Para compreender os pressupostos recursais no processo do trabalho, รฉ essencial distinguir entre os pressupostos objetivos (ou extrรญnsecos) e os subjetivos (ou intrรญnsecos). Ambos sรฃo fundamentais para a admissibilidade dos recursos no รขmbito trabalhista.
Pressupostos Recursais Objetivos
Os pressupostos recursais objetivos referem-se aos aspectos externos da decisรฃo recorrida e sรฃo essenciais para que o recurso seja admitido. Estes incluem:
- Previsรฃo legal (taxatividade): O recurso deve estar previsto em lei, obedecendo ao princรญpio da taxatividade. A CLT e o CPC estabelecem quais decisรตes sรฃo passรญveis de recurso e quais sรฃo os recursos cabรญveis em cada caso.
- Adequaรงรฃo: O recurso interposto deve ser adequado ao tipo de decisรฃo recorrida. A adequaรงรฃo refere-se ร correta escolha do tipo de recurso em relaรงรฃo ร natureza da decisรฃo proferida. Por exemplo, uma decisรฃo interlocutรณria que ponha fim ao processo deve ser atacada por recurso ordinรกrio, conforme disposto no art. 895 da CLT.
- Tempestividade: O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal. No processo do trabalho, os prazos recursais sรฃo geralmente mais curtos em comparaรงรฃo com o processo civil. O prazo para interposiรงรฃo de um recurso ordinรกrio, por exemplo, รฉ de oito dias, conforme o art. 895 da CLT.
- Preparo: O preparo envolve o pagamento das custas processuais e do depรณsito recursal, quando exigido. As custas sรฃo reguladas pelos arts. 789 e seguintes da CLT, enquanto o depรณsito recursal รฉ tratado no art. 899 da CLT. A ausรชncia de preparo pode levar ร deserรงรฃo do recurso.
- Regularidade de representaรงรฃo: O recurso deve ser interposto por pessoa com poderes para tanto, conforme estabelece o art. 105 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A representaรงรฃo processual deve estar correta, sob pena de nรฃo conhecimento do recurso.
Pressupostos Recursais Subjetivos
Os pressupostos recursais subjetivos estรฃo relacionados aos aspectos internos da decisรฃo recorrida, abrangendo:
- Legitimidade: O recorrente deve ser parte legรญtima para recorrer, ou seja, deve ter participado da relaรงรฃo processual que culminou na decisรฃo recorrida.
- Capacidade: O recorrente deve ter capacidade processual para recorrer. Este requisito se refere ร capacidade de estar em juรญzo, conforme os arts. 7ยบ e 8ยบ do CPC, aplicados subsidiariamente.
- Interesse: O recorrente deve demonstrar interesse recursal, ou seja, deve haver um prejuรญzo decorrente da decisรฃo que justifique a interposiรงรฃo do recurso. Este interesse รฉ fundamentado no princรญpio da necessidade e utilidade do recurso.