Licitação Dispensável (Lei 14.133/21)
Na licitação dispensável, a dispensa ocorre por ato discricionário da Administração Pública. Isso significa que a Administração Pública, diante de uma licitação dispensável, pode optar (faculdade) pela realização de licitação. O tema vem disciplinado no art. 75 da lei 14.133/21. Art. 75. É dispensável a licitação: I – para contratação que envolva valores inferiores a … Ler mais