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ToggleO Recurso de Revista รฉ um instrumento processual utilizado no รขmbito do Direito Processual do Trabalho, especificamente regulado pelo artigo 896 da Consolidaรงรฃo das Leis do Trabalho (CLT).
Esse recurso รฉ cabรญvel para a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) das decisรตes proferidas em grau de recurso ordinรกrio pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em dissรญdios individuais.
Hipรณteses de Cabimento do Recurso de Revista
Interpretaรงรฃo Divergente de Lei Federal
Uma das hipรณteses de cabimento do Recurso de Revista ocorre quando hรก interpretaรงรฃo divergente de um dispositivo de lei federal entre diferentes TRTs ou entre um TRT e o TST.
Conforme o artigo 896 da CLT, cabe Recurso de Revista quando as decisรตes dos TRTs conferirem interpretaรงรตes distintas a um mesmo dispositivo de lei federal.
ร importante notar que a divergรชncia nรฃo pode ocorrer entre turmas do mesmo TRT, devendo ser entre diferentes TRTs ou entre um TRT e a Seรงรฃo de Dissรญdios Individuais do TST.
Contrariedade a Sรบmula de Jurisprudรชncia Uniforme
O recurso tambรฉm รฉ cabรญvel quando a decisรฃo recorrida contraria sรบmula de jurisprudรชncia uniforme do TST ou sรบmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
As sรบmulas sรฃo entendimentos consolidados dos tribunais sobre determinado tema, e a contrariedade a esses entendimentos justifica o cabimento do recurso.
Divergรชncia na Interpretaรงรฃo de Convenรงรฃo Coletiva
Outra situaรงรฃo que permite a interposiรงรฃo do Recurso de Revista รฉ a divergรชncia na interpretaรงรฃo de convenรงรฃo coletiva de trabalho, acordo coletivo, sentenรงa normativa ou regulamento empresarial de observรขncia obrigatรณria em รกrea territorial que exceda a jurisdiรงรฃo do TRT prolator da decisรฃo recorrida.
Nesses casos, a interpretaรงรฃo divergente deve ocorrer entre TRTs que possuem jurisdiรงรฃo sobre diferentes regiรตes abrangidas pela norma coletiva.
Violaรงรฃo Literal de Disposiรงรฃo de Lei Federal ou Constitucional
A violaรงรฃo literal de disposiรงรฃo de lei federal ou afronta direta e literal ร Constituiรงรฃo Federal tambรฉm sรฃo hipรณteses que justificam o cabimento do Recurso de Revista. ร necessรกrio que a decisรฃo recorrida tenha violado expressamente um dispositivo legal ou constitucional para que o recurso seja admitido.
Contrariedade a Orientaรงรฃo Jurisprudencial do TST
Alรฉm das hipรณteses previstas diretamente no artigo 896 da CLT, a Orientaรงรฃo Jurisprudencial (OJ) 219 da SDI-I do TST estabelece que รฉ vรกlida a invocaรงรฃo de OJ do TST para efeito de conhecimento do Recurso de Revista ou de embargos, desde que, das razรตes recursais, conste o nรบmero ou conteรบdo da OJ invocada.
A contrariedade ร orientaรงรฃo jurisprudencial do TST, que รฉ uma interpretaรงรฃo consolidada pela SDI, justifica o cabimento do recurso.
Requisitos para Comprovaรงรฃo da Divergรชncia Jurisprudencial
Especificidade da Divergรชncia
A divergรชncia jurisprudencial deve ser especรญfica, ou seja, deve revelar a existรชncia de teses diversas na interpretaรงรฃo de um mesmo dispositivo legal em casos com fatos idรชnticos.
A sรบmula 296 do TST dispรตe que a divergรชncia jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do Recurso de Revista deve ser especรญfica, mostrando claramente a diferenรงa de interpretaรงรฃo entre os tribunais em situaรงรตes semelhantes.
Comprovaรงรฃo Documental
A parte recorrente deve comprovar a divergรชncia jurisprudencial juntando certidรฃo ou cรณpia autenticada do acรณrdรฃo paradigma ou citando a fonte oficial ou o repositรณrio autorizado em que foi publicado. A sรบmula 337 do TST orienta sobre a forma correta de comprovaรงรฃo da divergรชncia, estabelecendo que nรฃo basta apenas indicar a data de publicaรงรฃo em fonte oficial, sendo necessรกrio transcrever nas razรตes recursais as ementas ou trechos dos acรณrdรฃos que demonstram o conflito de teses.
