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ToggleO conhecimento do Processo Administrativo Fiscal Federal รฉ fundamental para quem almeja carreiras fiscais e jurรญdicas na esfera federal. Isso se deve ao fato de que muitos estados e municรญpios se baseiam nas normas federais para estruturar seus prรณprios processos administrativos fiscais. Portanto, compreender este processo nรฃo apenas facilita a compreensรฃo de legislaรงรตes locais, mas tambรฉm amplia a capacidade de atuaรงรฃo em diferentes esferas governamentais.
Para entendermos profundamente o Processo Administrativo Fiscal Federal, รฉ essencial analisarmos o Decreto nยบ 70.235, de 6 de marรงo de 1972. Embora seja uma legislaรงรฃo antiga, ela sofreu diversas alteraรงรตes e complementaรงรตes ao longo dos anos. Essas mudanรงas, muitas vezes, tornaram o decreto complexo e, por vezes, desorganizado. Assim, รฉ crucial compreender nรฃo apenas o decreto em si, mas tambรฉm as normas correlatas que o modificam e complementam, garantindo uma visรฃo completa e atualizada do tema.
Avanรงando em nosso estudo, รฉ imprescindรญvel entender o conceito de lanรงamento tributรกrio. O Cรณdigo Tributรกrio Nacional (CTN), em seu artigo 142, define:
“Compete privativamente ร autoridade administrativa constituir o crรฉdito tributรกrio pelo lanรงamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrรชncia do fato gerador da obrigaรงรฃo correspondente, determinar a matรฉria tributรกvel, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicaรงรฃo da penalidade cabรญvel.”
Dessa forma, percebemos que o CTN trata o lanรงamento como um procedimento administrativo, e nรฃo apenas como um ato isolado. Esse procedimento envolve vรกrias etapas que culminam na constituiรงรฃo do crรฉdito tributรกrio, o que reforรงa a importรขncia de compreendermos cada fase desse processo.
As Duas Grandes Fases do Lanรงamento: Inquisitorial e Litigiosa
O lanรงamento tributรกrio divide-se em duas grandes fases, cada uma com caracterรญsticas distintas:
- Fase Inquisitorial: Nessa etapa inicial, hรก ausรชncia de contraditรณrio e ampla defesa. A autoridade fiscal realiza diligรชncias, investigaรงรตes e coleta de dados sem a participaรงรฃo ativa do sujeito passivo. Essa fase รฉ comparรกvel ao inquรฉrito policial no direito penal, onde se busca apurar fatos sem que haja, ainda, um acusado formalmente.
- Fase Litigiosa ou Contraditรณria: Inicia-se a partir do momento em que o sujeito passivo รฉ formalmente acusado por meio da notificaรงรฃo do lanรงamento. A partir daรญ, ele passa a ter direito ao contraditรณrio e ร ampla defesa, conforme assegurado pelo artigo 5ยบ, inciso LV, da Constituiรงรฃo Federal de 1988. Nesta fase, o contribuinte pode contestar as alegaรงรตes fiscais, apresentar provas e argumentos em sua defesa.
Compreender essa divisรฃo รฉ fundamental para situar-se em qualquer momento do procedimento e entender quais direitos e obrigaรงรตes estรฃo em jogo.
Inรญcio do Procedimento Fiscal e Exclusรฃo da Espontaneidade
Prosseguindo, รฉ importante destacar que o inรญcio do procedimento fiscal tem implicaรงรตes significativas, especialmente no que diz respeito ร exclusรฃo da espontaneidade do sujeito passivo. Conforme o artigo 7ยบ do Decreto nยบ 70.235/1972, o procedimento fiscal tem inรญcio:
- Inciso I: Com o primeiro ato de ofรญcio, escrito, praticado por servidor competente, cientificando o sujeito passivo ou seu preposto.
- Inciso II: Com a apreensรฃo de mercadorias, livros ou documentos, situaรงรฃo em que o contribuinte รฉ imediatamente informado sobre a aรงรฃo fiscal.
- Inciso III: No caso de comรฉrcio exterior, com o registro da declaraรงรฃo de importaรงรฃo, momento em que se inicia o despacho aduaneiro.
A partir desse inรญcio formal, o contribuinte perde o benefรญcio da denรบncia espontรขnea prevista no artigo 138 do CTN. Isso significa que, se o contribuinte confessar a infraรงรฃo apรณs o inรญcio do procedimento fiscal, nรฃo estarรก mais isento das penalidades aplicรกveis.
Denรบncia Espontรขnea (Artigo 138 do CTN)
ร essencial entender o que dispรตe o artigo 138 do CTN:
“A responsabilidade รฉ excluรญda pela denรบncia espontรขnea da infraรงรฃo, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depรณsito da importรขncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuraรงรฃo.”
Portanto, antes do inรญcio do procedimento fiscal, o contribuinte que voluntariamente procura o Fisco para regularizar sua situaรงรฃo tem a responsabilidade por infraรงรตes excluรญda, desde que efetue o pagamento devido. Contudo, apรณs a ciรชncia de qualquer ato que inicie o procedimento fiscal, essa possibilidade รฉ eliminada.
Sรบmula 622 do STJ e seus Efeitos no Processo Administrativo Fiscal Federal
Para aprofundar nosso entendimento, analisemos a Sรบmula 622 do Superior Tribunal de Justiรงa (STJ), que estabelece:
“A notificaรงรฃo do auto de infraรงรฃo interrompe a prescriรงรฃo tributรกria e inicia o prazo para a constituiรงรฃo definitiva do crรฉdito tributรกrio.”
