Prova Pericial (Processo do Trabalho)

Prova Pericial

A prova pericial รฉ um meio de prova utilizado no processo judicial para esclarecer questรตes tรฉcnicas ou cientรญficas que sรฃo relevantes para a decisรฃo do caso.

Em outras palavras, a prova pericial รฉ empregada quando o objeto da controvรฉrsia depende de conhecimentos especรญficos de รกreas como medicina, engenharia, contabilidade, entre outras.

No Direito Processual do Trabalho, por exemplo, as provas periciais desempenham um papel fundamental na caracterizaรงรฃo e classificaรงรฃo de situaรงรตes de insalubridade e periculosidade.

Caracterizaรงรฃo e Classificaรงรฃo da Insalubridade e Periculosidade

De acordo com o Art. 195 da CLT, a caracterizaรงรฃo e classificaรงรฃo da insalubridade e da periculosidade devem ser realizadas atravรฉs de perรญcia por Mรฉdicos do Trabalho ou Engenheiros do Trabalho, devidamente registrados no Ministรฉrio do Trabalho.

  • ยง 1ยบ: Empresas e sindicatos podem requerer ao Ministรฉrio do Trabalho a realizaรงรฃo de perรญcia para classificar ou delimitar atividades insalubres ou perigosas.
  • ยง 2ยบ: Quando insalubridade ou periculosidade sรฃo arguidas em juรญzo, o juiz designarรก um perito habilitado, e, na ausรชncia deste, requisitarรก perรญcia ao รณrgรฃo competente do Ministรฉrio do Trabalho.
  • ยง 3ยบ: A realizaรงรฃo de perรญcia pelo Ministรฉrio do Trabalho nรฃo prejudica sua aรงรฃo fiscalizadora nem a realizaรงรฃo de perรญcia ex officio.

Sรบmula nยบ 448, I: “Nรฃo basta a constataรงรฃo da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessรกria a classificaรงรฃo da atividade insalubre na relaรงรฃo oficial elaborada pelo Ministรฉrio do Trabalho.”

OJ nยบ 165 da SDI-I: “O art. 195 da CLT nรฃo faz qualquer distinรงรฃo entre o mรฉdico e o engenheiro para efeito de caracterizaรงรฃo e classificaรงรฃo da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboraรงรฃo do laudo seja o profissional devidamente qualificado.”

Nomeaรงรฃo e Atribuiรงรตes do Perito

Segundo o Art. 465 do CPC, o juiz deve nomear um perito especializado no objeto da perรญcia e fixar o prazo para a entrega do laudo. ร‰ importante que o perito nomeado tenha a devida qualificaรงรฃo, e, caso necessรกrio, poderรก se escusar ou ser recusado por impedimento ou suspeiรงรฃo, conforme o Art. 467 do CPC.

Apรณs a nomeaรงรฃo, as partes tรชm o direito de apresentar quesitos e indicar assistentes tรฉcnicos, que sรฃo de confianรงa da parte e nรฃo estรฃo sujeitos a impedimento ou suspeiรงรฃo, conforme o Art. 466, ยง 1ยบ do CPC.

Laudo Pericial

O laudo pericial deve conter:

  • Exposiรงรฃo do objeto da perรญcia.
  • Anรกlise tรฉcnica ou cientรญfica realizada.
  • Indicaรงรฃo do mรฉtodo utilizado.
  • Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados.

O perito deve fundamentar suas conclusรตes em linguagem simples e coerente, sem ultrapassar os limites de sua designaรงรฃo. As partes podem se manifestar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias, e o perito deve esclarecer qualquer ponto divergente ou dรบvida levantada.

OJ nยบ 278 da SDI-I: “O perito รฉ nomeado pelo juiz e as partes tรชm o direito de apresentar quesitos e indicar assistentes tรฉcnicos. A prova tรฉcnica deve ser realizada de forma imparcial e completa.”

Substituiรงรฃo do Perito

O perito pode ser substituรญdo se nรฃo tiver conhecimento tรฉcnico ou cientรญfico adequado ou se nรฃo cumprir o encargo no prazo estipulado sem motivo legรญtimo. A substituiรงรฃo pode acarretar em multa e impedimento de atuar como perito judicial por atรฉ cinco anos.

Honorรกrios Periciais

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a responsabilidade pelo pagamento dos honorรกrios periciais รฉ da parte sucumbente, ainda que beneficiรกria da justiรงa gratuita.

No entanto, essa disposiรงรฃo foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 5766.

O juรญzo deve respeitar o limite mรกximo para os honorรกrios periciais e pode deferir seu parcelamento. Nรฃo รฉ permitido exigir adiantamento de valores para a realizaรงรฃo de perรญcias.

Competรชncia da Procuradoria-Geral da Justiรงa do Trabalho

A Procuradoria-Geral da Justiรงa do Trabalho tem competรชncia para requisitar inquรฉritos, exames periciais, diligรชncias, certidรตes e esclarecimentos necessรกrios ao desempenho de suas atribuiรงรตes, conforme o Art. 746 da CLT.

Procedimento Sumarรญssimo

No procedimento sumarรญssimo, todas as provas devem ser produzidas na audiรชncia de instruรงรฃo e julgamento, mesmo que nรฃo requeridas previamente. Prova tรฉcnica serรก deferida apenas quando exigida pela prova do fato ou legalmente imposta, cabendo ao juiz fixar o prazo, o objeto da perรญcia e nomear o perito, conforme o Art. 852-H da CLT.

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