Súmula 674 do STJ

Vamos analisar um tema muito relevante para o Direito Administrativo, que diz respeito à fundamentação das decisões em processos administrativos disciplinares. O foco da nossa aula será a Súmula 674 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata especificamente sobre a possibilidade de utilização da chamada fundamentação per relationem.

O que diz a Súmula 674 do STJ?

A Súmula 674 do STJ afirma literalmente que “a autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares”. Isso significa, em termos práticos, que uma autoridade administrativa pode motivar sua decisão fazendo referência expressa a manifestações ou decisões anteriores já existentes no processo administrativo.

Entendendo a Fundamentação Per Relationem

Mas afinal, o que é exatamente a fundamentação per relationem? Esta técnica consiste em fundamentar uma decisão por meio de remissão a manifestações anteriores constantes dos próprios autos, tais como pareceres, relatórios técnicos ou decisões prévias já proferidas durante o mesmo procedimento administrativo.

É importante destacar que, na doutrina e jurisprudência, essa técnica também pode ser chamada de fundamentação aliunde, motivação referenciada ou simplesmente fundamentação por referência ou remissão.

Validade Jurídica da Fundamentação Per Relationem

Uma questão comum que surge em relação a este tema é se a fundamentação per relationem atende adequadamente aos requisitos constitucionais e legais de motivação das decisões administrativas.

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De início, é fundamental lembrar que, embora o artigo 93, inciso nove, da Constituição Federal de 1988 mencione explicitamente a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, a jurisprudência tem entendido, por analogia, que as decisões administrativas também devem observar essa exigência.

Nesse contexto, surge a dúvida: a decisão administrativa que adota a fundamentação per relationem está devidamente motivada?

O STJ já pacificou esse entendimento, estabelecendo que é plenamente válida a decisão administrativa disciplinar que utilize fundamentação per relationem. Não há vício ou nulidade nessa prática desde que as razões adotadas por remissão estejam claras, coerentes e acessíveis.

Fundamentação Legal: Lei nº 9.784 de 1999

Para reforçar essa compreensão, temos o respaldo expresso da Lei nº 9.784 de 1999, que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública Federal. Segundo o parágrafo primeiro do artigo 50 dessa lei, abre aspas:

“§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”

Portanto, existe previsão legal expressa permitindo a motivação per relationem em decisões administrativas, o que reforça ainda mais a validade jurídica desta técnica.

Jurisprudência Relevante do STJ

Para ilustrar essa compreensão, vamos citar um exemplo prático de decisão do STJ sobre o tema:

No Mandado de Segurança nº 22.149, do Distrito Federal, julgado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Sérgio Kukina, em onze de maio de dois mil e vinte e dois, ficou decidido que é plenamente válido o ato administrativo que utiliza a motivação per relationem, desde que esteja claramente indicada a referência às manifestações anteriores presentes nos autos.

Além disso, o STJ tem reforçado esse entendimento em várias outras decisões, destacando sempre que a fundamentação per relationem não implica qualquer ilegalidade, desde que as decisões anteriores referenciadas estejam claras e devidamente inseridas no processo.

Aplicação Prática em Processos Disciplinares

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Súmula 674 do STJ

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Na prática dos processos disciplinares administrativos, isso significa que não é necessário que a autoridade administrativa repita integralmente os argumentos já apresentados em pareceres ou relatórios técnicos que constem nos autos.

Ao contrário, basta que haja uma clara e expressa remissão a essas manifestações anteriores, desde que isso permita uma compreensão plena dos fundamentos utilizados para a tomada da decisão administrativa.

Conclusão

Em resumo, a Súmula 674 do STJ consolida um entendimento jurisprudencial já sedimentado: a autoridade administrativa está plenamente autorizada a adotar a técnica de fundamentação per relationem, desde que esta remissão seja explícita, clara, coerente e acessível, atendendo plenamente ao princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.

Esse entendimento, portanto, garante eficiência e praticidade nos processos administrativos disciplinares sem comprometer a legalidade e a segurança jurídica das decisões proferidas pela Administração Pública.

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