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Capacidade Necessária para Atividade Empresarial
A capacidade para ser empresário exige dois requisitos principais:
- Capacidade civil plena: Ser maior de 18 anos e estar no pleno gozo de suas capacidades civis.
- Ausência de impedimento: O indivíduo não pode estar sujeito a impedimentos que decorrem de conflitos de interesse, especialmente em funções ligadas ao Estado.
Exemplo: Um promotor de justiça não pode exercer atividade empresarial enquanto empresário individual.
Situação Prática: Incapaz como Empresário
Imagine a seguinte situação: um empresário individual falece e deixa uma empresa lucrativa para um filho de apenas seis meses, considerado absolutamente incapaz.
- A empresa gera um milhão de reais de lucro mensal.
- Se vendida, valeria cinquenta milhões de reais.
Questão central: O que é melhor para o incapaz?
- Vender a empresa: Garantir um valor de 50 milhões, cujo rendimento mensal pode ser investido e render em torno de 300 mil reais.
- Continuar a atividade empresarial: Manter o lucro mensal de um milhão de reais, com os riscos inerentes à atividade empresarial.
Possibilidade Legal de o Incapaz Continuar a Empresa
O artigo 974 do Código Civil determina que:
“Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa que antes era exercida por ele ou pelo autor da herança, desde que haja autorização judicial.”
Principais pontos:
- Não é automático: A continuação depende de uma análise judicial.
- Análise de conveniência: O juiz verificará a viabilidade econômica e os riscos da empresa.
- Responsabilidade limitada: Os bens pessoais do incapaz que não estejam vinculados à empresa estão protegidos contra dívidas da atividade empresarial.
Exemplo: Se o incapaz herdar bens de um avô ou tio, esses bens não serão usados para pagar dívidas da empresa.
Autorização Judicial e Nomeação de Gerente
A autorização judicial para que o incapaz continue a empresa segue as seguintes etapas:
- Representante ou assistente (ex: tutor ou curador) solicita a autorização.
- O juiz pode nomear um gerente para administrar a empresa, se considerar necessário.
- Conveniente: Quando o representante ou assistente não tem habilidade suficiente.
- Impedimento: Se o representante estiver legalmente impedido de administrar.
- A autorização judicial pode ser revogada a qualquer tempo, caso surjam novos riscos ou inconveniências.
Importante: A nomeação de um gerente não exime o representante ou assistente de sua responsabilidade pelos atos da empresa.
Responsabilidade do Incapaz
Embora o incapaz possa continuar a atividade empresarial, seus bens pessoais permanecem protegidos.
- Bens da empresa: Serão usados para pagar dívidas, em caso de falência.
- Bens pessoais: Não respondem pelas dívidas empresariais.
Exemplo prático: Se o incapaz herdar uma casa que não pertence à empresa, essa casa não será usada para pagar credores.
Registro e Aprovação da Junta Comercial
A continuação da atividade empresarial deve ser formalizada por meio do registro na junta comercial:
- A junta verificará:
- Se o incapaz é representado ou assistido.
- Se os bens pessoais estão devidamente protegidos.
- Se o alvará de autorização judicial está regular.
Pontos adicionais:
- A nomeação do gerente também deve ser averbada na junta comercial.
- Alterar a estrutura da empresa exige aprovação judicial prévia.
Inscrição do Empresário
Vamos, aqui, tratar da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis. Vamos entender quem é considerado empresário, o conceito de empresa no Direito Empresarial, a obrigatoriedade do registro e suas consequências jurídicas, além de analisar a proteção ao nome empresarial e a natureza do registro.
Conceito de Empresa e Empresário
O Direito Empresarial concentra-se na empresa, que é uma atividade econômica organizada voltada para a produção ou circulação de bens e serviços. Para ser considerada uma empresa, a atividade deve ser estruturada de tal maneira que sobreviva à ausência do titular. Esse é o ponto central: a empresa deve funcionar como uma engrenagem independente do seu fundador.
Por outro lado, quando a atividade econômica é dependente do elemento pessoal e intelectual do titular, como ocorre com atividades de natureza científica, literária ou artística, ela não é considerada uma atividade empresarial. Se a estrutura montada depende unicamente do titular para funcionar, essa atividade é não empresarial e não recebe as proteções do Direito Empresarial.