Essa sรบmula รฉ de extrema importรขncia porque esclarece que, apรณs a notificaรงรฃo do auto de infraรงรฃo, a contagem da prescriรงรฃo รฉ interrompida. Alรฉm disso, somente apรณs o esgotamento das instรขncias administrativas รฉ que se inicia o prazo prescricional para a cobranรงa judicial do crรฉdito tributรกrio. Portanto, durante o trรขmite do Processo Administrativo Fiscal Federal, a prescriรงรฃo nรฃo corre, garantindo seguranรงa jurรญdica tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Decadรชncia e Prescriรงรฃo no Direito Tributรกrio
ร fundamental distinguir entre decadรชncia e prescriรงรฃo, termos que, embora relacionados ao tempo, possuem conceitos distintos no direito tributรกrio:
- Decadรชncia: Refere-se ao prazo que o Fisco tem para constituir o crรฉdito tributรกrio por meio do lanรงamento. De acordo com o artigo 173 do CTN, o prazo decadencial รฉ de cinco anos, contados do primeiro dia do exercรญcio seguinte ร quele em que o lanรงamento poderia ter sido efetuado. Se o Fisco nรฃo realizar o lanรงamento nesse perรญodo, perde o direito de constituir o crรฉdito tributรกrio.
- Prescriรงรฃo: Diz respeito ao prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente o crรฉdito tributรกrio apรณs sua constituiรงรฃo definitiva. Conforme o artigo 174 do CTN, o prazo prescricional tambรฉm รฉ de cinco anos, iniciando-se apรณs o tรฉrmino do Processo Administrativo Fiscal Federal.
Compreender esses prazos รฉ essencial para a correta aplicaรงรฃo das normas tributรกrias e para garantir os direitos do contribuinte.
Lavratura do Auto de Infraรงรฃo
Chegamos agora ร lavratura do Auto de Infraรงรฃo, que รฉ a formalizaรงรฃo da exigรชncia do crรฉdito tributรกrio. Este ato deve ser realizado por servidor competente, geralmente um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, conforme previsto no artigo 142 do CTN. A lavratura do auto marca o fim da fase inquisitorial e o inรญcio da possibilidade de defesa por parte do contribuinte.
Elementos Essenciais do Auto de Infraรงรฃo
O Auto de Infraรงรฃo deve conter, obrigatoriamente, diversos elementos que garantem a validade do ato e o direito de defesa do contribuinte:
- Qualificaรงรฃo do autuado: Deve incluir todos os dados necessรกrios para identificar plenamente o sujeito passivo, como nome, CPF ou CNPJ, endereรงo, entre outros.
- Descriรงรฃo dos fatos: ร fundamental um relato detalhado das infraรงรตes cometidas, permitindo que o contribuinte compreenda exatamente do que estรก sendo acusado.
- Dispositivos legais infringidos: Deve haver indicaรงรฃo precisa das normas legais que foram violadas, especificando artigos, incisos e alรญneas pertinentes.
- Cรกlculo do crรฉdito tributรกrio: Necessรกrio detalhar o montante do tributo devido, incluindo multas e acrรฉscimos legais, com a devida memรณria de cรกlculo.
- Intimaรงรฃo para pagamento ou impugnaรงรฃo: O autuado deve ser informado sobre o prazo de 30 dias para regularizar a situaรงรฃo ou apresentar defesa, conforme estabelecido no artigo 15 do Decreto nยบ 70.235/1972.
- Assinatura da autoridade fiscal: O documento deve ser assinado pela autoridade competente, com indicaรงรฃo do cargo e matrรญcula funcional, garantindo a autenticidade do ato.
Esses elementos asseguram nรฃo apenas a formalidade do processo, mas tambรฉm a transparรชncia e a possibilidade de ampla defesa.
Notificaรงรฃo do Auto de Infraรงรฃo e Prazo para Impugnaรงรฃo
Apรณs a lavratura, o Auto de Infraรงรฃo deve ser notificado ao sujeito passivo. A notificaรงรฃo รฉ etapa crucial, pois รฉ a partir dela que o contribuinte toma ciรชncia formal da exigรชncia fiscal e pode exercer seu direito de defesa. Conforme o artigo 15 do Decreto nยบ 70.235/1972, o prazo para impugnaรงรฃo รฉ de 30 dias, contados da data da ciรชncia da notificaรงรฃo.
Durante esse perรญodo, o contribuinte pode analisar detalhadamente as acusaรงรตes, verificar a conformidade dos procedimentos fiscais e preparar sua defesa.
Transiรงรฃo para a Fase Litigiosa do Processo Administrativo Fiscal Federal
A partir da apresentaรงรฃo da impugnaรงรฃo, inicia-se a fase litigiosa ou contraditรณria do Processo Administrativo Fiscal Federal. Nessa etapa, o contribuinte tem a oportunidade de contestar os fatos, as interpretaรงรตes legais e os cรกlculos apresentados pelo Fisco. O processo รฉ, entรฃo, julgado em primeira instรขncia pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
Caso o contribuinte nรฃo concorde com a decisรฃo de primeira instรขncia, ele pode interpor recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O CARF atua como segunda instรขncia administrativa, permitindo uma reanรกlise completa do caso. ร importante destacar que, durante todo esse perรญodo, a exigibilidade do crรฉdito tributรกrio permanece suspensa, conforme previsto no artigo 151, inciso III, do CTN.
