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ToggleÓrgão e Competência
O Registro Público de Empresas no Brasil é fundamental para conferir publicidade, segurança, autenticidade e eficácia aos atos empresariais. Esse registro está previsto na Lei nº 8.934/1994, que estabelece as diretrizes básicas do sistema registral e a competência dos órgãos envolvidos.
O registro empresarial é exercido de forma sistêmica, contando com órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal, compondo o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM).
- Órgão Central (Federal): Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), antes denominado DNRC.
- Órgãos Locais (Estaduais): Juntas Comerciais, responsáveis pela efetiva execução dos serviços de registro.
Essa estrutura articulada possibilita a atualização e manutenção do Cadastro Nacional de Empresas, permitindo a consulta sobre a situação de qualquer empresa em âmbito nacional.
Competências e Funções do DREI
O DREI, órgão federal, atua como normatizador, coordenador, supervisor e orientador das Juntas Comerciais no plano técnico (Lei nº 8.934/1994). Suas funções incluem:
- Estabelecer normas e diretrizes gerais do registro empresarial;
- Interpretar as leis e regulamentos, emitindo Instruções Normativas, a exemplo da IN DREI nº 81/2020, que detalha procedimentos e requisitos do registro;
- Solucionar dúvidas de interpretação da legislação;
- Fiscalizar a atividade registral exercida pelas Juntas Comerciais, assegurando a uniformidade nacional.
Competências e Funções das Juntas Comerciais
As Juntas Comerciais, subordinadas administrativamente aos Estados (ou ao Distrito Federal) e tecnicamente ao DREI, exercem a função executora e administrativa do registro. Cabe a elas:
- Matrícula de profissionais auxiliares do comércio (ex.: leiloeiros, tradutores públicos), conforme a Lei nº 8.934/1994;
- Arquivamento dos atos constitutivos, alterações e extinções de empresas, bem como de outros documentos exigidos legalmente;
- Autenticação de livros e instrumentos de escrituração.
Esses três tipos de registros – matrícula, arquivamento e autenticação – definem a natureza do ato a ser realizado pela Junta Comercial. Por exemplo, a matrícula é destinada a profissionais auxiliares, enquanto o arquivamento de atos constitutivos é a forma de dar início à personalidade jurídica da empresa.
Instrumentos Legais e Detalhamento Normativo
A Lei nº 8.934/1994 traz as normas gerais (macrodiretrizes) sobre registro, enquanto Instruções Normativas do DREI, como a IN DREI nº 81/2020, detalham procedimentos específicos, impedimentos e requisitos complementares. Assim:
- A lei estabelece quem pode se registrar, quais documentos precisam ser apresentados e as finalidades do registro;
- A Instrução Normativa especifica, por exemplo, quem é impedido de se registrar e quais situações não podem ser arquivadas, ampliando o entendimento prático da lei, sem criar novas normas, mas aplicando-a a casos concretos.
Impedimentos e Requisitos para o Registro
A Junta Comercial não arquivará atos que:
- Contrariem a lei ou a ordem pública, conforme a Lei nº 8.934/1994;
- Incluam administradores ou titulares impedidos de exercer atividade mercantil por condenação criminal;
- Omitam informações obrigatórias quanto ao objeto social, capital social ou identificação do bem incorporado ao capital (em caso de imóvel, por exemplo).
Além disso, é imprescindível observar quóruns deliberativos previstos em lei para alterações contratuais, conforme art. 1.076 do Código Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis.
Interação com Outros Órgãos Federais
Embora o DREI seja o órgão de referência, o registro empresarial não atua isoladamente. Órgãos como a Receita Federal (CNPJ), o Banco Central (instituições financeiras), a CVM (companhias abertas) e até entes responsáveis por autorizações específicas (como a mineração) podem interagir com o processo de registro. Assim, o sistema é interligado, garantindo a harmonização de informações e a segurança jurídica.
Atualização e Padronização dos Procedimentos
O DREI promove:
- Padronização e simplificação dos procedimentos de registro;
- Formação técnica contínua para os servidores;
- Coordenação das juntas comerciais, garantindo a uniformidade da interpretação legal em todo o território nacional.
