Confissão (Processo Civil) – Resumo Completo
A confissão pode ser compreendida como uma declaração da parte que reconhece como verdadeiros fatos que são contrários ao seu próprio interesse e favoráveis aos do adversário (art. 389 do CPC). Parte da doutrina compreende a confissão como sendo meio de prova. Até porque está alocada no Capítulo XII (das provas) do CPC. Porém, grande … Ler mais