Preposto da Empresa

Nessa aula, vamos tratar dos prepostos da empresa, que são agentes auxiliares responsáveis por atuar em nome da empresa, desempenhando funções essenciais para o seu funcionamento. Desde auxiliares clássicos como leiloeiros, tradutores e intérpretes juramentados, até colaboradores subordinados e não subordinados, entenderemos suas funções e, principalmente, a responsabilidade que sua atuação pode gerar para os empresários.

Os Agentes Auxiliares do Comércio

Antes do Código Civil de 2002, os prepostos eram conhecidos como agentes auxiliares do comércio. Essa nomenclatura caiu em desuso, mas a função permanece a mesma:

  • Atuam no interesse da empresa, facilitando suas operações;
  • São profissionais que podem ser subordinados ou não subordinados;
  • Exemplos clássicos incluem leiloeiros, tradutores e intérpretes.

Leiloeiro: Um Auxiliar Típico

O leiloeiro é um dos prepostos mais tradicionais, desempenhando um papel específico na venda de bens em leilão.

  • Sua atuação é exclusivamente auxiliar e voltada às necessidades do empresário;
  • Vedado a ele exercer atividade empresarial direta ou indiretamente, para evitar conflitos de interesse;
  • Deve ser registrado na Junta Comercial.

Por que esse impedimento?

Imagine que o leiloeiro, que trabalha com empresas concorrentes, tenha interesse nos bens que ele mesmo leiloa. Haveria um claro conflito de interesse e especulação sobre os valores.

Tradutor e Intérprete Juramentado

Os tradutores e intérpretes juramentados também atuam como auxiliares do empresário:

  • Tradutores: escrevem e traduzem documentos oficiais com fé pública;
  • Intérpretes: traduzem oralmente em reuniões e palestras;
  • Ambos precisam de registro na Junta Comercial e prova de habilidade profissional.

Exemplo:

Para registrar uma patente fora do país, a tradução oficial é necessária para que o INPI processe o documento.

Colaboradores Subordinados vs. Não Subordinados

Os prepostos podem ser divididos em duas categorias principais:

  1. Colaboradores Subordinados:
    • Possuem vínculo empregatício (contrato seletista);
    • Tudo que fazem é presumido como ato da empresa;
    • A responsabilidade do empresário é objetiva.
    Exemplo: Se um gerente pratica assédio moral contra um empregado, a responsabilidade é do empresário.
  2. Colaboradores Não Subordinados:
    • Atuam de forma autônoma, normalmente sob contrato civil;
    • A responsabilidade do empresário é subjetiva, dependendo do contrato firmado.
    Exemplo: Contadores, advogados, tradutores e intérpretes não subordinados são responsáveis pela própria conduta.

A Responsabilidade dos Prepostos

A responsabilidade gerada pela atuação dos prepostos dependerá de dois fatores:

  • Subordinação:
    • Se houver subordinação, a responsabilidade é objetiva, recaindo diretamente sobre o empresário;
    • O preposto é visto como a própria empresa atuando.
  • Autonomia:
    • No caso de prepostos não subordinados, a responsabilidade do empresário é subjetiva;
    • Avalia-se o contrato e a atuação do profissional.

A Teoria da Aparência

Quando o preposto atua dentro do estabelecimento, aplica-se a Teoria da Aparência:

  • Presume-se que ele está autorizado a agir em nome do empresário;
  • Atos praticados fora do estabelecimento exigem poderes conferidos por escrito.

Exemplo: Um funcionário que realiza uma venda dentro da loja vincula automaticamente a empresa ao ato.

Preposto e a Exclusividade

O preposto deve atuar com exclusividade para o empresário, salvo autorização expressa:

  • Não pode negociar em nome próprio ou de terceiros;
  • Deve evitar conflitos de interesse que prejudiquem a sua atuação.

Exemplo: Um preposto designado para distribuir produtos de uma marca não pode vender produtos concorrentes sem autorização.

O Gerente como Preposto Permanente

O gerente é um preposto subordinado com poderes para gerir a empresa localmente.

  • É o responsável por executar comandos do administrador;
  • Possui poderes delimitados para desenvolver o objeto social;
  • Qualquer poder especial deve ser registrado na Junta Comercial.

Exemplo: O gerente de uma filial pode assinar contratos, mas não representar judicialmente a empresa, salvo delegação específica.

O Contador como Preposto ou Terceiro Contratado

O contador é fundamental para a regularidade da empresa:

  • Atua como preposto (empregado) ou terceiro contratado (autônomo);
  • Responsável pela escrituração contábil;
  • Pode se eximir de responsabilidade notificando o empresário sobre falhas documentais.

Artigo 178 da Lei de Falência (Lei 11.101): Omissão ou erro na escrituração é crime falimentar.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Também...

Deixe um comentário

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olá! 😉
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito 🤓👊📚