Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está tipificado no art. 324 do Código Penal. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: … Ler mais

Crime de Violência Arbitrária (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de violência arbitrária está tipificado no art. 322 do Código Penal. Violência arbitrária Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência. Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado) Este delito protege a probidade e … Ler mais

Advocacia Administrativa (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de advocacia administrativa está tipificado no art. 321 do Código Penal: Advocacia administrativa Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de … Ler mais

Condescendência Criminosa (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de condescendência criminosa está tipificado no art. 320 do Código Penal. Condescendência criminosa Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um … Ler mais

Prevaricação (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de prevaricação está tipificado no art. 319 do Código Penal. Prevaricação Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado) A … Ler mais

Facilitação de Contrabando ou Descaminho (Direito Penal): Resumo Completo

O crime de facilitação de contrabando ou descaminho está tipificado no art. 318 do Código Penal. Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado) … Ler mais