Inรญcio da Fase Contenciosa: A Impugnaรงรฃo
A fase contenciosa do processo administrativo fiscal se inicia com a impugnaรงรฃo do lanรงamento pelo sujeito passivo. Conforme o artigo 15 do Decreto nยบ 70.235 de 1972, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da data da ciรชncia da notificaรงรฃo, para apresentar sua impugnaรงรฃo.
Requisitos Formais da Impugnaรงรฃo
A impugnaรงรฃo deve ser formalizada por escrito e deve conter diversos elementos essenciais para a sua validade e para garantir o direito de defesa do contribuinte.
Em primeiro lugar, รฉ necessรกrio apresentar a Identificaรงรฃo da Autoridade Julgadora: A impugnaรงรฃo deve ser dirigida ร autoridade competente para julgar o processo em primeira instรขncia administrativa, que sรฃo as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
Alรฉm disso, รฉ preciso demonstrar os Motivos de Fato e de Direito: O contribuinte deve expor claramente os pontos de discordรขncia em relaรงรฃo ao lanรงamento, fundamentando-se em argumentos de fato e de direito. ร essencial detalhar os motivos pelos quais considera o lanรงamento indevido ou incorreto.
Tambรฉm serรก necessรกrio incluir as Provas Documentais: A impugnaรงรฃo deve ser instruรญda com todos os documentos que fundamentam as alegaรงรตes. De acordo com o artigo 16, ยง 4ยบ, do Decreto nยบ 70.235 de 1972, “a prova documental deverรก ser apresentada na impugnaรงรฃo, precluindo o direito de o impugnante trazรช-la posteriormente, salvo em caso de forรงa maior ou de fatos ou direito supervenientes”.
Ainda, a impugnaรงรฃo deve contemplar os Pedidos de Diligรชncias ou Perรญcias, se for o caso: O contribuinte pode requerer a realizaรงรฃo de diligรชncias ou perรญcias, indicando os motivos e a relevรขncia para o esclarecimento dos fatos.
Se necessรกrio, tambรฉm รฉ possรญvel fazer a Indicaรงรฃo de Perito: Caso o contribuinte solicite perรญcia, ele deve apresentar os quesitos e, se desejar, indicar o nome, endereรงo e qualificaรงรฃo profissional de seu perito assistente.
Por fim, a impugnaรงรฃo precisa incluir a Informaรงรฃo sobre Aรงรฃo Judicial: Deve declarar se a matรฉria jรก foi submetida ao Judiciรกrio, anexando cรณpia da petiรงรฃo inicial, conforme estabelece o artigo 16, inciso V, do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
Autoridade Preparadora e Autoridade Julgadora
Avanรงando no processo, รฉ importante entender as funรงรตes da autoridade preparadora e da autoridade julgadora. A autoridade preparadora รฉ o รณrgรฃo da administraรงรฃo tributรกria responsรกvel por receber a impugnaรงรฃo e preparar o processo para julgamento. Geralmente, รฉ a unidade da Receita Federal que realizou o lanรงamento ou que administra o tributo em questรฃo.
Jรก a autoridade julgadora รฉ aquela responsรกvel pelo julgamento do processo. Na primeira instรขncia administrativa federal, essa competรชncia cabe ร s Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), conforme previsto no artigo 25 do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
Vale destacar que a impugnaรงรฃo deve ser apresentada ร autoridade preparadora, que entรฃo encaminharรก o processo ร autoridade julgadora competente.
Efeitos da Impugnaรงรฃo
A apresentaรงรฃo tempestiva da impugnaรงรฃo produz efeitos significativos no processo. Em primeiro lugar, ela suspende a exigibilidade do crรฉdito tributรกrio, conforme disposto no artigo 151, inciso III, do Cรณdigo Tributรกrio Nacional (CTN), impedindo a inscriรงรฃo em dรญvida ativa e a execuรงรฃo fiscal atรฉ o tรฉrmino do processo administrativo.
Alรฉm disso, com a impugnaรงรฃo, se inicia o contraditรณrio e a ampla defesa, conforme assegurado pelo artigo 5ยบ, inciso LV, da Constituiรงรฃo Federal de 1988. Dessa forma, o contribuinte pode se defender e apresentar argumentos contrรกrios ร s alegaรงรตes do Fisco.
Provas e รnus da Prova
No processo administrativo fiscal, o รดnus da prova acerca dos fatos constitutivos do direito do contribuinte cabe ao prรณprio contribuinte. Por isso, รฉ fundamental que ele apresente todas as provas documentais na impugnaรงรฃo, sob pena de preclusรฃo.
Contudo, hรก situaรงรตes em que รฉ permitido apresentar provas em momento posterior. Por exemplo:
- Forรงa Maior: Quando houver impossibilidade de apresentaรงรฃo das provas no momento da impugnaรงรฃo por motivo de forรงa maior, devidamente comprovado.
- Fato ou Direito Superveniente: Quando ocorrerem fatos ou surgirem direitos apรณs a impugnaรงรฃo que influenciem o processo.
- Contradita a Fatos ou Razรตes Novas: Para rebater fatos ou argumentos apresentados posteriormente pela autoridade fiscal.
Pedido de Diligรชncias e Perรญcias
Continuando, o contribuinte pode solicitar diligรชncias ou perรญcias para esclarecer fatos relevantes ao processo. Para tanto, deve indicar os motivos, a pertinรชncia e, no caso de perรญcias, apresentar os quesitos e, se desejar, indicar perito assistente.
