Maus-tratos (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de maus-tratos vem tipificado no art. 136 do CP: Maus-tratos Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando … Ler mais

Condicionamento de Atendimento Médico-Hospitalar Emergencial (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial está tipificado no art. 135-A do Código Penal. Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial. Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) … Ler mais

Omissão de Socorro (Direito Penal): Resumo Completo

A omissão de socorro está tipificada no art. 135 do Código Penal. Omissão de socorro Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da … Ler mais

Crime de Exposição ou Abandono do Recém-nascido (Direito Penal): Resumo Completo

O art. 134 do CP tipifica o crime de exposição ou abandono de recém-nascido nos seguintes termos: Exposição ou abandono de recém-nascido Art. 134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada. Sujeitos do Delito O tipo … Ler mais

Abandono de Incapaz (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de abandono de incapaz está tipificado no art. 133 do Código Penal, cumpre citar: Abandono de incapaz Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. É … Ler mais

Crime de Perigo de Moléstia Grave (Direito Penal): Resumo Completo

O crime vem tipificado no art. 131 do Código Penal. Perigo de contágio de moléstia grave Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Desde já, é importante destacar que … Ler mais

Crime de Perigo de Contágio Venéreo (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de perigo de contágio venéreo vem tipificado pelo art. 130 do Código Penal. Art. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. § … Ler mais