Crime de Rixa (Direito Penal): Resumo Completo
O crime de rixa vem tipificado no art. 137 do Código Penal. Rixa Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único – Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a … Ler mais