De acordo com o artigo 966 do Código Civil, empresário é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, com o objetivo de produzir ou fazer circular bens e serviços. No entanto, o mesmo dispositivo ressalta que aqueles que exercem atividade intelectual não são considerados empresários, a menos que organizem suas atividades nos moldes empresariais, de maneira a funcionarem independentemente do titular.
Obrigatoriedade da Inscrição e Natureza do Registro
O artigo 967 do Código Civil determina que o empresário deve se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis, realizado na junta comercial, antes do início de sua atividade. Esse registro é obrigatório e visa formalizar a atividade empresarial.
No entanto, mesmo sem o registro, quem exerce a atividade econômica organizada já é considerado empresário. Isso significa que o registro possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece e formaliza uma situação já existente. O empresário não se torna empresário por causa do registro; ele já o é pelo simples fato de conduzir uma atividade organizada nos moldes empresariais.
Ainda assim, a formalização traz benefícios específicos que dependem do registro, como a proteção ao nome empresarial, a possibilidade de recuperação judicial, o acesso a mecanismos de crédito e a diversas prerrogativas oferecidas pela legislação empresarial.
Existem casos em que o registro possui natureza constitutiva. Atividades como a rural e a futebolística, por exemplo, só são consideradas empresariais a partir do registro na junta comercial. A opção por esse regime está prevista nos artigos 971 e 984 do Código Civil.
Registro de Atividades não Empresariais
Quando a atividade não é empresarial, ou seja, quando depende essencialmente do titular, o registro não é feito na junta comercial. Nesse caso, ele ocorre no registro civil de pessoas jurídicas, realizado em cartório.
Essa distinção é importante, pois a atividade não empresarial, como a desempenhada por um escritor ou cientista, não sobrevive sem o titular. Sendo assim, o Direito Empresarial não cria mecanismos de preservação para atividades que não terão continuidade após a ausência do titular.
Proteção ao Nome Empresarial e ao Nome de Fantasia
O registro na junta comercial traz a primeira grande proteção ao empresário: a proteção ao nome empresarial. De acordo com a Lei 8.934 de 1994, essa proteção ocorre no âmbito estadual, pois a junta comercial é um órgão estadual.
Já o nome de fantasia, que não é protegido diretamente pela Lei 8.934, encontra respaldo na Lei 9.279 de 1996, que trata da propriedade industrial. Essa lei impede o registro de marca que reproduza ou imite título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiro.
A proteção ao nome empresarial e ao nome de fantasia segue princípios específicos, como a novidade ou anterioridade, que exige originalidade do nome; a veracidade, que obriga o nome a refletir a realidade da empresa e dos seus sócios; a especialidade, que restringe a proteção ao ramo de atividade; e a territorialidade, que limita a proteção ao âmbito estadual, no caso do nome empresarial, e ao nacional, no caso das marcas registradas no INPI.
Requisitos para o Registro e suas Implicações Práticas
Para a inscrição na junta comercial, o empresário deve apresentar um requerimento que contenha os seguintes elementos: qualificação pessoal, como nome, nacionalidade, estado civil e regime de bens; a assinatura autógrafa ou certificada digitalmente; o capital empresarial, que pode ser individual ou social, dependendo do tipo de atividade; e o objeto e sede da empresa.
Com a formalização do registro, a empresa passa a ter um número de ordem contínua, sendo atualmente o CNPJ a numeração principal. Qualquer alteração na estrutura da empresa, como mudança de endereço, inclusão de sócios ou alteração do objeto social, deve ser averbada junto à junta comercial.
Caso o empresário individual decida admitir sócios, ele pode solicitar a transformação do registro de empresário individual para sociedade empresária, sem precisar criar uma nova pessoa jurídica. Esse procedimento simplifica o processo, permitindo a continuidade da atividade sob o mesmo CNPJ.
Importância da Regularidade e Aplicação do Princípio da Veracidade
O registro regular na junta comercial assegura a segurança jurídica e facilita a prova da condição de empresário. Um exemplo prático disso é o princípio da veracidade, que determina que as informações constantes no registro são consideradas verdadeiras.
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, anulou uma citação realizada no endereço antigo de uma empresa que havia registrado a mudança na junta comercial. O erro ocorreu porque a citação foi baseada no endereço disponível no site da empresa, e não no endereço oficial constante do registro. Essa decisão reforça a importância do registro atualizado e demonstra que o endereço válido é aquele que consta na junta comercial.