Repositรณrios Autorizados
Os repositรณrios autorizados sรฃo publicaรงรตes admitidas pelo TST como fidedignas para apontar a divergรชncia jurisprudencial. Exemplos de repositรณrios autorizados incluem revistas jurรญdicas e bases de dados reconhecidas pelo TST. A comprovaรงรฃo da divergรชncia pode ser feita mediante a transcriรงรฃo do trecho divergente, a indicaรงรฃo do sรญtio de onde foi extraรญdo, e a menรงรฃo do nรบmero do processo, รณrgรฃo prolator do acรณrdรฃo, e data da publicaรงรฃo no Diรกrio Eletrรดnico da Justiรงa do Trabalho.
Cรณdigo de Autenticidade
Quando a divergรชncia รฉ comprovada com documentos retirados da internet, o cรณdigo de autenticidade presente no documento em formato PDF o torna equivalente ao documento original, suprindo a necessidade de indicaรงรฃo da fonte oficial de publicaรงรฃo. Isso garante a validade do documento para fins de comprovaรงรฃo da divergรชncia jurisprudencial.
Divergรชncia em Relaรงรฃo a Todos os Fundamentos Utilizados na Decisรฃo Recorrida
A Sรบmula 23 do TST estabelece que nรฃo se conhece do Recurso de Revista ou de embargos se a decisรฃo recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudรชncia transcrita nรฃo abranger a todos. Portanto, se a decisรฃo do TRT tiver mรบltiplos fundamentos para negar provimento ao recurso, o recorrente deve demonstrar divergรชncia jurisprudencial em relaรงรฃo a todos os fundamentos utilizados na decisรฃo recorrida. Caso contrรกrio, o recurso nรฃo serรก conhecido. Se, por exemplo, a decisรฃo tiver trรชs fundamentos (A, B e C), e o recorrente apresentar jurisprudรชncia divergente apenas para A e B, mas nรฃo para C, o recurso falharรก.
Divergรชncia Atual
De acordo com o ยง 7ยบ do artigo 896 da CLT, a divergรชncia que justifica o Recurso de Revista deve ser atual. Isso significa que nรฃo se considera divergรชncia atual a ultrapassada por sรบmula do TST ou do STF, ou superada por iterativa e notรณria jurisprudรชncia do TST. A Sรบmula 333 do TST reforรงa que nรฃo ensejam recurso de revista decisรตes superadas por jurisprudรชncia iterativa, notรณria e atual do TST. Portanto, nรฃo รฉ admissรญvel utilizar decisรตes antigas que jรก foram superadas para justificar a divergรชncia jurisprudencial.
Violaรงรฃo de Norma Legal ou Constitucional, Sรบmula ou Orientaรงรฃo Jurisprudencial
Para a admissibilidade do recurso de revista por violaรงรฃo de lei ou Constituiรงรฃo, รฉ essencial a indicaรงรฃo expressa do dispositivo legal ou constitucional tido como violado, conforme a Sรบmula 221 do TST. O ยง 1ยบ-A do artigo 896 da CLT estipula que รฉ รดnus da parte indicar, de forma explรญcita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, sรบmula ou orientaรงรฃo jurisprudencial do TST que conflite com a decisรฃo regional. Isso inclui a exposiรงรฃo das razรตes do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurรญdicos da decisรฃo recorrida, inclusive mediante demonstraรงรฃo analรญtica de cada dispositivo legal, da Constituiรงรฃo, de sรบmula ou orientaรงรฃo jurisprudencial cuja contrariedade se aponte.
Necessidade de Prequestionamento
O prequestionamento รฉ um pressuposto recursal especรญfico dos recursos de natureza extraordinรกria. A Sรบmula 297 do TST define que uma matรฉria รฉ considerada prequestionada quando a decisรฃo impugnada adotar explicitamente uma tese a respeito. Se a tese do tribunal nรฃo estiver clara, o advogado deve opor embargos de declaraรงรฃo para que o TRT se manifeste expressamente sobre o tema. Caso o tribunal nรฃo se manifeste, mesmo apรณs os embargos de declaraรงรฃo, a questรฃo serรก considerada prequestionada. A OJ 256 da SDI-I do TST esclarece que para fins de prequestionamento, nรฃo รฉ necessรกrio que o acรณrdรฃo mencione expressamente o dispositivo legal, mas sim que adote uma tese explรญcita.
Negativa de Prestaรงรฃo Jurisdicional
Quando o TRT nรฃo se manifesta sobre um ponto relevante levantado nos embargos de declaraรงรฃo, pode-se alegar negativa de prestaรงรฃo jurisdicional no Recurso de Revista. Conforme o ยง 1ยบ-A, IV, do artigo 896 da CLT, ao suscitar preliminar de nulidade por negativa de prestaรงรฃo jurisdicional, o recorrente deve transcrever na peรงa recursal o trecho dos embargos de declaraรงรฃo em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questรฃo e o trecho da decisรฃo regional que rejeitou os embargos. A Sรบmula 184 do TST estabelece que ocorre preclusรฃo se nรฃo forem opostos embargos de declaraรงรฃo para suprir omissรฃo apontada em recurso de revista ou de embargos.
