
A Câmara dos Deputados está analisando um importante projeto de lei, o Projeto de Lei 941/2024, que visa estabelecer regras claras sobre a guarda de animais de estimação após o término de um casamento ou união estável.
A proposta sugere que a custódia dos pets seja compartilhada entre os ex-parceiros, assegurando assim que ambos mantenham responsabilidades e tempo com o animal.
De acordo com a proposta, fatores como ambiente adequado, disponibilidade de tempo e condições para o tratamento e sustento do animal devem ser considerados na distribuição do tempo com o pet.
Além disso, o projeto estabelece que as despesas ordinárias, como alimentação e higiene, sejam responsabilidade da pessoa com quem o animal estiver no momento. Custos significativos, como tratamentos veterinários e medicamentos, deverão ser divididos equitativamente entre as partes.
A proposta destaca que a não observância reiterada e injustificada dos termos acordados para a guarda compartilhada pode resultar na perda definitiva dos direitos de posse do animal, sem direito a indenizações. Em caso de maus-tratos, além da perda de direitos sobre o pet, o agressor pode enfrentar consequências criminais.
O projeto busca reconhecer o valor emocional dos animais de estimação e a importância de seu bem-estar nas dinâmicas familiares.
Ele introduz um novo paradigma jurídico que prioriza o bem-estar do animal e o equilíbrio na responsabilidade após a separação dos donos.
Atualmente em análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 941/2024 será decidido em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo plenário, a menos que haja recurso.