Princípios Constitucionais de Direito do Trabalho

São Princípios Constitucionais  aplicáveis ao Direito do Trabalho: Vou falar, nos próximos tópicos, sobre cada um deles. Princípio da Isonomia A doutrina diferencia isonomia formal de isonomia material. Isonomia formal significa tratar todos da mesma forma diante da lei. A isonomia material, por sua vez, pontua que deve-se tratar os iguais como iguais e os … Ler mais

Revisão Criminal (Processo Penal): Resumo Completo

homem de terno e gravata sentado apontando para o papel. Mão escrevendo.

Similar a Ação Rescisória do Processo Civil, a Revisão Criminal visa a desconstituição da coisa julgada. Trata-se de ação autônoma de impugnação que tem o objetivo de reverter a coisa julgada material formada em: É preciso comprovar, na revisão criminal, o trânsito em julgado da decisão. Como regra, isso é feito por meio de certidão … Ler mais

Apelação (Processo Penal): Resumo Completo

Homem de terno sentado atrás das grades. Homem de terno gritando com papéis na mão enquanto um juiz analisa.

Sobre o recurso de apelação, o art. 593 do CPP dispõe o seguinte: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no … Ler mais

Recurso em Sentido Estrito – RESE (Processo Penal)

Advogado escrevendo em um papel. Juiz apontando do dedo para cima.

O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é o instrumento que tem como objetivo combater decisão de primeiro grau. Como regra, as decisões impugnáveis por RESE são decisões interlocutórias, mas, excepcionalmente, podem ser sentenças. Em TODOS os casos, só será cabível RESE quando admitido pelo art. 581 do CPP. Aliás, o próprio caput do art. 581 … Ler mais

Recursos em Espécie (Parte Geral)

Homem de terno e gravata com papéis na mão e olhando atento. Um senhor de óculos está olhando para ele.

O recurso tem o objetivo primordial de impugnar um ato judicial. Por isso, em um primeiro momento, é importante saber quais são as espécies de atos judiciais. O atos judiciais podem ser: Despachos de mero expediente não possuem conteúdo decisório, logo, são irrecorríveis. Podem, inclusive, ser delegados, conforme art. 93, XIV, da CF: Art. 93 … Ler mais

Recursos: Efeitos e Procedimento (Processo Penal)

Um juiz olhando.

São efeitos dos recursos: O efeito devolutivo autoriza a reapreciação da matéria impugnada pelo Poder Judiciário. Note que o efeito devolutivo alcança APENAS a matéria impugnada. Fala-se, por isso, em “tantum devolutum quantum appelatum“. A limitação da amplitude do recurso, no Processo Penal, ocorre no momento da interposição do recurso (e não no momento das … Ler mais

Princípios dos Recursos (Processo Penal)

Em primeiro lugar, é muito importante compreender a Teoria Geral dos Recursos. O objetivo do recurso é impugnar decisões judiciais… O recurso tem como fundamento o inconformismo da parte e o reconhecimento, pelo Estado, da possibilidade de erro nas decisões. O recurso pode ser compreendido como um instrumento de impugnação voluntário que, dentro da relação … Ler mais

Procedimento Comum Ordinário: Instrução e Julgamento (Processo Penal)

Dentro do rito ordinário, tem-se as seguintes etapas; Nos próximos tópicos vou continuar explicar, passo a passo, essa estrutura. Já estudamos, em outro artigo, a apresentação da inicial (1), juízo de admissibilidade (2), citação (3) e Resposta a Acusação (4). Neste artigo, vou explicar, ponto a ponto, o julgamento antecipado (5) e a Instrução e … Ler mais