Inquérito Policial – Conceito, Natureza Jurídica e Inquéritos Não Policiais

O Direito Processual Penal é, em síntese, o ramo autônomo do Direito Público que regula a atividade de jurisdição do Estado e materializa o jus puniendi (direito de punir). Podemos afirmar, ainda, que o Direito Processual Penal é a disciplina que regulamenta a persecução penal. A persecução penal, por sua vez, pode ser compreendida como … Ler mais

Juiz das Garantias

O Juiz das Garantias foi introduzido no CPP pelo pacote anticrime (lei 13.964/2019), que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020.  O intuito da norma é preservar ao máximo o distanciamento do juiz do julgamento em relação à formação dos elementos que venham a configurar a pretensão de qualquer das partes.  A preocupação … Ler mais

Revisão Criminal (Processo Penal): Resumo Completo

homem de terno e gravata sentado apontando para o papel. Mão escrevendo.

Similar a Ação Rescisória do Processo Civil, a Revisão Criminal visa a desconstituição da coisa julgada. Trata-se de ação autônoma de impugnação que tem o objetivo de reverter a coisa julgada material formada em: É preciso comprovar, na revisão criminal, o trânsito em julgado da decisão. Como regra, isso é feito por meio de certidão … Ler mais

Apelação (Processo Penal): Resumo Completo

Homem de terno sentado atrás das grades. Homem de terno gritando com papéis na mão enquanto um juiz analisa.

Sobre o recurso de apelação, o art. 593 do CPP dispõe o seguinte: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no … Ler mais

Recurso em Sentido Estrito – RESE (Processo Penal)

Advogado escrevendo em um papel. Juiz apontando do dedo para cima.

O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é o instrumento que tem como objetivo combater decisão de primeiro grau. Como regra, as decisões impugnáveis por RESE são decisões interlocutórias, mas, excepcionalmente, podem ser sentenças. Em TODOS os casos, só será cabível RESE quando admitido pelo art. 581 do CPP. Aliás, o próprio caput do art. 581 … Ler mais

Recursos em Espécie (Parte Geral)

Homem de terno e gravata com papéis na mão e olhando atento. Um senhor de óculos está olhando para ele.

O recurso tem o objetivo primordial de impugnar um ato judicial. Por isso, em um primeiro momento, é importante saber quais são as espécies de atos judiciais. O atos judiciais podem ser: Despachos de mero expediente não possuem conteúdo decisório, logo, são irrecorríveis. Podem, inclusive, ser delegados, conforme art. 93, XIV, da CF: Art. 93 … Ler mais

Recursos: Efeitos e Procedimento (Processo Penal)

Um juiz olhando.

São efeitos dos recursos: O efeito devolutivo autoriza a reapreciação da matéria impugnada pelo Poder Judiciário. Note que o efeito devolutivo alcança APENAS a matéria impugnada. Fala-se, por isso, em “tantum devolutum quantum appelatum“. A limitação da amplitude do recurso, no Processo Penal, ocorre no momento da interposição do recurso (e não no momento das … Ler mais

Princípios dos Recursos (Processo Penal)

Em primeiro lugar, é muito importante compreender a Teoria Geral dos Recursos. O objetivo do recurso é impugnar decisões judiciais… O recurso tem como fundamento o inconformismo da parte e o reconhecimento, pelo Estado, da possibilidade de erro nas decisões. O recurso pode ser compreendido como um instrumento de impugnação voluntário que, dentro da relação … Ler mais