Infanticídio (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando mulher desesperada. Mão com face. Bebê sorrindo.

O infanticídio é uma norma especial em relação ao homicídio. Isso porque, na prática, não deixa de ser uma espécie de homicídio. É uma espécie de homicídio, porém praticado pela mãe, durante o estado puerperal, contra o recém-nascido. Sobre o tema, o art. 123 do Código Penal dispõe o seguinte: Art. 123 – Matar, sob … Ler mais

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de induzimento, instigação ou auxilio a suicídio ou a automutilação foi modificado pela lei 13.968/2019. Antes da lei, tínhamos o crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio, porém, NÃO a automutilação. Além disso, inúmeras mudanças foram incluídas no art. 122 do CP. Desde já, é importante observar que o suicídio não é … Ler mais

Homicídio (Direito Penal): Resumo Completo

1. Introdução: A Metamorfose do Sistema Punitivo da Vida A tutela penal da vida no Brasil, historicamente ancorada na redação concisa do Artigo 121 do Código Penal de 1940, atravessa em meados da década de 2020 a sua mais profunda e complexa transformação estrutural. O que a doutrina clássica denominava “Tipo Penal da Vida” fragmentou-se … Ler mais

Prescrição (Direito Penal): Resumo Completo

mão desenhando homem olhando relógio

O que é Prescrição Penal? A prescrição é a perda do direito do Estado de punir alguém por um crime ou de executar uma pena, devido à passagem do tempo. Seu fundamento é a segurança jurídica e o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).   Existem duas modalidades principais: Como … Ler mais

Medida de Segurança (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando homem desesperado.

A medida de segurança é instituto que tem como pilar de sustentação a periculosidade do agente e não a reprovabilidade da conduta do agente. A reprovabilidade da conduta do agente pode ser compreendida como a culpabilidade do agente. A imputabilidade, contudo, é um dos elementos da culpabilidade e, sendo inimputável, não há culpabilidade e, portanto, … Ler mais

Efeitos da Condenação (Direito Penal): Resumo Completo

Mão desenhando juiz batendo o martelo. Homem preso. Algema.

Os efeitos da condenação poderão ser: O principal efeito penal é a aplicação da pena. Há, contudo, efeitos penais secundários. É efeito penal secundário, por exemplo, a caracterização da reincidência. O Código Penal, contudo, trata, de forma específica, dos efeitos extrapenais nos art. 91, 91-A e 92. Efeitos genéricos e específicos Art. 91 – São … Ler mais

Causas de Aumento e Diminuição de Pena (Terceira Fase da Dosimetria da Pena)

As majorantes e minorantes são também chamadas de causas de aumento e causas de diminuição de pena. Tratam-se de hipóteses que, na terceira fase da dosimetria da pena, justificam o aumento da pena ou diminuição da pena, podendo, nesta etapa, fixar-se pena acima do máximo ou abaixo do mínimo, considerando a pena em abstrato do … Ler mais

Atenuantes e Agravantes (Segunda Fase da Dosimetria da Pena)

Neste primeiro momento, é importante diferenciar agravantes e atenuantes de majorantes (causas de aumento de pena) e minorantes (causas de diminuição de pena). As agravantes e atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena e fundamentam a pena provisória. Aqui, a pena NÃO pode superar o máximo ou ficar abaixo do mínimo quando … Ler mais