A prescrição intercorrente e o protesto de títulos ajudam a reduzir execuções fiscais, desafogando o sistema judiciário e minimizando custos, ao eliminar processos antigos e evitar judicializações desnecessárias.
Nas ações legais, especialmente em execuções fiscais, um aspecto jurídico de particular importância é a lei que regula o prazo de prescrição intercorrente.
Essa lei permite que, após um determinado período sem atividade processual efetiva e sem culpa do credor, um processo possa ser extinto. Este elemento é crucial nas estratégias de São Paulo para eliminar processos antigos e estagnados.
Facilitar a extinção dessas dívidas, quando adequadamente monitorada, pode ajudar a desafogar o sistema judiciário e direcionar recursos para casos mais recentes e com maior probabilidade de resolução.
Adicionalmente, a utilização do protesto de títulos como um mecanismo preventivo à judicialização das dívidas fiscais vem sendo aplicada com sucesso em diversos municípios.
O protesto, ao contrário da execução fiscal diretamente no âmbito judicial, é um mecanismo mais rápido e menos oneroso, que confere oficialidade e seriedade à cobrança, podendo coagir o devedor a regularizar sua situação fiscal de forma mais ágil.
Assim, o estado consegue reduzir o número de execuções fiscais, que são mais longas e custosas tanto para o poder público quanto para o contribuinte.
Essas estratégias refletem um compromisso com a eficiência administrativa e a redução de custos, alinhando as necessidades de arrecadação fiscal com os princípios de justiça e celeridade processual.