Súmula 663 do STJ Comentada

A Súmula 663 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito“. Essa diretriz visa garantir a segurança jurídica e a proteção de dependentes que, por razões de saúde, não possuem condições de prover o próprio sustento.

A previsão legal para a concessão da pensão por morte ao filho inválido encontra-se no artigo 217, inciso V, alínea “b”, da Lei número 8.112 de 1990:

“Art. 217. São beneficiários das pensões: (…) V – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (…) b) seja inválido;”

Portanto, a legislação assegura que, independentemente da idade, o filho inválido faz jus à pensão desde que a invalidez tenha ocorrido antes do falecimento do servidor instituidor do benefício.

Importância do Marco Temporal da Invalidez

A jurisprudência consolidada pelo STJ reforça que o aspecto determinante para a concessão da pensão por morte é a comprovação da invalidez antes do óbito do servidor público. Não importa se a invalidez ocorreu antes ou depois da maioridade. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira Turma do STJ no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial número 2.031.433 da Paraíba:

“A comprovação dos requisitos para o estabelecimento da pensão por morte de servidor público deve ser preexistente ao óbito do seu instituidor, sendo irrelevante o fato de a invalidez ter ocorrido após a maioridade.” (STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.031.433/PB, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 20/3/2023).

Exemplos Práticos da Aplicabilidade da Súmula 663

Situação Hipotética 1:

Carlos era servidor público federal e faleceu em 2023. Seu filho, Rafael, ficou inválido em decorrência de um acidente ocorrido em 2022, quando já tinha 25 anos. Apesar da idade, Rafael terá direito à pensão por morte, pois a invalidez foi comprovadamente anterior ao falecimento do instituidor da pensão.

Situação Hipotética 2:

Fernando, servidor público federal, faleceu em 2016. Seu filho, Daniel, tinha uma doença incapacitante, mas sem um laudo médico formal de invalidez. Ele recebeu a pensão até os 21 anos, quando teve o benefício suspenso. Posteriormente, Daniel ingressou com ação judicial e, após perícia, foi constatado que sua invalidez era preexistente ao falecimento do pai. Assim, seu direito à pensão foi restabelecido.

Duração do Benefício da Pensião por Morte

A continuidade do pagamento da pensão por morte depende da situação do filho do servidor falecido:

  • Filhos sem invalidez ou deficiência grave, intelectual ou mental: recebem a pensão até os 21 anos.
  • Filhos inválidos, com deficiência grave, intelectual ou mental, com condição preexistente ao óbito do servidor: a pensão não tem limite de idade e será paga enquanto a condição persistir.
  • Filhos inválidos, com deficiência grave, intelectual ou mental, cuja condição tenha surgido após o óbito do servidor: o benefício cessa aos 21 anos.
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