No universo imobiliário, é cada vez mais comum enfrentar atrasos na entrega de imóveis, uma dificuldade frequente para muitos consumidores. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), proporciona proteção aos compradores, permitindo que eles busquem compensações, incluindo lucros cessantes, quando os acordos firmados com as construtoras não são honrados
Em um acontecimento recente julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, ficou evidente a responsabilidade das construtoras em situações de atraso na entrega de unidades habitacionais. Uma consumidora, que teve a entrega de seu apartamento postergada por dois anos além do previsto inicialmente, teve seus direitos reconhecidos frente à construtora encarregada do projeto.
O imóvel, adquirido na planta com previsão de entrega em dezembro de 2021, só foi entregue em dezembro de 2023, e isso sem a emissão do indispensável “habite-se”. Este documento é vital, pois confirma que a obra foi concluída conforme as normativas e é essencial para a regularização do imóvel.
A decisão judicial, apoiada pelo CDC, destacou a falha contratual da construtora, que se manifestou no atraso exorbitante na entrega do imóvel. Segundo o CDC, qualquer falha ou defeito na prestação de serviços é de responsabilidade do fornecedor, neste caso, a construtora.
O juiz enfatizou que o atraso na entrega justifica uma compensação por lucros cessantes, calculados sobre o que seria o potencial de arrecadação do imóvel se estivesse disponível para locação ou uso próprio no período em questão. Consequentemente, julgou-se adequada a indenização por lucros cessantes para ressarcir o consumidor pela perda de renda potencial.
Além disso, a construtora foi condenada a restituir os juros de obra, valores pagos pelo comprador ao longo da construção, os quais foram reconhecidos como indevidos face ao atraso significativo na entrega.
Esta sentença estabelece um precedente relevante para casos futuros, reforçando a observância das normas de proteção ao consumidor em situações de descumprimento contratual por parte das construtoras. A proteção ao consumidor é intensificada, assegurando que direitos econômicos essenciais sejam observados e que os consumidores não sofram prejuízos devido a falhas que escapam ao seu controle.
Este caso é um lembrete e uma lição para as construtoras sobre a importância de respeitar os prazos de entrega. Para os consumidores, reafirma a importância de estarem cientes de seus direitos e buscar a reparação apropriada através dos canais legais quando são prejudicados. A lei está ao lado do consumidor, contanto que este esteja disposto a se defender em situações de injustiça no mercado de imóveis.
- Referência ao processo: 0703428-89.2024.8.07.0016.