Decisão do TST Sobre Insalubridade e Laudos Periciais

desenho de um expert com jaleco branco e segurando uma prancheta e uma lupa olhando sorrindo para frente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma recente decisão significativa que reacende a discussão sobre o papel dos laudos periciais em litígios trabalhistas envolvendo a reivindicação de adicionais de insalubridade. Esta sentença enfatiza a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos laudos técnicos na avaliação de condições insalubres no local de trabalho.

A disputa começou com a reivindicação de um operador de equipamentos de uma firma de transportes e locações no Espírito Santo. O trabalhador solicitou o adicional de insalubridade, alegando exposição a ruídos, vibrações e poeira mineral.

O pedido foi inicialmente rejeitado pela 10ª Vara do Trabalho de Vitória, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) mais tarde aceitou a solicitação, concedendo o adicional em grau médio (20%).

Incomodada, a empresa apelou ao TST argumentando que um laudo técnico indicava que a exposição ao ruído era esporádica e mitigada pelo uso de EPIs, questionando assim o veredicto anterior. A Norma Regulamentadora (NR) 15 foi citada em apoio a essa argumentação, sublinhando a necessidade de uma avaliação pericial técnica para confirmar a insalubridade.

Na revisão do caso, o TST, sob a orientação do desembargador designado como relator, esclareceu que, apesar da possibilidade de considerar outras provas, as conclusões periciais não devem ser ignoradas sem justificativas válidas.

O laudo em questão evidenciou que os EPIs fornecidos neutralizavam eficazmente a insalubridade provocada pelo ruído. Assim, concluiu-se que o juiz não deve descartar essa evidência técnica importante, baseando-se apenas em seu julgamento pessoal para conceder o adicional de insalubridade.

Com essa decisão, fica reforçada a necessidade de conduzir laudos técnicos detalhados e confiáveis em processos que demandam o adicional de insalubridade. Ela também reitera que os EPIs, quando utilizados corretamente, são eficazes para mitigar riscos no ambiente de trabalho.

Este julgamento não apenas protege os direitos dos trabalhadores conforme as normas vigentes, como também resguarda as empresas contra reivindicações infundadas que podem ser esclarecidas por meio de avaliações técnicas apropriadas.

Ao tratar de questões de insalubridade, é garantida proteção ao trabalhador pela Norma Regulamentadora 15 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É primordial destacar que procedimentos de segurança eficientes e o uso adequado dos EPIs podem efetivamente eliminar a classificação de insalubridade de um ambiente, desde que isso seja comprovado por laudos técnicos sólidos e confiáveis.

O processo, identificado sob o número RRAg-988-94.2020.5.17.0010, ilumina um aspecto crucial do Direito do Trabalho: a interpretação adequada das provas técnicas, assegurando uma jurisprudência consistente e alinhada com as regulamentações atuais.

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