Recurso de Revista no Procedimento Sumarรญssimo
Para causas sujeitas ao procedimento sumarรญssimo, o Recurso de Revista estรก limitado ร s hipรณteses de contrariedade a sรบmula de jurisprudรชncia uniforme do TST, sรบmula vinculante do STF, e violaรงรฃo direta da Constituiรงรฃo Federal, conforme o ยง 9ยบ do artigo 896 da CLT.
A Sรบmula 442 do TST confirma que nรฃo se admite recurso de revista por contrariedade a orientaรงรฃo jurisprudencial do TST no procedimento sumarรญssimo, sendo necessรกrio demonstrar violaรงรฃo direta ร Constituiรงรฃo ou contrariedade a sรบmula do TST ou do STF.
Execuรงรฃo e Recurso de Revista
Execuรงรฃo de Sentenรงa
De acordo com o ยง 2ยบ do artigo 896 da CLT, nรฃo cabe Recurso de Revista contra decisรตes proferidas pelos TRTs ou suas Turmas em execuรงรฃo de sentenรงa, incluindo processos incidentais de embargos de terceiro, a menos que haja ofensa direta e literal a norma da Constituiรงรฃo Federal. A Sรบmula 266 do TST corrobora esse entendimento, afirmando que a admissibilidade do Recurso de Revista interposto de acรณrdรฃo proferido em agravo de petiรงรฃo, na liquidaรงรฃo de sentenรงa ou em processos incidentes na execuรงรฃo depende da demonstraรงรฃo inequรญvoca de violรชncia direta ร Constituiรงรฃo Federal.
Execuรงรฃo Fiscal e Certidรฃo Negativa de Dรฉbitos Trabalhistas (CNDT)
O ยง 10 do artigo 896 da CLT introduzido pela Lei nยบ 13.015/2014, amplia as hipรณteses de cabimento do Recurso de Revista para incluir execuรงรตes fiscais e controvรฉrsias sobre a CNDT. Assim, cabe Recurso de Revista nas execuรงรตes fiscais e controvรฉrsias na fase de execuรงรฃo que envolvam a CNDT por violaรงรฃo ร lei federal, divergรชncia jurisprudencial e ofensa ร Constituiรงรฃo Federal.
A CNDT, instituรญda pelo art. 642-A da CLT, รฉ expedida para comprovar a inexistรชncia de dรฉbitos inadimplidos perante a Justiรงa do Trabalho. O interessado nรฃo obterรก a certidรฃo quando constarem dรฉbitos decorrentes de sentenรงa condenatรณria transitada em julgado, acordos judiciais trabalhistas, obrigaรงรตes estabelecidas em sentenรงa normativa, entre outros. Verificada a existรชncia de dรฉbitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, serรก expedida a Certidรฃo Positiva de Dรฉbitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Outras Peculiaridades
A Sรบmula 218 do TST estabelece que รฉ incabรญvel Recurso de Revista interposto de acรณrdรฃo regional prolatado em agravo de instrumento. Portanto, uma decisรฃo regional que negue seguimento a um recurso por meio de agravo de instrumento nรฃo admite interposiรงรฃo de Recurso de Revista contra ela.
Transcendรชncia no Recurso de Revista
A anรกlise da transcendรชncia รฉ um requisito importante para a admissรฃo do Recurso de Revista pelo TST. O art. 896-A da CLT determina que o TST deve examinar previamente se a causa oferece transcendรชncia com relaรงรฃo aos reflexos gerais de natureza econรดmica, polรญtica, social ou jurรญdica.
Os indicadores de transcendรชncia incluem:
- Econรดmica: O elevado valor da causa.
- Polรญtica: O desrespeito ร jurisprudรชncia sumulada do TST ou do STF.
- Social: A postulaรงรฃo de direito social constitucionalmente assegurado.
- Jurรญdica: A existรชncia de questรฃo nova em torno da interpretaรงรฃo da legislaรงรฃo trabalhista.
O relator pode, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso que nรฃo demonstrar transcendรชncia. No entanto, essa decisรฃo pode ser agravada internamente. O recorrente pode realizar sustentaรงรฃo oral sobre a questรฃo da transcendรชncia durante cinco minutos em sessรฃo.
Inconstitucionalidade do ยง 5ยบ do Artigo 896-A da CLT
O ยง 5ยบ do artigo 896-A da CLT previa a irrecorribilidade da decisรฃo monocrรกtica do relator que, em agravo de instrumento em Recurso de Revista, considerasse ausente a transcendรชncia da matรฉria. Contudo, o TST declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo, argumentando que ele violava princรญpios como o do juiz natural, do devido processo legal, da seguranรงa jurรญdica, da proteรงรฃo da confianรงa e da colegialidade. Assim, atualmente, uma decisรฃo monocrรกtica sobre transcendรชncia pode ser atacada por agravo interno.