A autoridade julgadora, conforme o artigo 18 do Decreto nยบ 70.235 de 1972, poderรก deferir ou indeferir tais pedidos. Caso considere as diligรชncias ou perรญcias desnecessรกrias ou impraticรกveis, ela deve fundamentar sua decisรฃo, explicando os motivos para o indeferimento.
Alegaรงรฃo de Direito Municipal, Estadual ou Estrangeiro
Se o contribuinte fundamentar sua impugnaรงรฃo em legislaรงรฃo municipal, estadual ou estrangeira, ele deverรก provar seu teor e vigรชncia, conforme determina o artigo 16, ยง 3ยบ, do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
Discussรฃo Judicial e Efeitos no Processo Administrativo
Outro ponto importante รฉ a relaรงรฃo entre o processo administrativo e o judicial. A submissรฃo da mesma matรฉria ร apreciaรงรฃo judicial tem consequรชncias no processo administrativo. Por exemplo:
- Renรบncia ao Direito de Recorrer: Segundo o artigo 38, parรกgrafo รบnico, da Lei nยบ 6.830 de 1980 (Lei de Execuรงรฃo Fiscal), “a propositura, pelo devedor, de aรงรฃo anulatรณria do dรฉbito fiscal importa em renรบncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistรชncia do recurso interposto”.
- Desistรชncia de Recursos: Se o contribuinte jรก tiver apresentado recurso administrativo, a aรงรฃo judicial implica desistรชncia desse recurso.
Portanto, รฉ fundamental que o contribuinte avalie estrategicamente o caminho a seguir, seja pela via administrativa ou judicial, evitando a perda de direitos processuais.
Julgamento em Primeira Instรขncia Administrativa
Depois de apresentada a impugnaรงรฃo, a autoridade julgadora procederรก ao julgamento. Nesse momento, ela pode:
- Determinar Diligรชncias ou Perรญcias: A autoridade pode fazer isso de ofรญcio ou a requerimento do contribuinte, se entender que sรฃo necessรกrias para esclarecer os fatos.
- Indeferir Pedidos: Caso considere as diligรชncias ou perรญcias desnecessรกrias ou impraticรกveis, a autoridade fundamentarรก sua decisรฃo, explicando os motivos do indeferimento.
Agravamento da Exigรชncia Fiscal
Se, durante o exame do processo, a autoridade julgadora identificar erros ou omissรตes que resultem em agravamento da exigรชncia fiscal, poderรก determinar a lavratura de um auto de infraรงรฃo complementar, conforme o artigo 18, ยง 3ยบ, do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
Nesse caso, o contribuinte serรก notificado e terรก um novo prazo para impugnar a matรฉria acrescida ou modificada, garantindo assim seu direito ao contraditรณrio e ร ampla defesa.
Limites da Decisรฃo Administrativa
Para finalizar, รฉ importante lembrar que a autoridade julgadora estรก vinculada aos limites do pedido formulado pelo contribuinte na impugnaรงรฃo. Assim, ela nรฃo pode decidir alรฉm ou fora do que foi contestado.
Ademais, a autoridade administrativa nรฃo possui competรชncia para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, conforme entendimento consolidado na jurisprudรชncia, devendo aplicar a legislaรงรฃo vigente.
Revelia no Processo Administrativo Fiscal
Inicialmente, รฉ importante entender o que acontece quando o sujeito passivo, apรณs ser notificado do lanรงamento, nรฃo apresenta impugnaรงรฃo nem efetua o pagamento do tributo ou da multa no prazo legal de 30 dias, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
Nesse caso, ocorre a revelia, que, no contexto do processo administrativo fiscal, significa que o contribuinte nรฃo contestou a exigรชncia fiscal e, portanto, o crรฉdito tributรกrio torna-se definitivamente constituรญdo na esfera administrativa. De acordo com o artigo 21 do Decreto nยบ 70.235 de 1972, “nรฃo sendo cumprida nem impugnada a exigรชncia no prazo legal, a autoridade preparadora declararรก a revelia, permanecendo o processo no รณrgรฃo preparador”.
Consequรชncias da Revelia
A revelia tem consequรชncias importantes:
- Constituiรงรฃo Definitiva do Crรฉdito Tributรกrio: O crรฉdito passa a ser exigรญvel, podendo ser inscrito em dรญvida ativa e cobrado judicialmente por meio de execuรงรฃo fiscal.
- Perda do Direito de Defesa na Esfera Administrativa: O contribuinte nรฃo poderรก mais discutir o mรฉrito da exigรชncia fiscal administrativamente, restando apenas a via judicial para contestaรงรฃo.
- Cobranรงa Amigรกvel e Posterior Execuรงรฃo Fiscal: Apรณs a declaraรงรฃo de revelia, a autoridade fiscal promoverรก a cobranรงa amigรกvel. Se o contribuinte nรฃo efetuar o pagamento, o crรฉdito serรก encaminhado para inscriรงรฃo em dรญvida ativa e posterior execuรงรฃo fiscal.
Impugnaรงรฃo Parcial e Cobranรงa da Parte Nรฃo Impugnada
ร possรญvel que o contribuinte apresente uma impugnaรงรฃo parcial, contestando apenas parte da exigรชncia fiscal. Nesse cenรกrio, รฉ fundamental compreender como procede a administraรงรฃo tributรกria.
De acordo com o artigo 20, ยง 1ยบ, do Decreto nยบ 70.235 de 1972, quando a impugnaรงรฃo for parcial, a autoridade preparadora deverรก:
- Providenciar a Formaรงรฃo de Autos Apartados: Separar a parte nรฃo contestada para imediata cobranรงa.
