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ToggleSúmula 654 do STJ: A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo Fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas
Vamos tratar da Súmula 654 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre a aplicação da tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma na fixação da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. De antemão, destacamos que essa tabela não se aplica a medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.
A Súmula foi aprovada em 24 de agosto de 2022 pela Primeira Seção do STJ e consolidou entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Para compreendê-la adequadamente, precisamos revisitar os conceitos fundamentais sobre ICMS, sua substituição tributária e o enquadramento específico dos medicamentos hospitalares.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual, previsto na Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso II, e regulamentado pela Lei Complementar 87 de 1996. Esse imposto incide sobre:
- Circulação de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- Prestação de serviços de comunicação.
Suas principais características são:
- Plurifásico: incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva;
- Real: independe das condições pessoais do contribuinte;
- Proporcional: não tem progressividade na alíquota;
- Finalidade fiscal: seu principal objetivo é arrecadação.
A Substituição Tributária Progressiva no ICMS
A substituição tributária progressiva, também chamada de “para frente”, antecipa o recolhimento do ICMS antes da ocorrência do fato gerador. Essa previsão está na Constituição Federal, no artigo 150, parágrafo 7º, e permite que o Estado atribua a um sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deve incidir sobre toda a cadeia de consumo.
Um exemplo clássico ocorre na venda de combustíveis: a refinaria já recolhe o ICMS que incidirá em toda a cadeia, até a venda final ao consumidor.
Afixação da Base de Cálculo e a Tabela PMC da ABCFarma
A ABCFarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico) publica mensalmente uma revista nacional com a lista de preços de medicamentos, amplamente utilizada pelo Fisco para definir a base de cálculo do ICMS/ST.
Essa tabela se baseia no Preço Máximo ao Consumidor (PMC), sugerido pelos fabricantes e importadores de medicamentos. No entanto, o STJ afastou sua aplicação para medicamentos destinados exclusivamente a hospitais e clínicas.
A Decisão do STJ e a Fundamentação Jurídica
O STJ firmou entendimento de que o PMC não deve ser usado na fixação da base de cálculo do ICMS em vendas de medicamentos para hospitais e clínicas. O argumento central é que esses produtos são comercializados em condições diferentes das praticadas no varejo, conforme exposto nos seguintes fundamentos:
- Resolução nº 3 de 2009, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos:
- Define que o PMC só se aplica ao comércio varejista (farmácias e drogarias).
- Proíbe expressamente sua aplicação para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas (artigo 3º).
- Decreto-Lei nº 406 de 1968, artigo 2º, inciso I:
- Determina que a base de cálculo do ICMS será o valor da operação de saída da mercadoria, e não um preço tabelado para o varejo.
- Convenio ICMS 76/1994, Cláusula Segunda:
- Estabelece que a base de cálculo do ICMS/ST deve ser o preço sugerido pelo órgão regulador para venda ao consumidor.
- Como o PMC não se aplica a medicamentos hospitalares, não pode ser utilizado pelo Fisco para esse fim.
- Precedentes do STJ:
- “No caso de venda de medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas, a base de cálculo do ICMS/ST é o valor da operação de saída da mercadoria, e não o PMC” (REsp 1.229.289-BA, julgado em 3/5/2016).
- “Considerando as peculiaridades dessa operação de venda, notadamente a forma de acondicionamento da mercadoria e o volume de aquisição, os medicamentos são comercializados a preços diferenciados” (EDcl no REsp 1.237.400/BA, julgado em 26/4/2016).
Conclusão
A Súmula 654 do STJ consolidou o entendimento de que não se pode aplicar o PMC da ABCFarma para fixar a base de cálculo do ICMS/ST sobre medicamentos de uso exclusivo hospitalar. Isso porque:
- O PMC é direcionado ao varejo farmacêutico e não às compras realizadas por hospitais;
- O preço de venda para hospitais é inferior ao praticado no varejo, considerando o volume de compras e o uso específico dos produtos;
- A legislação e a jurisprudência reforçam que a base de cálculo do ICMS deve ser o valor da operação e não um preço tabelado para farmácias.