Recurso de Revista para Ente Pรบblico
Conforme a OJ 334 da SDI-I do TST, รฉ incabรญvel Recurso de Revista de ente pรบblico que nรฃo interpรดs recurso ordinรกrio voluntรกrio da decisรฃo de primeira instรขncia, salvo se a condenaรงรฃo imposta foi agravada na segunda instรขncia.
Recurso de Revista Repetitivo
No รขmbito do Direito Processual do Trabalho, quando hรก uma multiplicidade de recursos de revista fundados em idรชntica questรฃo de direito, a questรฃo pode ser afetada ร Seรงรฃo Especializada em Dissรญdios Individuais (SBDI-1) ou ao Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Isso รฉ feito por decisรฃo da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compรตem a Seรงรฃo Especializada, conforme disposto no artigo 896-C da CLT.
Essa sistemรกtica busca garantir a uniformidade na interpretaรงรฃo de questรตes repetitivas, obrigando juรญzes e tribunais a seguirem a tese fixada pelo TST.
Procedimentos e Atribuiรงรตes
- Iniciativa: Tanto a Turma do TST quanto um dos Ministros da SBDI-1 podem propor o comeรงo do incidente da sistemรกtica dos repetitivos. A Instruรงรฃo Normativa (IN) 38/2015 do TST detalha que, havendo multiplicidade de recursos de revista ou de embargos fundados em idรชntica questรฃo de direito, a questรฃo poderรก ser afetada por decisรฃo da maioria simples dos membros da SBDI-1 ou do Tribunal Pleno, mediante requerimento fundamentado de um dos Ministros.
- Proposta de Afetaรงรฃo: Um dos Ministros da SBDI-1 pode fazer um requerimento fundamentado ao presidente da SBDI-1 propondo que matรฉria relevante e repetitiva seja submetida ร sistemรกtica de julgamento de recursos repetitivos. Esse requerimento pode ser formulado por escrito ou oralmente durante uma sessรฃo da SBDI-1.
- Comunicaรงรฃo e Suspensรฃo: O Presidente da Turma ou da Seรงรฃo Especializada que afetar um processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos deve comunicar aos demais Presidentes de Turma ou Seรงรฃo Especializada, que podem afetar outros processos sobre a questรฃo para julgamento conjunto. Isso visa conferir uma visรฃo global da questรฃo ao รณrgรฃo julgador. O Presidente da Subseรงรฃo submeterรก a proposta de afetaรงรฃo ao colegiado para decisรฃo. Se acolhida, a questรฃo serรก analisada pela prรณpria SBDI-1 ou pelo Tribunal Pleno. Caso contrรกrio, o recurso serรก devolvido ao รณrgรฃo julgador para que o julgamento prossiga regularmente.
- Seleรงรฃo e Tramitaรงรฃo: O relator selecionarรก os recursos representativos da controvรฉrsia e poderรก determinar a suspensรฃo dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvรฉrsia idรชntica. Pode tambรฉm solicitar informaรงรตes aos TRTs e conceder prazo para manifestaรงรฃo de interessados, inclusive admitindo “amici curiae”.
- Julgamento: Apรณs o trรขmite, o processo serรก incluรญdo em pauta para julgamento na Seรงรฃo Especializada ou no Tribunal Pleno, devendo ser julgado com preferรชncia sobre os demais feitos.
- Decisรฃo Vinculativa: A decisรฃo firmada em recurso repetitivo vincula os demais processos idรชnticos. Caso a tese adotada pelo TST seja diferente da decisรฃo do TRT, os processos retornarรฃo aos รณrgรฃos que proferiram os acรณrdรฃos para reexame, podendo haver juรญzo de retrataรงรฃo.
Desdobramentos apรณs Decisรฃo do Recurso Repetitivo
- Coincidรชncia com Tese do TST: Os recursos de revista sobrestados na origem terรฃo seguimento denegado se o acรณrdรฃo recorrido coincidir com a orientaรงรฃo do TST sobre a matรฉria.
- Divergรชncia com Tese do TST: Serรฃo novamente examinados pelo Tribunal de origem se o acรณrdรฃo recorrido divergir da orientaรงรฃo do TST, possibilitando o juรญzo de retrataรงรฃo. Se o tribunal mantiver a decisรฃo divergente, o recurso de revista serรก analisado para admissibilidade.
- Alteraรงรตes Futuras: A decisรฃo firmada em recurso repetitivo nรฃo serรก aplicada se a situaรงรฃo de fato ou de direito for distinta. Alรฉm disso, pode haver revisรฃo da decisรฃo firmada quando se alterar a situaรงรฃo econรดmica, social ou jurรญdica, respeitando-se a seguranรงa jurรญdica das relaรงรตes firmadas anteriormente.