- Consignar a Circunstรขncia no Processo Original: Registrar no processo principal que houve impugnaรงรฃo parcial e que a parte nรฃo impugnada estรก sendo cobrada.
Assim, a parte nรฃo impugnada nรฃo tem sua exigibilidade suspensa e pode ser cobrada imediatamente, enquanto a parte impugnada seguirรก para julgamento nas instรขncias administrativas competentes.
Julgamento em Primeira Instรขncia: Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ)
Quando o contribuinte apresenta impugnaรงรฃo, o processo รฉ encaminhado para julgamento em primeira instรขncia nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), conforme estabelecido no artigo 25 do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
As DRJ sรฃo รณrgรฃos colegiados responsรกveis por julgar processos administrativos fiscais. O julgamento deve observar os princรญpios do contraditรณrio, ampla defesa e devido processo legal.
Prioridade de Julgamento
Conforme o artigo 27 do Decreto nยบ 70.235 de 1972, os processos devem ser julgados na ordem de sua entrada, porรฉm, tรชm prioridade aqueles que envolvem:
- Circunstรขncias Caracterizadoras de Crimes contra a Ordem Tributรกria: Processos em que hรก indรญcios de crimes previstos na Lei nยบ 8.137 de 1990.
- Elevado Valor: O Ministro da Fazenda pode definir critรฉrios para priorizar processos de acordo com o valor envolvido.
Decisรฃo de Primeira Instรขncia e Recurso Voluntรกrio
Apรณs o julgamento em primeira instรขncia, a decisรฃo serรก comunicada ao contribuinte. Caso a decisรฃo seja desfavorรกvel, total ou parcialmente, o contribuinte poderรก interpor Recurso Voluntรกrio para a segunda instรขncia administrativa.
Prazo e Procedimento para o Recurso Voluntรกrio
O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da ciรชncia da decisรฃo de primeira instรขncia, para apresentar o Recurso Voluntรกrio, conforme o artigo 33 do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
O recurso deve ser formalizado por escrito, contendo os motivos de fato e de direito pelos quais o contribuinte nรฃo se conforma com a decisรฃo, alรฉm de estar instruรญdo com os documentos que fundamentam suas alegaรงรตes.
Recurso de Ofรญcio e Limites de Alรงada
Em determinadas situaรงรตes, mesmo que o contribuinte nรฃo recorra, o processo serรก encaminhado para a segunda instรขncia por meio do Recurso de Ofรญcio, tambรฉm conhecido como Remessa Necessรกria.
Hipรณteses de Recurso de Ofรญcio
De acordo com o artigo 34 do Decreto nยบ 70.235 de 1972, a autoridade de primeira instรขncia recorrerรก de ofรญcio sempre que a decisรฃo:
- Exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo ou contribuiรงรฃo cujo montante seja superior a valor fixado em ato do Ministro da Fazenda.
- Deixar de aplicar pena de perdimento de mercadorias ou outros bens.
Atualmente, o valor de alรงada para o Recurso de Ofรญcio estรก definido em R$ 2.500.000,00, conforme ato normativo vigente.
Procedimento do Recurso de Ofรญcio
A prรณpria autoridade julgadora deverรก declarar, na decisรฃo, que estรก recorrendo de ofรญcio, encaminhando o processo para a segunda instรขncia administrativa, garantindo assim a revisรฃo obrigatรณria das decisรตes que exoneram o contribuinte de valores significativos.
Segunda Instรขncia Administrativa: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) รฉ o รณrgรฃo responsรกvel pelo julgamento em segunda instรขncia dos processos administrativos fiscais federais. O CARF รฉ um รณrgรฃo colegiado paritรกrio, composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes.
No CARF, os processos sรฃo distribuรญdos a turmas julgadoras, e as decisรตes sรฃo proferidas por meio de acรณrdรฃos. O contribuinte pode apresentar sustentaรงรฃo oral e novos argumentos jurรญdicos, respeitados os limites do recurso.
ร importante destacar que a jurisdiรงรฃo administrativa nรฃo possui competรชncia para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, devendo aplicar a legislaรงรฃo vigente conforme interpretaรงรฃo consolidada nos tribunais superiores.
Contencioso Fiscal de Pequeno Valor e Baixa Complexidade
Recentemente, houve alteraรงรตes na legislaรงรฃo para racionalizar o contencioso administrativo fiscal, especialmente nos casos de pequeno valor e baixa complexidade.
Conforme a Lei nยบ 13.988 de 2020, o contencioso de pequeno valor abrange processos cujo valor nรฃo ultrapasse 60 salรกrios mรญnimos. Nesses casos, o julgamento em primeira instรขncia pode ser realizado de forma monocrรกtica, por um รบnico julgador.
Processos considerados de baixa complexidade, com valores entre 60 e 1.000 salรกrios mรญnimos, tambรฉm podem ser julgados de forma simplificada, visando ร celeridade processual.
Para os processos de pequeno valor e baixa complexidade, foram criadas turmas recursais especรญficas, que atuam como segunda e รบltima instรขncia no รขmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento. Dessa forma, esses processos nรฃo chegam ao CARF, encerrando-se na esfera da DRJ.