Estrutura da Junta Comercial
A Junta Comercial é um órgão colegiado responsável pelo Registro Público de Empresas Mercantis. Trata-se de uma estrutura prevista pela Lei nº 8.934/1994, a qual disciplina o funcionamento e a organização dos órgãos encarregados do registro empresarial.
Embora o cenário empresarial tenha evoluído do meio analógico para o digital, mantemos no Brasil uma forma de análise de registro marcada pelo colegiado, garantindo maior segurança jurídica e evitando que a decisão sobre a criação de uma nova empresa fique a cargo de uma única pessoa.
Órgãos Principais e Estrutura Interna da Junta Comercial
A lei supracitada estabelece a existência de dois órgãos fundamentais para o registro empresarial:
- O DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração);
- As Juntas Comerciais de cada Estado e do Distrito Federal.
No âmbito interno das Juntas Comerciais, a Lei nº 8.934/1994 prevê a composição por:
- Presidência (órgão diretivo e representativo);
- Plenário (órgão deliberativo superior);
- Turmas (órgãos deliberativos inferiores);
- Secretaria-Geral (órgão administrativo);
- Procuradoria (órgão de fiscalização e consulta jurídica).
A presença de turmas deliberativas (formadas por três membros) é o que confere à Junta Comercial o caráter “colegiado” – isto é, decisões tomadas em grupo, o que justifica a denominação “junta”.
Presidência e Vice-Presidência da Junta Comercial
- A Presidência da Junta Comercial é ocupada por vogais nomeados pelos Governadores dos Estados ou pelo Governador do Distrito Federal, a partir de uma escolha feita dentre os vogais do plenário. O presidente:
- Representa a Junta Comercial;
- Convoca e preside as sessões do plenário;
- Zela pelo cumprimento das normas legais aplicáveis.
- O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas ausências ou impedimentos. Além disso, desempenha a função de corregedor, garantindo o controle de qualidade e a regularidade dos serviços prestados.
O Plenário: Órgão Deliberativo Superior
O Plenário é formado pelos vogais, sendo um órgão de decisão mais ampla e que:
- Pode ter entre 11 e 23 vogais, conforme normas estaduais;
- Realiza a distribuição dos vogais em turmas (cada turma com três membros, excluindo Presidente e Vice);
- Julga recursos de decisões oriundas das turmas, atuando como instância superior dentro da Junta Comercial.
As sessões ordinárias do plenário e das turmas são definidas em regimento interno. Sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente ou por 2/3 dos vogais, o que reforça o caráter democrático das deliberações.
As Turmas: Decisões Colegiadas de Registro
As Turmas são formadas por três vogais cada. Sua principal atribuição é o julgamento dos pedidos de registro de empresas. A ideia é que a análise coletiva proporcione maior confiabilidade à decisão, uma vez que o registro da empresa no órgão confere uma percepção de legitimidade e conformidade com os requisitos legais aos potenciais investidores, credores e ao mercado em geral.
Ainda que o volume de registros e alterações contratuais seja considerável, a lei busca equilibrar segurança e eficiência ao atribuir às turmas o julgamento de determinados atos, preservando assim a qualidade do controle.
Requisitos para Ser Vogal na Junta Comercial
Para integrar o plenário como vogal, o interessado deve:
- Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- Não ter condenações por crimes que impeçam o exercício de funções públicas;
- Ter experiência empresarial, comprovada por, no mínimo, cinco anos de atuação como titular de firma individual, sócio ou administrador de sociedade mercantil.
Dessa forma, a composição das turmas e do plenário é formada por pessoas com vivência no ambiente de negócios, garantindo um julgamento mais qualificado dos pedidos de registro.
Processamento
O registro de empresas junto à junta comercial é um passo fundamental para a formalização da atividade empresarial. Ao contrário do que muitos acreditam, esse procedimento não representa uma autorização prévia para o funcionamento do negócio. O registro serve, essencialmente, para conferir publicidade e formalidade aos atos constitutivos, suas alterações e eventuais extinções, dispensando qualquer prévia anuência governamental.
