Sucessão Testamentária (Direito Civil) – Resumo Completo
Segundo o art. 1.799 do Código Civil, na sucessão testamentária podem ser chamados a suceder: I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão; II – as pessoas jurídicas; III – as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de … Ler mais