Recurso Voluntรกrio e Recurso de Ofรญcio
Apรณs o julgamento em primeira instรขncia pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), o contribuinte que nรฃo concordar com a decisรฃo poderรก interpor um Recurso Voluntรกrio ao CARF. O prazo para interposiรงรฃo desse recurso รฉ de 30 dias, contados da ciรชncia da decisรฃo de primeira instรขncia, conforme o artigo 33 do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
Por outro lado, existe o Recurso de Ofรญcio, que ocorre quando a decisรฃo de primeira instรขncia รฉ favorรกvel ao contribuinte e implica a exoneraรงรฃo de crรฉdito tributรกrio acima de determinado valor. Nesses casos, a prรณpria autoridade julgadora รฉ obrigada a recorrer, conforme o artigo 34 do Decreto nยบ 70.235 de 1972, que estabelece:
“A autoridade julgadora de primeira instรขncia recorrerรก de ofรญcio sempre que a decisรฃo exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos cujo valor seja superior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.”
Atualmente, esse limite de alรงada estรก fixado em R$ 2.500.000,00, conforme portaria vigente do Ministรฉrio da Fazenda.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
O CARF รฉ o รณrgรฃo de segunda instรขncia administrativa responsรกvel pelo julgamento dos recursos em matรฉria tributรกria federal. Ele รฉ um รณrgรฃo colegiado e paritรกrio, composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, conforme dispรตe o artigo 25, inciso II, do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
O CARF รฉ organizado em:
- Seรงรตes especializadas por matรฉria: Divididas de acordo com os tipos de tributos e contribuiรงรตes.
- Cรขmaras: Cada seรงรฃo รฉ composta por cรขmaras, que sรฃo os colegiados onde os recursos sรฃo julgados.
- Cรขmara Superior de Recursos Fiscais: Atua como instรขncia mรกxima dentro do CARF para uniformizaรงรฃo de jurisprudรชncia em casos de divergรชncia entre decisรตes.
Alรฉm dos recursos voluntรกrios e de ofรญcio, o CARF tambรฉm aprecia Recursos Especiais, destinados ร uniformizaรงรฃo de jurisprudรชncia quando houver decisรตes divergentes entre cรขmaras ou turmas. O prazo para interposiรงรฃo do Recurso Especial รฉ de 15 dias, conforme o artigo 35 do Decreto nยบ 70.235 de 1972.
Paridade e o Voto de Qualidade
A paridade no CARF significa que o nรบmero de conselheiros representantes da Fazenda Nacional รฉ igual ao nรบmero de representantes dos contribuintes. Essa composiรงรฃo visa trazer equilรญbrio e imparcialidade ao julgamento dos recursos.
Devido ร paridade, รฉ possรญvel que ocorram empates nas votaรงรตes. Para solucionar esse impasse, historicamente, o presidente da turmaโsempre um representante da Fazenda Nacionalโexercia o chamado voto de qualidade, conforme o artigo 25, ยง 9ยบ, do Decreto nยบ 70.235 de 1972, que estabelece:
“Os cargos de presidente das turmas serรฃo ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que terรฃo, em caso de empate, o voto de qualidade.”
Essa prรกtica gerava debates sobre a imparcialidade do julgamento, uma vez que, em caso de empate, a decisรฃo favorecia a Fazenda Nacional.
Alteraรงรตes Legislativas Recentes
Em 2020, a Lei nยบ 13.988 introduziu mudanรงas significativas ao eliminar o voto de qualidade. O artigo 19-E da Lei nยบ 10.522 de 2002, acrescentado pela Lei nยบ 13.988 de 2020, determinou:
“Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinaรงรฃo e exigรชncia do crรฉdito tributรกrio, prevalecerรก a interpretaรงรฃo favorรกvel ao contribuinte.”
Essa alteraรงรฃo aplicava o princรญpio do in dubio pro contribuinte, garantindo que, em caso de empate, a decisรฃo seria favorรกvel ao contribuinte.
Retorno do Voto de Qualidade
Contudo, em 2022, a Medida Provisรณria nยบ 1.160 reestabeleceu o voto de qualidade no CARF. Posteriormente, essa medida foi convertida na Lei nยบ 14.655 de 2023, que acrescentou o artigo 19-E ร Lei nยบ 10.522 de 2002, restabelecendo o voto de qualidade com algumas modificaรงรตes:
- Exclusรฃo de Multas: Em caso de empate resolvido pelo voto de qualidade favorรกvel ร Fazenda Nacional, ficam excluรญdas as multas de ofรญcio.
- Possibilidade de Reduรงรฃo de Juros: Se o contribuinte efetuar o pagamento do tributo dentro de 90 dias da ciรชncia da decisรฃo, os juros de mora incidentes atรฉ a data do acรณrdรฃo poderรฃo ser excluรญdos.
Essa medida busca equilibrar os interesses da Fazenda Nacional e dos contribuintes, oferecendo incentivos para o pagamento do tributo sem a imposiรงรฃo de multas e com reduรงรฃo de juros em casos especรญficos.
Limitaรงรตes na Declaraรงรฃo de Inconstitucionalidade
No รขmbito do processo administrativo fiscal, as autoridades julgadoras nรฃo possuem competรชncia para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Essa restriรงรฃo estรก prevista no artigo 26-A do Decreto nยบ 70.235 de 1972, que estabelece:
“No รขmbito do processo administrativo fiscal, รฉ vedado ร s autoridades administrativas afastar a aplicaรงรฃo ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.”
Apesar da regra geral, hรก exceรงรตes em que as autoridades administrativas podem reconhecer a inconstitucionalidade:
- Decisรฃo Definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF): Quando a norma jรก tenha sido declarada inconstitucional em decisรฃo definitiva pelo plenรกrio do STF, seja em controle concentrado (Aรงรฃo Direta de Inconstitucionalidade) ou em controle difuso com repercussรฃo geral reconhecida.
