Agravo de Instrumento (Processo do Trabalho)

O agravo de instrumento รฉ um recurso utilizado no รขmbito do Direito Processual do Trabalho com a finalidade de destrancar outro recurso que teve seu seguimento negado.

Este recurso รฉ regulamentado pelo artigo 897 da Consolidaรงรฃo das Leis do Trabalho (CLT), que prevรช a interposiรงรฃo do agravo de instrumento nos despachos que denegarem a interposiรงรฃo de outros recursos.

โ€œArt. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

(โ€ฆ)

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposiรงรฃo de recursosโ€.

Na prรกtica, isso significa que, em um juรญzo de admissibilidade do recurso, o magistrado, ao examinar os pressupostos recursais, avalia que nรฃo foram preenchidos os requisitos mรญnimos de admissibilidade e, por isso, nรฃo conhece o recurso, obstaculizando o seu seguimento para a prรณxima etapa.

Nesse caso, a decisรฃo deve ser combatida por meio da interposiรงรฃo de agravo de instrumento.

Ao receber o agravo de instrumento, o TRT pode tomar trรชs posturas distintas:

  • Nรฃo conhecer o agravo de instrumento por ausรชncia de pressupostos recursais, caso em que o tribunal entende que a parte nรฃo preencheu os requisitos necessรกrios.
  • Conhecer o agravo de instrumento e negar provimento, entendendo que a decisรฃo do juiz de primeiro grau foi correta.
  • Conhecer o agravo de instrumento e dar provimento, destrancando assim o recurso ordinรกrio para nova anรกlise.

Procedimento e Instruรงรฃo

Conforme o ยง 4ยบ do artigo 897 da CLT, “na hipรณtese da alรญnea b deste artigo, o agravo serรก julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposiรงรฃo foi denegada”.

O agravo de instrumento deve ser instruรญdo obrigatoriamente com cรณpias de peรงas essenciais, como a decisรฃo agravada, a certidรฃo de intimaรงรฃo, as procuraรงรตes, a petiรงรฃo inicial, a contestaรงรฃo, a decisรฃo originรกria, o depรณsito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, e a comprovaรงรฃo do recolhimento das custas e do depรณsito recursal conforme o ยง 7ยบ do art. 899 da CLT.

No entanto, com a implementaรงรฃo do Processo Judicial Eletrรดnico (PJE), nรฃo hรก mais necessidade de formar autos separados.

O processo segue no prรณprio PJE e a parte contrรกria serรก intimada a apresentar as contrarrazรตes tanto do agravo de instrumento quanto do recurso trancado.

O agravado serรก intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, conforme o ยง 6ยบ do artigo 897 da CLT. Provido o agravo, a turma deliberarรก sobre o julgamento do recurso principal.

Apesar de defasada, a Instruรงรฃo Normativa n. 16/99 do TST ainda oferece orientaรงรตes sobre o procedimento do agravo de instrumento na Justiรงa do Trabalho, estabelecendo que o agravo serรก dirigido ร  autoridade judiciรกria prolatora do despacho agravado e processado em autos apartados.

O agravo de instrumento permite a retrataรงรฃo pelo juiz que pode, caso considere, destrancar o recurso ordinรกrio.

Se o juiz mantiver a decisรฃo agravada, a parte contrรกria serรก intimada para as contrarrazรตes e o agravo serรก encaminhado ao TRT.

Preparo e Depรณsito Recursal

O ato de interposiรงรฃo do agravo de instrumento requer um depรณsito recursal correspondente a 50% do valor do depรณsito do recurso que se pretende destrancar, conforme o ยง 7ยบ do artigo 899 da CLT.

Todavia, quando o agravo visa destrancar recurso de revista que se insurge contra decisรฃo contrรกria ร  jurisprudรชncia uniforme do TST, nรฃo รฉ obrigatรณrio o depรณsito recursal.

Vale destacar que, segundo o art. 899, ยง 10, da CLT โ€œsรฃo isentos do depรณsito recursal os beneficiรกrios da justiรงa gratuita, as entidades filantrรณpicas e as empresas em recuperaรงรฃo judicialโ€.

Alรฉm disso, se a concessรฃo dos benefรญcios da gratuidade da justiรงa รฉ objeto do prรณprio recurso ordinรกrio, รฉ vedado ao Juรญzo “a quo” denegar processamento a este sob o fundamento de deserรงรฃo, ร  luz do art. 99 , ยง 7ยบ do CPC .

A anรกlise do preparo como pressuposto processual, neste caso, รฉ exclusivamente do Juรญzo “ad quemโ€.

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