compatรญvel com o cargo para o qual foi indicado; e
III – nรฃo se enquadrar nas hipรณteses de inelegibilidade previstas nas alรญneas do inciso I do caput do art. 1ยบ da Lei Complementar nยบ 64, de 18 de maio de 1990 , com as alteraรงรตes introduzidas pela Lei Complementar nยบ 135, de 4 de junho de 2010
Nos termos do ยง5ยฐ do mesmo dispositivo, a experiรชncia profissional (inciso I) poderรก ser dispensada na hipรณtese de, cumulativamente:
I – o empregado tenha ingressado na empresa pรบblica ou na sociedade de economia mista por meio de concurso pรบblico de provas ou de provas e tรญtulos;
II – o empregado tenha mais de 10 (dez) anos de trabalho efetivo na empresa pรบblica ou na sociedade de economia mista;
III – o empregado tenha ocupado cargo na gestรฃo superior da empresa pรบblica ou da sociedade de economia mista, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos de que trata o caput .
ร tambรฉm importante destacar que nem todos podem fazer parte do Conselho de Administraรงรฃo ou da Diretoria.
A lei, expressamente, veda/ proibe o ingresso de determinadas pessoas nesses รณrgรฃos.
Observe o que dispรตe o ยง 2ยฐ do art. 17:
Art. 17 (…)
ยง 2ยบ ร vedada a indicaรงรฃo, para o Conselho de Administraรงรฃo e para a diretoria:
I – de representante do รณrgรฃo regulador ao qual a empresa pรบblica ou a sociedade de economia mista estรก sujeita, de Ministro de Estado, de Secretรกrio de Estado, de Secretรกrio Municipal, de titular de cargo, sem vรญnculo permanente com o serviรงo pรบblico, de natureza especial ou de direรงรฃo e assessoramento superior na administraรงรฃo pรบblica, de dirigente estatutรกrio de partido polรญtico e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federaรงรฃo, ainda que licenciados do cargo;
II – de pessoa que atuou, nos รบltimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisรณria de partido polรญtico ou em trabalho vinculado a organizaรงรฃo, estruturaรงรฃo e realizaรงรฃo de campanha eleitoral;
III – de pessoa que exerรงa cargo em organizaรงรฃo sindical;
IV – de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviรงos de qualquer natureza, com a pessoa polรญtico-administrativa controladora da empresa pรบblica ou da sociedade de economia mista ou com a prรณpria empresa ou sociedade em perรญodo inferior a 3 (trรชs) anos antes da data de nomeaรงรฃo;
V – de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa polรญtico-administrativa controladora da empresa pรบblica ou da sociedade de economia mista ou com a prรณpria empresa ou sociedade.
Observe que o dispositivo tenta evitar a interferรชncia, nas empresas estatais, do governo (inciso I), dos partidos polรญticos (inciso II), dos sindicatos (inciso III) e de eventuais interessados (incisos IV e V).
A partir de agora eu vou comeรงar a explicar cada uma das espรฉcies de empresas estatais.
Para tanto e com o objetivo de ser didรกtico, vou falar das empresas pรบblicas e da sociedade de economia mista em artigos separados.