Uma inovação relevante no processo de registro é a integração com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Rede SIM). Por meio dela, órgãos federais, estaduais e municipais são informados sobre os registros efetuados, podendo manifestar interesse e proceder às fiscalizações cabíveis após o início do funcionamento da empresa. Assim, enquanto o registro é livre de autorização prévia, não se pode confundir essa dispensa com uma permissão irrestrita para descumprir normas. Qualquer irregularidade poderá ensejar interdição imediata do estabelecimento pelas autoridades competentes, sem prejuízo de outras sanções legais.
Historicamente, o processo de registro de empresas era moroso, exigindo diversas certidões e autorizações prévias. Atualmente, a comunicação automática entre a junta comercial e a Rede SIM agiliza o procedimento. Assim, o empresário obtém o registro de forma mais célere, ao passo que os órgãos de fiscalização recebem as informações necessárias para verificar a conformidade legal da atividade tão logo ela se inicie.
Conflito de Nomes Empresariais e Competência do DREI
A coincidência ou semelhança de nomes empresariais pode ser questionada a qualquer tempo pelos interessados. Caso haja divergência quanto à avaliação da junta comercial, o recurso poderá ser encaminhado ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão que atua como instância superior administrativa. A análise da colidência considera a mesma unidade federativa, a semelhança fonética ou gráfica do nome e o mesmo ramo de atuação.
Uso do CNPJ como Nome Empresarial
A legislação atual permite que o CNPJ seja utilizado como nome empresarial, acompanhado da partícula que identifica a natureza jurídica (por exemplo, “LTDA.” ou “Empresário Individual”). Essa simplificação evita a necessidade de compor o nome com objeto social, tornando o registro mais simples e padronizado.
Autenticação de Documentos pela Junta Comercial
A junta comercial é responsável por autenticar livros, fichas, documentos empresariais e cópias dos atos arquivados, conferindo-lhes eficácia jurídica. Com a modernização dos sistemas, as autenticações podem ser feitas eletronicamente, dispensando a apresentação física de papéis. Além disso, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa DREI 81/2020, a comprovação da autoria e integridade dos documentos pode se dar por meio digital, o que traz praticidade e segurança aos registros.
Modalidades de Registro: Colegiado, Singular e Automático
O registro pode ser processado de três formas:
- Registro Colegiado: utilizado para atos mais complexos, como a constituição de sociedades anônimas e operações de transformação, incorporação, fusão e cisão. Nesta modalidade, uma turma de vogais da junta comercial decide sobre o arquivamento no prazo de cinco dias.
- Registro Singular: aplicado à maioria dos atos constitutivos e alterações que não demandam análise colegiada. A decisão, neste caso, é geralmente proferida por vogais ou servidores habilitados, com prazo de dois dias úteis.
- Registro Automático: quando o solicitante cumpre os requisitos pré-estabelecidos (como consulta prévia de viabilidade do nome e do endereço, além do uso de instrumentos padronizados do DREI), o registro é concedido de forma imediata, sem necessidade de análise humana, reduzindo drasticamente o tempo para a formalização do negócio.
Baixa de Empresas e Deferimento Automático
Assim como a constituição, a baixa de empresas pode ser feita de forma automática mediante a utilização de instrumento padrão do DREI. Ainda que a baixa seja concedida, o empresário continua responsável pelo cumprimento de obrigações legais e fiscais remanescentes.
Revisão de Atos e Recursos Administrativos
As decisões das juntas comerciais podem ser revistas por meio de:
- Pedido de Reconsideração: direcionado ao mesmo órgão que proferiu a decisão inicial, com prazos específicos para análise.
- Recurso ao Plenário da Junta Comercial: cabível contra decisões definitivas, podendo haver parecer da Procuradoria da Junta.
- Recurso ao DREI: última instância administrativa, que analisará a regularidade do procedimento.
Esses recursos, conforme as normas estabelecidas, não possuem efeito suspensivo, mantendo a eficácia do ato enquanto se aguarda a decisão superior.
Acesso à Informação e Publicidade dos Atos
Qualquer interessado pode consultar os assentamentos da junta comercial mediante pagamento das taxas devidas. A forma, o prazo e o procedimento para expedição de certidões constam da regulamentação aplicável, em especial a Instrução Normativa DREI 81/2020, conferindo transparência ao registro empresarial.