Recurso Adesivo (Processo do Trabalho)

O recurso adesivo no processo do trabalho é um importante mecanismo processual que permite a uma das partes aderir ao recurso interposto pela parte contrária, especialmente em situações de sucumbência recíproca.

Esse recurso está amparado no artigo 997 do Código de Processo Civil (CPC) e é compatível com o processo trabalhista conforme a Súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O artigo 997 do CPC, dispõe o seguinte:

“Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e sob as condições dos artigos precedentes, ressalvado o disposto no art. 1.015,

(…)

§ 2º. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e seguirá a sorte deste, se o recurso principal for declarado inadmissível, o adesivo não será conhecido.”

Note que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal.

A Súmula 283 do TST especifica a aplicabilidade do recurso adesivo no processo trabalhista, destacando que ele pode ser interposto em várias situações recursais, como recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos.

É importante ressaltar que a súmula define um prazo de 8 dias para a interposição do recurso adesivo, contado a partir da intimação do recurso principal.

Para a interposição do recurso adesivo no processo do trabalho, alguns requisitos devem ser observados.

Primeiramente, deve haver sucumbência recíproca, isto é, ambas as partes devem ter sido, em alguma medida, sucumbentes na decisão judicial.

Além disso, o recurso adesivo deve ser interposto no prazo de 8 dias, conforme previsto na Súmula 283 do TST.

Outro ponto crucial é a dependência do recurso principal: o recurso adesivo está condicionado à existência e admissibilidade do recurso principal. Portanto, caso o recurso principal seja inadmitido ou haja desistência, o recurso adesivo não será conhecido.

Os procedimentos para a interposição do recurso adesivo no processo trabalhista também são específicos.

O recurso deve ser direcionado ao mesmo órgão jurisdicional onde o recurso principal foi interposto.

Ademais, deve cumprir os mesmos requisitos de admissibilidade do recurso principal, o que inclui a tempestividade, regularidade formal e preparo.

Ressalte-se que o recurso adesivo está subordinado ao recurso principal em termos de julgamento.

Logo, se o recurso principal for julgado inadmissível, o recurso adesivo também será.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Veja Também...

Deixe um comentário

PROCESSO DO TRABALHO DESENHADO

👉 DIREITO SIMPLES E DESCOMPLICADO

Acesso imediato 🚀

Enviar Mensagem
Precisa de Ajuda?
Olá! 😉
Posso ajudar com Mapas Mentais, Resumos e Videoaulas de Direito 🤓👊📚