Concussão (Direito Penal): Resumo Completo
O crime de concussão está tipificado no art. 316 do Código Penal. Art. 316, caput — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena — reclusão, de dois a doze anos, e multa. Objetividade Jurídica (bem jurídico tutelado) … Ler mais