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ToggleNesta aula, exploraremos as principais fontes do Direito Empresarial e suas características fundamentais, destacando o papel dos costumes empresariais, da legislação aplicável, dos princípios constitucionais e das normas infralegais. Além disso, serão analisadas as principais peculiaridades que diferenciam o Direito Empresarial de outros ramos, bem como a constante dinâmica que marca este campo jurídico.
Fontes Materiais do Direito Empresarial
- Fatos Econômicos e Costumes Mercantis: A construção do Direito Empresarial parte de observações sobre como o mercado efetivamente funciona. Antes de criar novas leis, o legislador busca compreender as práticas comerciais consolidadas. Essas práticas, consolidadas ao longo do tempo, geram costumes que, mesmo sem previsão legal específica, orientam as relações empresariais. Exemplo: Contratos difundidos no mercado antes mesmo de serem positivados na legislação, como arranjos comerciais que já eram adotados amplamente e só mais tarde ganharam forma escrita na lei.
- Momento da Intervenção Legislativa: A lei entra em cena, normalmente, quando uma prática consolidada no mercado começa a gerar conflitos que chegam ao Poder Judiciário. Na ausência de normas expressas, o juiz busca soluções por analogia, muitas vezes sem parâmetros adequados. Ao identificar esse “vazio” normativo e a dificuldade na resolução de conflitos, o legislador transforma o costume em lei, institucionalizando algo que já era aceito no mercado. Exemplo: A alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969) e contratos como leasing, franquia e comissão, que surgiram primeiro na prática econômica.
Fontes Formais Primárias (Diretas)
- Constituição Federal: A Constituição traz princípios e diretrizes fundamentais para o Direito Empresarial, entre eles a livre iniciativa, a livre concorrência e a função social da empresa. Exemplo:
- Artigo 173 da CF – Estabelece limites à atuação direta do Estado na atividade econômica, reforçando a primazia da iniciativa privada.
- Artigo 1º da CF – Reconhecimento da livre iniciativa como fundamento da República.Tais princípios visam assegurar condições igualitárias de competição e estimular a permanência das empresas no mercado, evitando práticas nocivas como cartéis, trustes ou dumping.
- Códigos e Leis Específicas: Ao longo da evolução legislativa, o Direito Empresarial deixou de estar concentrado integralmente em um único Código Comercial.
- O Código Comercial de 1850 teve sua primeira parte revogada. Restou apenas a segunda parte, que trata essencialmente de transporte marítimo. As questões principais da empresa hoje estão incorporadas ao Código Civil de 2002, especialmente a partir dos artigos 966 (conceito de empresário) e 887 (títulos de crédito).
- Leis especiais regulam matérias específicas, tais como:
- Lei nº 9.279/1996 – Propriedade Industrial.
- Decreto-Lei nº 911/1969 – Alienação fiduciária de bens móveis em garantia.
- Lei nº 11.101/2005 – Falência e recuperação judicial e extrajudicial.
- Tratados e Convenções Internacionais: O Direito Empresarial sofre influência internacional. O Brasil adere a convenções e tratados sobre comércio, propriedade industrial e outros temas, refletindo a necessidade de harmonizar normas com o cenário globalizado.
- Regulamentações Infralegais e Poder Regulamentar: Órgãos e entidades especializadas, por meio de decretos, instruções normativas e portarias, detalham dispositivos legais, possibilitando a adaptação rápida diante das dinâmicas do mercado. Exemplo:
- Instruções Normativas do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração): Regulam procedimentos de registro de empresas, suprindo lacunas da legislação.
- Autorregulação Setorial: Em certos segmentos, conselhos e associações estabelecem padrões de conduta, atuando de forma complementar à lei. Exemplo:
- CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que define padrões éticos para a publicidade empresarial.
Fontes Formais Secundárias (Indiretas)
- Usos e Costumes Comerciais: Na falta de norma específica, a prática reiterada e aceita pelo mercado pode prevalecer. Esses costumes podem ser registrados em juntas comerciais e, em certos casos, sobrepõem-se inclusive a regras legais genéricas, adequando as relações às especificidades regionais.
- Aplicação Subsidiária do Direito Civil: Quando nem a Constituição, nem leis específicas, nem os costumes comerciais solucionam uma controvérsia empresarial, recorre-se ao Direito Civil. Nesse caso, institutos gerais de obrigações e contratos (previstos no Código Civil) funcionam como regra de apoio, aplicando-se apenas se não houver norma empresarial específica ou costume relevante para a situação.
Características do Direito Empresarial
- Cosmopolitismo (ou Transnacionalidade): O Direito Empresarial ultrapassa fronteiras, pois as relações econômicas são globais. Normas e convenções internacionais influenciam reciprocamente os ordenamentos nacionais.
- Fragmentariedade: O Direito Empresarial não se concentra em um único diploma. Ele é composto de múltiplos ramos (societário, falimentar, cambiário, contratual mercantil, etc.), cada um com regras e princípios específicos.
- Informalismo e Flexibilidade: As relações empresariais buscam agilidade e redução de burocracias. Em regra, o Direito Empresarial privilegia negócios céleres, com intervenção estatal mínima e sem exigência excessiva de formalidades.
- Elasticidade: A capacidade de adaptação é uma marca central do Direito Empresarial. Novos tipos de negócios, novas tecnologias e práticas mercantis emergem constantemente, sendo absorvidos e regulamentados com rapidez.
- Onerosidade e Busca pelo Lucro: A essência das relações empresariais envolve custos, preços, lucros e riscos. O objetivo primordial é a exploração econômica de bens e serviços, com o intuito de gerar resultados financeiros.