Erro Odontológico: Análise do Caso de Negligência

A odontologia, setor vital dentro das práticas de saúde, está sujeita a enfrentar desafios jurídicos quando ocorrem falhas profissionais. Um exemplo claro foi abordado em um julgamento recente na 11ª vara Cível de Goiânia, onde um idoso recebeu uma indenização de R$ 20 mil devido a complicações resultantes de implantes dentários inapropriados para seu quadro clínico. Esse incidente revela quão crucial é a adequada escolha e execução de procedimentos médicos.

No caso em questão, um idoso sofreu severas dores e complicações após a instalação de implantes na mandíbula, levando-o a procurar outro dentista para corrigir os problemas. O juiz responsável apontou que a abordagem adotada pelo primeiro dentista foi negligente, principalmente pela escolha de implantes curtos, que apenas seriam adequados em circunstâncias específicas, distintas das do paciente.

A perícia técnica confirmou a inadequação do procedimento, contribuindo para a decisão judicial que destacou a imprudência do profissional.

De acordo com o Artigo 186 do Código Civil Brasileiro, é considerado ato ilícito a ação ou omissão que, por negligência ou imprudência, cause dano a outrem. Consequentemente, o dentista foi responsabilizado pelo ressarcimento dos danos materiais e morais, cumulando a indenização previamente citada.

Além dos aspectos financeiros, o caso sublinha a importância da validade e atualização constante das qualificações profissionais. A especialização em implantodontia apresentada pelo dentista não estava válida, fator que reforçou a decisão judicial e ressaltou a importância de manutenção dos certificados profissionais em conformidade com as normas atuais.

Este episódio reforça a necessidade crítica de uma avaliação clínica cuidadosa e a seleção adequada de tratamentos na odontologia.

Destaca-se também o papel imprescindível do sistema jurídico na regulação da prática médica e na proteção dos pacientes contra negligências. A responsabilidade civil tem um papel crucial em garantir não apenas a reparação para os prejudicados, mas também em manter a integridade e a segurança das práticas médicas.

  • Referência: Processo n. 5544531-49.2020.8.09.0051

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