AGU Exige R$79,6 bi por Danos em Mariana

Recentemente, a Advocacia Geral da União (AGU) fez um pedido urgente na Justiça Federal de Belo Horizonte, visando assegurar que as empresas mineradoras envolvidas no desastre da barragem de Fundão em Mariana obedeçam a uma sentença já decidida em ação civil pública. Este pedido inclui a cobrança de R$ 79,6 bilhões para a reparação dos danos, um aumento significativo em relação ao valor inicial de R$ 47,6 bilhões, originalmente estipulado por danos morais coletivos.

A AGU esclareceu no pedido um conjunto de medidas coercitivas. Caso o deposito do valor exigido não seja feito em 15 dias, a AGU solicita o bloqueio de ativos financeiros das empresas responsáveis. Falhando isso, medidas adicionais incluem penhora de ações em bolsa, bloqueio de bens imóveis, a proibição de distribuição de lucros e dividendos aos acionistas, e até mesmo a penhora de 5% do faturamento das empresas. Estas ações retratam a seriedade do assunto e a urgência da União em restabelecer os danos causados pelo rompimento da barragem, que afetou severamente o meio ambiente e deslocou milhares de pessoas.

De acordo com o decidido na 4ª vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, os fundos coletados serão direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). Esse fundo é projetado para utilizar os recursos nas áreas especificamente afetadas pelo desastre, garantindo uma reparação direcionada e efetiva.

A extensão do desastre de Mariana, conforme detalhada pela União, evidencia a destruição ampla causada — desde a morte de 19 pessoas até a devastação da vida aquática local e o colapso do turismo na região. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) destacou a dificuldade em estimar o tempo necessário para a recuperação total da fauna e flora local. A AGU sublinhou a necessidade de ações imediatas para mitigar os danos, reforçando a postura inaceitável das mineradoras diante das consequências devastadoras.

O pedido da AGU é sustentado por dispositivos legais que permitem a execução provisória de sentenças em casos de urgência e relevância pública, incluindo os artigos 20 e 356, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), juntamente com o artigo 17º da Lei 4.717/65. Este contexto legal enfatiza a importância de agir com rapidez para garantir a eficácia das decisões judiciais.

Este esforço demonstra a contínua busca por justiça e reparação após desastres que impactam significativamente o meio ambiente e a vida das pessoas, exemplificando a capacidade do poder público de responder a tais tragédias. O caso é acompanhado por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, reforçando a seriedade e a determinação na resolução do desastre de Mariana.

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