A Cรขmara dos Deputados estรก analisando um importante projeto de lei, o Projeto de Lei 941/2024, que visa estabelecer regras claras sobre a guarda de animais de estimaรงรฃo apรณs o tรฉrmino de um casamento ou uniรฃo estรกvel.
A proposta sugere que a custรณdia dos pets seja compartilhada entre os ex-parceiros, assegurando assim que ambos mantenham responsabilidades e tempo com o animal.
De acordo com a proposta, fatores como ambiente adequado, disponibilidade de tempo e condiรงรตes para o tratamento e sustento do animal devem ser considerados na distribuiรงรฃo do tempo com o pet.
Alรฉm disso, o projeto estabelece que as despesas ordinรกrias, como alimentaรงรฃo e higiene, sejam responsabilidade da pessoa com quem o animal estiver no momento. Custos significativos, como tratamentos veterinรกrios e medicamentos, deverรฃo ser divididos equitativamente entre as partes.
A proposta destaca que a nรฃo observรขncia reiterada e injustificada dos termos acordados para a guarda compartilhada pode resultar na perda definitiva dos direitos de posse do animal, sem direito a indenizaรงรตes. Em caso de maus-tratos, alรฉm da perda de direitos sobre o pet, o agressor pode enfrentar consequรชncias criminais.
O projeto busca reconhecer o valor emocional dos animais de estimaรงรฃo e a importรขncia de seu bem-estar nas dinรขmicas familiares.
Ele introduz um novo paradigma jurรญdico que prioriza o bem-estar do animal e o equilรญbrio na responsabilidade apรณs a separaรงรฃo dos donos.
Atualmente em anรกlise pelas comissรตes de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentรกvel, e de Constituiรงรฃo e Justiรงa e de Cidadania, o Projeto de Lei 941/2024 serรก decidido em carรกter conclusivo, sem necessidade de passar pelo plenรกrio, a menos que haja recurso.