Direito Empresarial (Introdução)

Abordaremos, aqui, a lógica interna do Direito Empresarial, explorando a sua razão de ser, o problema que ele pretende enfrentar e a forma como esse ramo do Direito se estrutura dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A ideia é compreender que o Direito Empresarial não se resume a memorizar normas, mas sim a internalizar um raciocínio próprio, fundamentado na eficiência econômica e na preservação da empresa. A partir desta compreensão, o estudante ganha ferramentas interpretativas que lhe permitem uma melhor análise de casos concretos e maior segurança ao responder questões, inclusive em concursos.

O Problema Central: A Escassez

  1. Conceito de Escassez: O Direito Empresarial está diretamente relacionado ao problema da escassez de bens e serviços. A economia, na raiz de sua existência, é a administração de recursos limitados, buscando atender o máximo possível de necessidades humanas.
  2. Influência da Economia no Direito Empresarial: Por lidar com a produção e circulação de bens e serviços, o Direito Empresarial sofre forte influência das regras do mercado. Conceitos como oferta, demanda, preço e eficiência não são estranhos a este ramo do Direito; ao contrário, formam sua lógica de solução de conflitos.
  3. A Preservação da Empresa como Eixo Central: O Direito Empresarial busca, primordialmente, manter a empresa em funcionamento. A empresa, entendida como atividade econômica organizada para produzir e circular bens e serviços, não deve sucumbir facilmente, pois ela combate a escassez e promove equilíbrio no mercado.

O Princípio da Preservação da Empresa e a Dinâmica Empresarial

  1. Razão do Princípio: A preservação da empresa é vista como instrumento de garantia de maior oferta de bens e serviços, combatendo a escassez. Por isso, nas situações de interpretação de normas empresariais, normalmente prevalecerá a solução que mantiver a empresa ativa.
  2. Exemplo na Prática: Em concursos e questões práticas, na dúvida entre soluções que restringem ou aquelas que preservam a atividade empresarial, a lógica do Direito Empresarial costuma inclinar-se à manutenção da funcionalidade da empresa. Esse raciocínio pode auxiliar na resolução de questões mesmo sem conhecimento exaustivo da lei.
  3. Contratos e Títulos de Crédito: O princípio da preservação da empresa também se aplica a contratos empresariais e títulos de crédito. A regra é manter o que foi pactuado, preservando as características das operações que dão segurança ao mercado. Isso reforça a autonomia da vontade entre empresários e a previsibilidade nas relações.

Comparações com Outros Ramos do Direito

  1. Direito Empresarial x Direito Civil: Enquanto o Direito Civil atual acentua a função social do contrato e a autonomia privada mitigada, o Direito Empresarial mantém a autonomia da vontade mais robusta. O “pacta sunt servanda” é mais presente no meio empresarial, pois o equilíbrio entre as partes é presumido.
  2. Direito Empresarial x Direito Penal: Ambos os ramos têm problemas específicos a enfrentar. O Direito Penal lida com a violência, o Empresarial com a escassez. Cada um, à sua maneira, pode exigir medidas drásticas. No caso do Direito Empresarial, a preservação da empresa pode se sobrepor a interesses individuais imediatos, visando o bem coletivo de médio e longo prazo.
  3. Direito Empresarial x Direito do Consumidor/Trabalho: Apesar de o Direito Empresarial não ser orientado primariamente à proteção do trabalhador ou do consumidor, ele não ignora a dignidade humana. Contudo, sua preocupação inicial é manter a empresa ativa, o que, no contexto amplo, também beneficia a sociedade (mais empregos, produtos e serviços).

O Direito Empresarial no Ordenamento Jurídico Brasileiro

  1. Enquadramento no Direito Privado: O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado, no qual impera a ideia de que tudo o que a lei não proíbe está permitido. Dessa forma, as partes podem estabelecer livremente suas relações, respeitando o ordenamento e a preservação da empresa.
  2. A Evolução Histórica do Conceito de Empresa:
    • Fase Subjetiva (Corporação de Ofício na Idade Média): O “comerciante” era protegido por uma normativa especial, vinculada à inscrição em corporações de ofício.
    • Fase Objetiva (Código Comercial Napoleônico): O critério passa a ser a realização habitual de atos de comércio para obtenção de proteção.
    • Teoria da Empresa (Teoria de Asquini, 1942): Foco não mais no sujeito, mas na atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços.
  3. Base Constitucional: A Constituição Federal de 1988, em especial o Art. 173 da CF, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional. A regra é a iniciativa privada conduzir as atividades empresariais, cabendo ao Estado o papel regulador. Artigo citado: Constituição da República Federativa do Brasil (1988): Art. 173 – Dispõe sobre a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas em casos de imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)

  1. Princípios da Lei da Liberdade Econômica:
    • Liberdade como regra: O exercício da atividade econômica é livre, e o Estado deve intervir de forma excepcional.
    • Boa-fé presumida do particular: O particular é presumido de boa-fé nas relações com o Poder Público.
    • Respeito aos contratos e à propriedade: Devem-se interpretar normas públicas em favor da autonomia das partes, garantindo a estabilidade das relações empresariais.
  2. Âmbito de Aplicação: A Lei nº 13.874/2019 impacta a interpretação do Direito Civil, Empresarial, Econômico, do Trabalho, Urbanístico, entre outros. A ideia é ampliar a segurança jurídica, reduzindo burocracias e incentivando a iniciativa privada a assumir o papel de protagonista no mercado.

Conclusão: A Lógica do Direito Empresarial

  • O Direito Empresarial não é um direito de exceção, mas um ramo próprio, com lógica própria, centrada na eficiência, na manutenção da empresa e no combate à escassez.
  • Ao adotar esta perspectiva, o estudante perceberá que muitas soluções legais são coerentes com essa lógica preservacionista, o que facilita a compreensão normativa e a solução de conflitos.
  • Nas aulas seguintes, aprofundaremos a autonomia do Direito Empresarial, suas características, institutos e a forma como a preservação da empresa se manifesta em diversos campos, como falência, recuperação, títulos de crédito e contratos empresariais.

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