Processo Administrativo – Início, Interessados e Competência (Direito Administrativo)
Início do Processo Administrativo Segundo o art. 5° da lei 9784, “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado“. Quando admitida, a solicitação poderá ser oral. Entretanto, quando escrita, deverá respeitar alguns requisitos. Observe o que dispõe o art. 6° da lei 9.784: Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo … Ler mais