Agravo Interno (Processo do Trabalho)

O agravo interno é um recurso utilizado no âmbito do Direito Processual do Trabalho para contestar decisões monocráticas proferidas por relatores.

Este recurso possui regulamentação específica tanto no Código de Processo Civil (CPC) quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo aplicável de forma subsidiária no processo trabalhista conforme a Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • CPC, art. 932: Incumbe ao relator diversas atribuições, como apreciar pedidos de tutela provisória e não conhecer de recursos inadmissíveis ou prejudicados.
  • CPC, art. 1.021: Disciplina o agravo interno contra decisões proferidas pelo relator para o órgão colegiado correspondente, estabelecendo regras para seu processamento.

Aplicabilidade no Processo do Trabalho

A Instrução Normativa 39/2016 do TST, em seu art. 3º, XXIX, dispõe que o art. 1.021 do CPC aplica-se ao Processo do Trabalho, ressalvando-se o prazo para interposição do agravo interno.

Conforme o Regimento Interno do TST (art. 265), o agravo interno pode ser interposto contra decisões dos presidentes de tribunais e turmas, vice-presidente, corregedor-geral e relatores, no prazo de 8 dias úteis, exceto em casos onde haja recurso próprio ou decisão irrecorrível.

O agravo interno é cabível em diversas situações no processo do trabalho:

  • Contra decisão monocrática do relator que nega provimento a recurso ordinário, baseado em súmulas ou acórdãos do STF, STJ ou TST.
  • Contra decisões de presidentes de tribunais ou turmas, vice-presidente, e corregedor-geral.
  • Em casos de tutela provisória, decisões sobre admissibilidade de recursos ou fundamentação de decisão recorrida.

Processamento do Agravo Interno

O processamento do agravo interno segue os seguintes passos:

  1. Interposição: A parte interessada interpõe o agravo interno, impugnando especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
  2. Intimação: O relator intimará o agravado para se manifestar no prazo de 15 dias (no processo do trabalho, o prazo é de 8 dias, conforme art. 6º da Lei 5.584/70 e art. 893 da CLT).
  3. Julgamento: Não havendo retratação pelo relator, o agravo é levado ao julgamento do órgão colegiado.

Regras Específicas e Jurisprudência

  • Súmula 435 do TST: Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC.
  • OJ 412 da SDI-I do TST: Estabelece a inaplicabilidade do agravo interno contra decisões colegiadas, configurando erro grosseiro em tais casos.

Multa por Agravo Manifestamente Improcedente

CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º: Prevê multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa para agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

A interposição de outros recursos está condicionada ao depósito prévio da multa, exceto para a Fazenda Pública e beneficiários de justiça gratuita, que pagam ao final.

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