- Sรบmula Vinculante: Se houver sรบmula vinculante do STF sobre a matรฉria, as autoridades administrativas devem observรก-la, conforme o artigo 103-A da Constituiรงรฃo Federal.
- Dispensa Legal de Contencioso: Nos casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenha editado ato declaratรณrio dispensando a constituiรงรฃo de crรฉdito tributรกrio em razรฃo de jurisprudรชncia consolidada.
Alรฉm disso, a Advocacia-Geral da Uniรฃo (AGU) pode emitir sรบmulas ou pareceres aprovados pelo Presidente da Repรบblica que vinculam a atuaรงรฃo das autoridades administrativas, conforme o artigo 40 da Lei Complementar nยบ 73 de 1993.
Recapitulaรงรฃo dos Recursos no Processo Administrativo Fiscal
Para sistematizar, os recursos disponรญveis no processo administrativo fiscal federal sรฃo:
- Impugnaรงรฃo: Inicia a fase litigiosa, apresentada em primeira instรขncia nas DRJ.
- Recurso Voluntรกrio: Interposto pelo contribuinte contra a decisรฃo de primeira instรขncia, no prazo de 30 dias.
- Recurso de Ofรญcio: Obrigatรณrio quando a decisรฃo de primeira instรขncia exonerar o contribuinte de tributo acima do limite de alรงada.
- Recurso Especial: Visa uniformizar a jurisprudรชncia do CARF em caso de divergรชncia entre cรขmaras ou turmas, com prazo de 15 dias.
- Embargos de Declaraรงรฃo: Utilizados para esclarecer obscuridades, omissรตes ou contradiรงรตes nas decisรตes, com prazo de 5 dias.
Recursos no Processo Administrativo Fiscal Federal
Iniciaremos nossa aula revisando os principais recursos que o sujeito passivo pode utilizar no รขmbito do processo administrativo fiscal federal. ร fundamental compreender os prazos, as instรขncias competentes e as peculiaridades de cada recurso para garantir uma atuaรงรฃo eficaz na defesa dos interesses do contribuinte.
Impugnaรงรฃo
A impugnaรงรฃo รฉ a primeira oportunidade que o contribuinte tem para contestar um lanรงamento tributรกrio ou uma autuaรงรฃo fiscal. Apesar de nรฃo ser tecnicamente um recurso, รฉ o instrumento que inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
- Prazo: 30 dias, contados da data da ciรชncia da notificaรงรฃo do lanรงamento, conforme o artigo 15 do Decreto nยบ 70.235/1972.
- Destinatรกrio: Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
- Fundamentaรงรฃo: O contribuinte deve expor os motivos de fato e de direito pelos quais discorda da exigรชncia fiscal, apresentando provas documentais e, se for o caso, requerendo diligรชncias ou perรญcias.
Manifestaรงรฃo de Inconformidade
Nos casos em que o contribuinte nรฃo estรก contestando uma autuaรงรฃo, mas sim o indeferimento de um pedido de restituiรงรฃo, ressarcimento ou compensaรงรฃo, utiliza-se a manifestaรงรฃo de inconformidade, conforme previsto no artigo 56 do Decreto nยบ 70.235/1972.
Recurso Voluntรกrio
Se a decisรฃo de primeira instรขncia for desfavorรกvel ao contribuinte, ele poderรก interpor o Recurso Voluntรกrio ao CARF.
- Prazo: 30 dias, contados da data da ciรชncia da decisรฃo de primeira instรขncia, conforme o artigo 33 do Decreto nยบ 70.235/1972.
- Fundamentaรงรฃo: O contribuinte deve apresentar os fundamentos pelos quais nรฃo concorda com a decisรฃo, podendo trazer novos argumentos e provas.
Recurso de Ofรญcio
O Recurso de Ofรญcio ocorre quando a decisรฃo de primeira instรขncia exonerar o contribuinte de crรฉdito tributรกrio em valor superior ao limite de alรงada estabelecido em ato do Ministro da Fazenda.
- Fundamento Legal: Artigo 34 do Decreto nยบ 70.235/1972: “A autoridade julgadora de primeira instรขncia recorrerรก de ofรญcio sempre que a decisรฃo exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos cujo valor seja superior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.”
- Limite de Alรงada: Atualmente, fixado em R$ 15.000.000,00, conforme ato normativo vigente.
Recurso Especial
O Recurso Especial รฉ cabรญvel para a Cรขmara Superior de Recursos Fiscais do CARF nos casos em que a decisรฃo de segunda instรขncia der ร legislaรงรฃo tributรกria interpretaรงรฃo divergente de outra decisรฃo proferida por cรขmara, turma ou pela prรณpria Cรขmara Superior.
- Prazo: 15 dias, conforme o artigo 35, ยง 2ยบ, do Decreto nยบ 70.235/1972.
- Fundamentaรงรฃo: Deve-se demonstrar a divergรชncia jurisprudencial, apresentando cรณpia ou indicaรงรฃo precisa das decisรตes conflitantes.
Embargos de Declaraรงรฃo
Os Embargos de Declaraรงรฃo sรฃo utilizados para esclarecer obscuridades, eliminar contradiรงรตes ou suprir omissรตes na decisรฃo proferida.
- Prazo: 5 dias, conforme o artigo 65 do Decreto nยบ 70.235/1972.
- Finalidade: Nรฃo tรชm carรกter infringente, mas podem, excepcionalmente, modificar o julgado se houver necessidade de correรงรฃo de erro material.
Fluxo do Processo Administrativo Fiscal
Vamos agora visualizar o fluxo do processo administrativo fiscal, desde a autuaรงรฃo atรฉ a decisรฃo final.
- Lavratura do Auto de Infraรงรฃo: A autoridade fiscal lavra o auto de infraรงรฃo e notifica o contribuinte.
- Notificaรงรฃo do Contribuinte: O sujeito passivo รฉ intimado a pagar ou impugnar a exigรชncia no prazo de 30 dias.
- Opรงรตes do Contribuinte:
- Pagamento: Extingue-se o crรฉdito tributรกrio, conforme o artigo 156, inciso I, do Cรณdigo Tributรกrio Nacional (CTN).
- Impugnaรงรฃo: Inicia-se a fase litigiosa, com julgamento em primeira instรขncia pela DRJ.
- Inรฉrcia: Se nรฃo pagar nem impugnar, o contribuinte รฉ considerado revel, conforme o artigo 18 do Decreto nยบ 70.235/1972, e o crรฉdito tributรกrio torna-se exigรญvel.
- Julgamento em Primeira Instรขncia: A DRJ profere decisรฃo podendo ser favorรกvel ou desfavorรกvel ao contribuinte.
- Recursos:
- Recurso Voluntรกrio: Interposto pelo contribuinte ao CARF em caso de decisรฃo desfavorรกvel.
- Recurso de Ofรญcio: Interposto pela autoridade julgadora quando a decisรฃo for favorรกvel ao contribuinte e o valor superar o limite de alรงada.
- Julgamento em Segunda Instรขncia: O CARF aprecia o recurso, podendo manter, reformar ou anular a decisรฃo recorrida.
- Recurso Especial: Em caso de divergรชncia jurisprudencial, cabe recurso ร Cรขmara Superior de Recursos Fiscais.
- Decisรฃo Final: Encerrado o processo administrativo, o crรฉdito tributรกrio torna-se definitivo, podendo ser exigido ou extinto, conforme o resultado.
Nulidades no Processo Administrativo Fiscal
Passaremos agora ao estudo das nulidades no processo administrativo fiscal. ร crucial compreender quando um ato processual รฉ considerado nulo e quais sรฃo as consequรชncias dessa nulidade.
Princรญpio: Nรฃo Hรก Nulidade Sem Prejuรญzo
O princรญpio fundamental a ser observado รฉ o de que nรฃo hรก nulidade sem prejuรญzo (pas de nullitรฉ sans grief). Isso significa que um ato processual somente serรก declarado nulo se causar efetivo prejuรญzo ao sujeito passivo ou ao processo.
Nulidades Absolutas
As nulidades absolutas ocorrem quando hรก vรญcios graves que afetam a validade do ato processual, nรฃo sendo possรญvel sua convalidaรงรฃo. De acordo com o artigo 59 do Decreto nยบ 70.235/1972, sรฃo nulos de pleno direito:
- Atos e termos lavrados por pessoa incompetente.
- Despachos e decisรตes proferidos por autoridade incompetente ou com preteriรงรฃo do direito de defesa.
Exemplo de Nulidade Absoluta
- Auto de Infraรงรฃo Lavrado por Autoridade Incompetente: Se um servidor sem atribuiรงรฃo legal lavra um auto de infraรงรฃo, este รฉ nulo de pleno direito.
Nulidades Relativas e Irregularidades
As irregularidades, incorreรงรตes e omissรตes que nรฃo se enquadram nas hipรณteses do artigo 59 nรฃo acarretam nulidade do ato, conforme o artigo 60 do Decreto nยบ 70.235/1972:
“As irregularidades, incorreรงรตes e omissรตes diferentes das referidas no artigo anterior nรฃo importarรฃo em nulidade, e serรฃo sanadas quando resultarem em prejuรญzo para a defesa do sujeito passivo, salvo se este lhe tiver dado causa.”
Exemplo de Nulidade Relativa
- Erro Material Sanรกvel: Um erro de cรกlculo no valor do tributo pode ser corrigido sem necessidade de anular o ato.
Aproveitamento dos Atos Processuais
O princรญpio do aproveitamento dos atos processuais determina que somente os atos diretamente dependentes do ato nulo serรฃo prejudicados. Segundo o artigo 59, ยง 1ยบ, do Decreto nยบ 70.235/1972:
“A nulidade de qualquer ato sรณ prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequรชncia.”
Autoridade Competente para Declarar a Nulidade
A nulidade pode ser declarada:
- De ofรญcio: Pela autoridade que proferiu o ato ou pela autoridade julgadora.
- Mediante provocaรงรฃo: Pelo sujeito passivo, em sua defesa ou recurso.
Conforme o artigo 61 do Decreto nยบ 70.235/1972:
“A nulidade serรก declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou pela que tiver competรชncia para julgar a sua legitimidade.”
Efeitos da Declaraรงรฃo de Nulidade
Ao declarar a nulidade, a autoridade deve:
- Especificar os atos alcanรงados pela nulidade.
- Determinar as providรชncias necessรกrias para o prosseguimento ou soluรงรฃo do processo.
Importante ressaltar que, quando puder decidir o mรฉrito a favor do sujeito passivo, a autoridade julgadora nรฃo declararรก a nulidade nem mandarรก repetir o ato ou suprir a falta, conforme o artigo 59, ยง 3ยบ, do Decreto nยบ 70.235/1972.